POR – REDAÇÃO NEO MONDO
Ao longo do tempo, vem aumentando sensivelmente a participação da iniciativa privada na condução de políticas públicas.
O estado é responsável por planejar as políticas de desenvolvimento sem descurar da preservação ambiental. O correto seria dar incentivos às empresas – àquelas que se adaptassem às políticas públicas menos poluentes ou menos agressivas, pela via dos produtos, bens e/ou serviços comercializados – um prêmio, uma contrapartida proveitosa. Ao menos assim seria o mais sensato.
Como essa prática é pouco adotada, as empresas partiram para o mercado em busca do feedback necessário para reger as diretrizes comerciais e saber a maneira mais lucrativa que estivesse em consonância com padrões mínimos de dignidade para o ser humano.
Nesse contexto, surgiu a figura do Stakeholder, que em seu viés empresarial significa a integração dos agentes internos e externos que se relacionam com a empresa, sejam eles empregados, consumidores, fornecedores, sócios, imprensa, enfim, o que puder dar um retorno – positivo ou negativo – às atividades por ela desenvolvidas.
Esse lineamento da atividade empresarial, que exige da iniciativa privada a adaptação a alguns ícones de proteção (do homem e da natureza), está na Constituição Federal, tratado no capítulo da ordem econômica e social (art. 170).
Quando a empresa extravasa seu objeto social e busca atuar também na melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável, sua função social está plenamente atingida e sua imagem amplamente divulgada, como sinônimo de ‘empresa sustentável’ e ‘empresa ambientalmente correta’.
Todos ganham com isso!
Também está comprovado que o consumidor preocupado com a questão ambiental dará prioridade cada vez mais a produtos e serviços que estejam de acordo com a proteção do meio ambiente.
Para tanto, inúmeros são os exemplos de empresas que adotaram em suas atividades a educação ambiental como forma de reforçar o marketing ambiental ou seu apelo ecológico.
Assim, a necessidade de implantação (ou incremento) de algumas práticas (como a certificação de produtos e serviços, a educação ambiental e a adoção da responsabilidade social, manifestada de outras inúmeras formas), poderá ser, ainda que não totalmente original, ao menos um auxílio à proteção ambiental, no alvorecer de um novo século, em que o tema está sendo intensamente debatido.
Esse tipo de sistema, pró-ativo, quando adotado por uma empresa, geralmente é seguido pelas demais, no que se costuma chamar de benchmarking. O benchmarking é a busca pelas melhores práticas industriais que conduzem a um melhor desempenho. Esse processo se dá quando uma empresa compara práticas e performances negociais, a fim de melhorar a mesma ou uma função semelhante dentro de sua atividade. Com a educação ambiental dentro das empresas é assim. Ela serve para valorizar a ‘marca’.
Para ilustrar isso, é de se relembrar que em 2005 a Bolsa de Valores do Estado de São Paulo criou o ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE/Boves- PA). Esse ‘selo’ de sustentabilidade conta com a participação de várias empresas de grande porte – multinacionais – e se assemelha ao Dow Jones Sustainability, da Bolsa de Nova York.
Ainda é cedo para concluir se será suficiente. O certo é que a iniciativa privada está tomando as rédeas na condução de políticas educacionais, que, em sua origem, pertencem ao estado. Diz a constituição Federal, em seu art. 205, que a educação é direito de todos e dever do estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Saber se isso dará certo ou não, ou se será suficiente ou não, trata-se de antever o futuro. O que importa é que algo está sendo feito e caracteriza-se como um novel paliativo apontando para o século XXI. Por enquanto, os alunos agradecem!
* Advogado de Martorelli e Gouveia Advogados, Professor da UFPE, Mestre e Doutorando em Direito (UFPE).
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