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GOVERNANÇA, TERRITÓRIO E GESTÃO DAS ÁGUAS
[/vc_column_text][vc_empty_space height=”10px”][vc_separator color=”custom” border_width=”3″ accent_color=”#006e39″][vc_empty_space height=”10px”][vc_column_text]POR – *ANGELO JOSÉ RODRIGUES LIMA, PARA NEO MONDO[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]O Brasil dispõe de 18% da água doce existente no mundo se consideramos as contribuições da bacia amazônica e por isso a necessidade de proteção das águas contra diversas formas de poluição e de uso inadequado se traduziu em normas legais que pretendem planejar, regular e controlar a sua utilização
Os padrões e critérios foram definidos através da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a Lei 9433/97 e deverão ser implementados através de um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH) criados pela lei das águas.
Para avaliar o tema Território, Governança e Gestão das Águas, vou tomar como base a Lei 9433/97, principalmente porque esta política tem bases fundantes na governança, passa pelo território – a bacia hidrográfica é a unidade de planejamento – e chega na implementação da gestão das águas.
A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se em alguns fundamentos, dentre eles, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das água e a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”12407″ img_size=”full” add_caption=”yes” alignment=”center”][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Por estes fundamentos verifica-se a presença da governança, pois ao dizer que a gestão deve proporcionar usos múltiplos e a bacia hidrográfica deve ser a unidade de planejamento territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos isto é colocar a governança (o processo) como um elemento primordial na gestão das águas.
E está se falando de governança, pois para proporcionar usos múltiplos, para que a bacia hidrográfica seja a unidade de planejamento, isto exige a necessidade de articulação e integração de atores e políticas.
Além disso, constituem algumas das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País.
Nestas diretrizes gerais citadas, mais uma vez, a governança é fundamental; pois para não dissociar quantidade e qualidade é importante integrar a política ambiental com a política de recursos hídricos e para que ocorra a adequação às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas e sociais e culturais, mais uma vez se trata de articular políticas públicas e instituições de diferentes áreas para que isto aconteça.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”12408″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Já nos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, como o Plano de Recursos Hídricos, o enquadramento dos corpos d´água e a cobrança pelo uso da água, como estes instrumentos serão bem elaborados, se a governança não for bem cuidada para que os processos de elaboração e implementação destes instrumentos possa acontecer.
Outro aspecto que demonstra a presença da governança são os organismos que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, como o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; a Agência Nacional de Águas; os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal– os Comitês de Bacia Hidrográfica.
Dentro do próprio sistema, é necessário que estes entes se integrem e que também a comunicação funcione entre eles, sendo mais dois elementos de governança.
Voltando aos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, ela diz que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”12409″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Isto nos remete especialmente aos Comitês de Bacias Hídricos que no âmbito de sua área de atuação, tem a competência de promover o debate das questões relacionadas à recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; de arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
A partir somente destes três itens; fundamentos, diretrizes e dos organismos que compõem o sistema, pode-se verificar que a Governança e os Comitês de Bacias Hidrográficas estão na base da pirâmide para integrar território e realizar a gestão das águas, conforme representado na figura 1.
A partir somente destes três itens; fundamentos, diretrizes e dos organismos que compõem o sistema, pode-se verificar que a Governança e os Comitês de Bacias Hidrográficas estão na base da pirâmide para integrar território e realizar a gestão das águas, conforme representado na figura 1.
Figura 1: A Governança e os Comitês de Bacias na base da gestão das águas. A Gestão das Águas passa pela Território, integrado na Bacia como unidade de planejamento. Fonte: Elaboração própria.
Ao final pode-se entender que a ordem desta discussão tem na base da pirâmide, a Governança e os Comitês de Bacias, depois o Território (a bacia) e ao final a implementação da Gestão das Águas.
Porém, é necessário valorizar e compreender que sem governança ou esta funcionando de forma parcial, os comitês de bacias terão muitas dificuldades para conseguir mais resultados dentro dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, como é o que já acontece atualmente.
Portanto, na discussão Governança, Território e Gestão das Águas, a Governança é a base fundante da Política Nacional de Recursos Hídricos e consequentemente é necessário construir indicadores de governança para acompanhar e monitorar o seu funcionamento para colaborar com mais resultados na gestão de nossas águas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][vc_single_image image=”12410″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_empty_space][vc_column_text]*Angelo José Rodrigues Lima – Biólogo (UFRRJ); Mestre em Planejamento Ambiental (COPPE/UFRJ), Doutor em Geografia (UNICAMP) e Secretário Executivo do Observatório da Governança das Águas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]