POR – ONU / NEO MONDO
Em sessão da Assembleia Geral realizada em novembro, os países-membros da ONU decidiram convocar nova conferência para examinar a possibilidade de criação de um instrumento internacional juridicamente vinculante que vise à conservação e ao uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas fora de jurisdição nacional
Em sessão da Assembleia Geral realizada em novembro, os países-membros da ONU decidiram convocar uma nova conferência intergovernamental com o intuito de examinar recomendações que sugerem a criação de um instrumento internacional juridicamente vinculante — no marco da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar —, que vise à conservação e ao uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas fora de jurisdição nacional.
Os autores do documento — entre os quais o Brasil — propuseram o estabelecimento de um organismo que se reúna quatro vezes até 2020, ano em que deverá ser tomada uma decisão sobre o instrumento a ser implementado para garantir a proteção de áreas marinhas, avaliar impactos ambientais e a distribuição dos benefícios biológicos dessas zonas.
A solução dada pela Assembleia Geral da ONU pretende preencher uma lacuna particularmente problemática, que se refere a zonas marítimas com riquezas biológicas significativas, nas quais não há legislação nacional ou internacional que defina a distribuição e uso responsável dos recursos. A decisão ocorre em linha com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14: Vida debaixo d’água.
A proteção da biodiversidade no alto-mar é uma das prioridades do ODS 14, tanto no que se refere ao uso dos recursos para consumo humano, como é o caso da pesca, quanto pelos riscos da poluição causada por vazamentos de petróleo, uma ameaça que tem provocado inúmeras perdas nos últimos anos.
O primeiro período de sessões ocorrerá entre 4 e 17 de setembro de 2018, a pedido da Assembleia Geral. Haverá outras duas reuniões em 2019 e outra no primeiro semestre de 2020.
A conferência estará aberta a todos os países-membros da Organização, organismos especializados e assinantes da Convenção sobre o Direito do Mar. Organizações e órgãos internacionais relevantes e engajados no tema serão convidados como observadores.