Vanda Witoto, técnica em enfermagem, apoia ações contra a Covid-19 em Manaus – Foto: Alex Pazuello/Prefeitura de Manaus
POR – INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA) / NEO MONDO
A decisão coloca em xeque a omissão e negligência do governo Bolsonaro para apoiar os indígenas, uma das populações mais impactadas pela Covid-19
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deferiu nesta quarta-feira (08/07) liminar acolhendo, em parte, os pedidos feitos pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com o apoio de seis partidos políticos, para a implementação de várias medidas para salvaguardar os povos indígenas durante a pandemia de Covid-19. Entre as medidas, determinou a realização de um plano emergencial de proteção diante da pandemia, que contemple, entre outras coisas, a instalação de barreiras sanitárias em áreas com presença de índios isolados.
A decisão também determina que os serviços do Subsistema Indígena de Saúde sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas terras estarem ou não homologadas. O ministro encaminhou o processo para que a decisão possa ser referendada pelo plenário, o que deve acontecer após o fim do recesso do Judiciário, em agosto.
É a primeira vez que a Apib, representada por sete advogados indígenas, propõe um ação judicial desta natureza no STF. Na decisão, o ministro Barroso reconhece a Apib como entidade de classe de âmbito nacional. De acordo com o ministro, a Constituição, no artigo 232, assegurou aos indígenas a representação judicial e direta de seus interesses. “O fato de a Apib não estar constituída como pessoa jurídica não é impeditivo ao reconhecimento da sua representatividade. Não se pode pretender que tais povos se organizem do mesmo modo que nos organizamos”, completa o ministro.
O reconhecimento da legitimidade da Apib para propor ação de inconstitucionalidade é um marco civilizatório para a consolidação dos direitos fundamentais dos povos indígenas. Nesta quarta-feira, o STF garantiu aos povos originários voz e lugar de fala.
Os números oficiais e também os monitoramentos independentes comprovam o impacto avassalador da pandemia entre povos indígenas e comunidades tradicionais. A taxa de letalidade da Covid-19 entre índios, assim como entre negros, chega ao dobro da média da população em geral. Nada disso fez o governo federal deixar de se omitir e negligenciar direitos e serviços básicos para estas populações, entre as mais vulneráveis do Brasil.
Muito pelo contrário: hoje o Diário Oficial da União (DOU) publicou a sanção da lei 14021/20, que trata de planos emergenciais a indígenas e quilombolas, com 16 vetos do presidente Jair Bolsonaro. Entre eles, justamente o veto da determinação do governo elaborar plano emergencial que inclua quilombolas e outras populações tradicionais. Tudo isso faz da liminar do ministro Barroso uma conquista histórica do movimento indígena e da Apib.