Entraves para o cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória
Entenda a nova modalidade proposta para a RFO: unindo a conservação de áreas naturais com ações socioambientais.
Por Mariana Giozza*, especial para NEO MONDO
A questão ambiental, devido à sua relevância para manutenção da qualidade de vida, ocupa um papel muito importante nas tratativas sobre desenvolvimento econômico do Brasil. Há, em todas as esferas econômicas, a vontade de crescer e expandir os negócios e, para que isso ocorra, existe em contrapartida: a demanda crescente pelo uso de recursos ambientais como água, oxigênio, minerais, madeira e espécies vegetais e animais. É no equilíbrio entre essa procura e demanda que se institui o desenvolvimento sustentável, uma economia desenhada para utilizar suas próprias fontes de recursos, mas sempre pensando nas gerações futuras.
Para garantir que empresas apliquem esses princípios de forma ordenada, foram criados alguns mecanismos legais, como o licenciamento ambiental de novos empreendimentos. E como a demanda por recursos naturais é algo ininterrupto, há dentro do licenciamento ambiental instrumentos que são garantidores da manutenção da oferta desses recursos. É o caso da Reposição Florestal Obrigatória (RFO), instrumento comum a todas as esferas públicas, referente à compensação do volume de matéria prima extraída da vegetação natural para a instalação de novos empreendimentos.
A RFO é geralmente executada nos estados brasileiros por meio do reflorestamento de áreas a partir do plantio de mudas de árvores nativas, sendo que o número de árvores a serem plantadas é sempre uma relação matemática referente ao número de árvores que tiveram que ser suprimidas para instalação de um empreendimento. Essa modalidade garante a manutenção da biodiversidade e a geração de estoque de matéria prima vegetal, além de recuperar a cobertura vegetal das áreas que serão alvo do reflorestamento.
Há também regras de RFO específicas para regiões e biomas, como é o caso da Mata Atlântica, cuja lei reguladora (Lei Federal n 11.428/2006) determina que a Reposição Florestal dos empreendimentos incidentes sobre este bioma deverá ser feita por meio da aquisição de áreas ecologicamente equivalentes àquelas que foram suprimidas, ou seja, você preserva uma área em compensação àquela que você desmatou.
Há de se observar que em ambas as modalidades aqui discutidas dependem da disponibilização de áreas, seja terrenos degradados para plantio, ou terrenos florestados para preservação, o que pode ser um obstáculo para o cumprimento de RFO pelas empresas. Algumas criticam o processo pela dificuldade em identificar áreas em extensão suficiente para o reflorestamento ou preservação, além de terem de adquirir áreas que não estão no plano de negócios da empresa – o que também envolve questões burocráticas internas que podem frear o processo, como é o caso de empresas públicas que dependem de editais e licitações.
No estado do Rio Grande do Sul, como forma de contornar a inadimplência no pagamento da RFO pelos empreendimentos em licenciamento, o governo possibilitou uma terceira alternativa: a de converter o valor do plantio de mudas em ações de conservação e/ou preservação, ou melhor, em um projeto socioambiental. Até o momento essa modalidade está disponível apenas para empreendimentos considerados de utilidade pública, como de infraestrutura de transporte, saneamento e energia. Os projetos incluídos nessa modalidade abrangem diversos temas, como restauração ecológica; pesquisa científica voltada à conservação; e ações de uso sustentável da sociobiodiversidade, como implementação de sistemas agroflorestais e viverismo comunitário.
O mais interessante dessa nova modalidade é que, ao invés das ações estarem voltadas apenas às práticas de plantio e monitoramento de áreas, elas podem envolver diretamente as comunidades do entorno, agregando impactos positivos ao meio ambiente por meio do desenvolvimento de uma consciência socioambiental e capacitação de multiplicadores dessas ações e conhecimentos.
Porém, uma grande questão acerca da conversão de RFO em projeto ambientais refere-se à identificação de projetos inspiradores e que atendam aos requisitos legais apresentados. Afinal, onde encontrá-los? A VBio tem as ferramentas para orientar as empresas neste processo.
* Mariana Giozza é bióloga e analista da VBIO sobre as RFO na VBIO.eco, plataforma online que auxilia organizações na captação e destinação de recursos para projetos da biodiversidade brasileira. (www.vbio.eco).