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ARTIGO
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Por – Roberta Danelon Leonhardt*, Thais Ferreira Moreno* e Giovanna Andressa Franco*, especial para Neo Mondo
A Cúpula da Amazônia, um dos principais eventos internacionais do ano na agenda ambiental, inaugurou uma nova etapa de cooperação entre os países amazônicos com o fortalecimento institucional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), composto por Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, signatários do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA).
Como resultado do importante encontro, os países amazônicos assinaram a Declaração de Belém com o objetivo de “dar novo impulso à agenda comum de cooperação entre nossos países, adaptando-a às novas realidades regionais e globais, para garantir a conservação, a proteção e a conectividade ecossistêmica e sociocultural da Amazônia, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar de suas populações, com especial atenção aos povos indígenas e às comunidades locais e tradicionais em situação de vulnerabilidade”.
O documento, que conta com mais de 100 parágrafos, delineia compromissos e prioridades voltados aos desafios de proteger integralmente a Amazônia, combater a pobreza e as desigualdades na Amazônia, e promover o desenvolvimento sustentável da região de forma harmônica, integral e inclusiva.
Dentre essas medidas, em síntese, destacam-se:
- a criação do Painel Intergovernamental Técnico-Científico da Amazônia, no âmbito da OTCA, que reunirá anualmente representantes dos Estados Partes, entre técnicos, cientistas e pesquisadores especializados na região amazônica, com participação permanente de organizações indígenas, de comunidades locais e tradicionais e da sociedade civil, com o intuito de promover a troca de conhecimentos e o debate aprofundado sobre estudos, metodologias, monitoramento e alternativas para reduzir o desmatamento, impulsionar o desenvolvimento sustentável e evitar que o desequilíbrio ambiental na Amazônia se aproxime de um ponto de não retorno (parágrafo 16);
- a instituição da Rede de Inovação e Difusão Tecnológica da Amazônia, com o propósito de estimular o desenvolvimento regional sustentável e o empreendedorismo de base tecnológica sustentável e de facilitar a criação de soluções voltadas para os desafios ambientais, econômicos e sociais da região (parágrafo 24);
- o estímulo aos países desenvolvidos a cumprirem seus compromissos de fornecer e mobilizar recursos, incluindo a meta de mobilizar US$ 100 bilhões por ano em financiamento climático para apoiar as necessidades dos países em desenvolvimento (parágrafo 35);
- o estabelecimento da Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, com o objetivo de promover a cooperação regional no combate ao desmatamento e de evitar que a Amazônia atinja o ponto de não retorno, reconhecendo e promovendo o cumprimento das metas nacionais, inclusive as de desmatamento zero (parágrafo 45);
- a instituição da Reunião de Ministros das Relações Exteriores do TCA buscando adotar as medidas correspondentes para a implementação e incorporação progressiva das ações da Declaração (parágrafo 111).
Apesar de a Declaração de Belém representar um importante avanço nas tratativas a respeito dos principais desafios da região, o documento deixou de abordar pontos fundamentais sobre o tema. Isso porque, dentre outros pontos, a Declaração de Belém não assumiu metas conjuntas de desmatamento enão estabeleceu medidas concretas para evitar o ponto de não retorno da Amazônia.
De todo modo, a Cúpula da Amazônia representa um importante marco para os países integrantes da OTCA ao impulsionar a cooperação entre seus estados-membros e intensificar ações conjuntas para enfrentar os desafios ambientais e socioeconômicos da região. Espera-se que, em conjunto com a sociedade civil e o setor privado, os estados amazônicos possam, no menor período possível, encontrar um conjunto de soluções para a efetiva preservação e o consequente desenvolvimento da região.
*Roberta Danelon Leonhardt, *Thais Ferreira Moreno e *Giovanna Andressa Franco são, respectivamente, sócia e advogadas da área Ambiental do Machado Meyer Advogados