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Reconhecer que as áreas naturais, públicas e privadas, são áreas de “produção de natureza”
Por – Clóvis Borges*
Para a maioria da sociedade, o tema da conservação do Patrimônio Natural representa uma demanda de menor relevância e ainda há pouca aderência em dedicar esforços para diminuir a perda da biodiversidade. Atualmente, frente às demais prioridades convencionalmente aceitas para contribuir com o desenvolvimento social e econômico, a conservação da biodiversidade não está dentro de uma agenda que garanta uma condição suficiente para enfrentar os muitos desafios que representam um enfrentamento consistente diante dos agressivos processos de degradação que seguem ocorrendo em grande escala nos Biomas brasileiros.
Os serviços ecossistêmicos, que são os benefícios que a natureza fornece à sociedade direta ou indiretamente, ainda são considerados uma “dádiva da natureza” que não demandam atenção maior. No imaginário coletivo, parece que, realmente, somos um país em que as áreas naturais exuberantes ainda estão presentes e próximas, proporcionando de forma infindável, a partir de suas propriedades, o atendimento de todas as nossas necessidades.
Com o advento agressivo do incremento de eventos climáticos extremos, causados pela sinergia entre as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade, essa falsa sensação de que “estamos seguros” começa a ser mais contestada, uma vez que esses problemas atingem a sociedade com tamanha intensidade, que é quase impossível deixar de admitir que vivemos novos tempos, no qual as curvas normais se afastam de sua regularidade, transmitindo insegurança e riscos de grande magnitude para a qualidade de vida e para a resiliência dos negócios. Está claro que algo fugiu do controle.
Como elemento positivo, cabe ressaltar a existência de dados técnicos e científicos que dão suporte bastante adequado às principais ações que devem ser implementadas nas frentes de conservação em cada região do território brasileiro. E crescem os exemplos pontuais de ações virtuosas nas quais a proteção de áreas naturais, públicas e privadas resultam em avanços demonstrativos importantes. Essas iniciativas são efetivadas com sucesso e geram benefícios sociais e econômicos. São demonstrações de viabilidade essenciais para a implantação de novas políticas públicas e mecanismos legais e econômicos que proporcionem a multiplicação suficiente dessas práticas, a ponto de promover mudanças de cenário.
No entanto, ao mesmo tempo, e em maior escala, existem inúmeras iniciativas que não se enquadram nas condições adequadas para gerar resultados em conservação. Mas que são proteladas como práticas exemplares. A implementação de programas e projetos pelos governos, grupos privados, academia e organizações da sociedade civil, além de diferentes comunidades que não apresentam adequada sinergia com resultados em conservação, não impedem que seja encadeado um amplo processo de comunicação, divulgando para toda a sociedade informações sem consistência e que impedem a evolução plena das agendas prioritárias. Ao mesmo tempo, acabam dificultando ainda mais um melhor entendimento de quais são as medidas que realmente devem ser tomadas. Esse generalismo, baseado na superficialidade, representa um dos maiores empecilhos para o encadeamento de agendas realmente consistentes.
A meta 15 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, os ODS, aponta para uma agenda mínima bastante coerente de resultados de curto prazo (até 2030). Mas as perspectivas de que eles sejam alcançados são cada vez menores, dada a falta de ações efetivas que tenham por propósito estabelecer uma condição de gerar resultados na escala pretendida. Uma das demandas mais importantes, a criação de Unidades de Conservação, prescinde de uma distribuição mais homogênea no território e da gestão qualificada dessas áreas destinadas à conservação nas diferentes modalidades oferecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). E estamos longe de ver isso acontecer como deveria.
No tocante às obrigações legais que regem propriedades privadas, estabelecidas a partir do Código Florestal Brasileiro, dados oferecidos pelo Termômetro do Código Florestal apontam para um déficit nacional de Reserva Legal na ordem de 16,3 milhões de hectares e mais três milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Mesmo com as alterações drásticas sofridas pelas alterações do Código Florestal aprovadas pelo Congresso Nacional em 2012, sua implementação segue estancada. Adicionalmente, movimentos políticos constantes seguem pressionando para um afrouxamento da legislação que protege o patrimônio natural brasileiro.
Uma das frentes mais coerentes para garantir uma melhor aceitação da sociedade em relação à garantia de proteção e conservação de frações representativas do território está no reconhecimento do valor dos serviços ecossistêmicos, em todas as suas variáveis. Até hoje, os empreendimentos econômicos não reconhecem o impacto que causam na natureza, considerando que essa exploração é um direito adquirido e que não há uma responsabilidade no tocante a manter esse patrimônio ao longo do tempo. Um misto de arrogância e inconsequência permite explicar o comportamento da sociedade em relação à provisão dos serviços ecossistêmicos.
A despeito de posições que consideram aviltante estabelecer formas de monetização das áreas naturais, as últimas décadas têm demonstrado que não basta o conhecimento científico, a legislação de proteção existente e as sinalizações, cada vez mais explícitas, de que já passamos longe dos limites da natureza, em boa parte do País. A agenda assumida pelo Brasil no cumprimento da ODS 15 só poderá ser alcançada, pelo menos em parte, caso as estratégias de alteração do atual cenário apliquem metodologias aderentes ao comportamento de nossa sociedade contemporânea, que está muito distante de um entendimento mais profundo do valor intrínseco da natureza ou da importância de ações de interesse público.
Reconhecer que as áreas naturais, públicas e privadas, são áreas de “produção de natureza” e que, portanto, devem existir formas de remuneração por esses produtos que geram, é uma possibilidade convergente com a percepção de uma sociedade que, em boa parte, busca apenas atender seus próprios interesses. Isso se aplica à classe política, aos grupos setoriais, aos proprietários privados e a outros coletivos que seguem contestando a necessidade de proteger áreas que consideram improdutivas e geram um passivo econômico.
É notório que cada atividade econômica apresenta um déficit ambiental não passível de mitigação, uma vez que a “sustentabilidade plena” não pode ser alcançada de forma completa, mas, sim, representar uma busca contínua por avanços na gestão ambiental corporativa. O impacto ambiental não mitigável de cada negócio precisa ser reconhecido na forma de uma contrapartida que gere investimentos compatíveis, na forma de ações voluntárias de conservação, visando atender as prioridades em cada região.
Não se trata de uma equação complexa em si. No entanto, caberá ao coletivo de nossa sociedade avaliar se reconhecer o custo de natureza de suas atividades passará a ser uma prática comum e amplamente implementada. Ou se seguiremos nossa inércia que promove o avanço da degradação, lamentando a sequência crescente de prejuízos econômicos e sociais, consequência de nosso histórico desprezo pelas áreas naturais e sua biodiversidade.
*Clóvis Borges é diretor-executivo da SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental)
**As opiniões expressas no artigo não necessariamente expressam a posição de NEO MONDO.