Imagem – Divulgação
ARTIGO
Os artigos e informes publicitários não representam necessariamente a posição de NEO MONDO e são de total responsabilidade de seus autores. Proibido reproduzir o conteúdo sem prévia autorização
POR – MALU NUNES*, PARA NEO MONDO
Nossa história recente é marcada por desastres de graves consequências para o meio ambiente, além de impactos socioeconômicos diretos e indiretos na vida e na saúde de milhões de brasileiros decorrentes desses eventos. Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro; rios Iguaçu e Barigui, no Paraná; e rios Doce e Paraopeba, em Minas Gerais, são alguns exemplos de importantes regiões hidrográficas comprometidas por acidentes ambientais. Apesar das duradouras consequências desses desastres, a natureza possui incrível capacidade de regeneração, desde que as condições mínimas para sua recuperação sejam garantidas.
Promover a recuperação ecológica não é tarefa fácil. Com recursos escassos, governos se veem às voltas com diferentes projetos e interesses para serem incluídos no orçamento público. Nesse contexto, é fundamental o uso consciente e responsável de valores recebidos em acordos judiciais feitos com os responsáveis pelos danos ambientais. Essas cifras, por vezes milionárias, precisam ser direcionadas para ações ambientais que realmente prezem pela recuperação, ampliação, desenvolvimento, proteção e conservação de áreas naturais.
Responsável pelo vazamento de 1,3 milhões de litros de óleo na Baía de Guanabara, ocorrido em 2000, a Petrobras pagou multa de R$ 35 milhões ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e destinou outros R$ 15 milhões para a revitalização da baía.
Naquele mesmo ano, um acidente na Refinaria Presidente Vargas, em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (PR), lançou mais de 4 milhões de litros de óleo cru no Rio Iguaçu. Considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Paraná, o acidente atingiu também a bacia do Rio Barigui. Após mais de 20 anos de disputas judiciais, a Petrobras firmou acordo em outubro de 2021 para a recuperação do patrimônio natural do estado, comprometendo-se a pagar indenização de cerca de R$ 1,4 bilhão, sendo que a maior parte será direcionada ao Paraná e o restante depositado em fundo federal.
Com a responsabilização e as penas definidas na Justiça, resta ao poder público aplicar esses recursos para impulsionar a conservação e a restauração ambiental das áreas atingidas ou até mesmo de outras que não tenham sido diretamente prejudicadas, pensando na segurança e bem-estar da sociedade. A definição sobre o uso e a efetiva destinação do dinheiro é de grande relevância para toda a população. Em um cenário de escassez de recursos, situações como essas devem ser encaradas como oportunidades singulares em todas as regiões do País.
Além disso, ainda estão frescas em nossa memória as terríveis imagens de destruição após os rompimentos das barragens de rejeitos de mineração em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019. Para reparar os danos ambientais, as companhias envolvidas já assinaram acordos judiciais de mais de R$ 47 bilhões, mas as disputas nos tribunais e consequências ao meio ambiente permanecem.
No caminho para a restauração, uma das estratégias prioritárias deve ser o fortalecimento das unidades de conservação, tanto na proteção, suporte e melhoria da infraestrutura das áreas existentes, quanto na criação de novas unidades.
Temos todas as condições para avançar nessa direção. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) estabelece como essas áreas devem ser implantadas e, principalmente, como podem ser geridas em prol do bem comum, inclusive com a possibilidade de criar receitas financeiras e contribuir com o desenvolvimento de comunidades do entorno a partir do turismo responsável e de diferentes modelos de negócios de impacto positivo. Para isso, no entanto, áreas protegidas precisam de gestão e de investimentos.
Áreas naturais também devem ser priorizadas para a restauração, recuperação, conservação, conexão e ampliação de regiões estratégicas para bacias hidrográficas. Medida capaz de contribuir com a segurança hídrica da população e fortalecer a adaptação às mudanças climáticas, além de equilibrar o ecossistema e fortalecer a biodiversidade.
As recentes crises no abastecimento de água em regiões metropolitanas deixam claro o tamanho do problema à nossa frente. Áreas verdes protegem os mananciais, reduzem custos de captação de água, evitam erosões, removem e armazenam carbono e contribuem para a redução dos impactos tanto das enchentes quanto das grandes estiagens. Sem a restauração de bacias hidrográficas, não teremos a qualidade e a quantidade de água que necessitamos.
O momento para fazer as escolhas certas é agora. Que nossos tomadores de decisão saibam direcionar e aplicar os recursos financeiros disponíveis para a reparação ecológica como oportunidade para iniciar uma virada na proteção à natureza em todo o Brasil. Devemos compreender, definitivamente, que a conservação da natureza é condição essencial para o desenvolvimento econômico, para o bem-estar da sociedade e para uma vida em equilíbrio entre todas as espécies.