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POR – DANIELE BRAGANÇA , ((O))ECO / NEO MONDO
MP-BA pede para que órgão responsável pelo licenciamento do empreendimento suspenda ou anule a licença ambiental do parque eólico
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) e à empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda a suspensão das atividades de implementação de um parque eólico no município de Canudos. A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (19). Segundo o MP-BA, a instalação do empreendimento pode causar “impactos irreversíveis para a fauna da região e para as comunidades tradicionais”.
O projeto, feito por licenciamento simplificado, modalidade que não exige a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA), prevê a instalação de 28 turbinas eólicas em um primeiro momento e outras 53 em uma segunda fase. O empreendimento contará com uma rede de transmissão de energia de 50km, que passará pelos municípios de Canudos e Jeremoabo.
O empreendimento tem sido marcado por polêmica por estar próximo da área de ocorrência da arara-azul-de-lear (Anodorhynchus leari), uma das espécies mais raras do mundo e em perigo de extinção. Na semana passada, ((o))eco publicou uma reportagem de Cristiane Prizibisczki sobre as preocupações em torno do local de escolha do empreendimento. Em entrevista à nossa reportagem, a empresa garantiu que medidas mitigadoras estavam sendo tomadas para evitar a morte e minimizar os impactos que as turbinas possam ter na avifauna local. Agora, o Ministério Público da Bahia acrescenta um novo elemento na equação: as comunidades afetadas.
Segundo o MP, na área de implantação do complexo eólico de Canudos habitam 11 comunidades, com aproximadamente 600 famílias, que não foram ouvidas sobre a instalação do empreendimento em uma região que utilizam para desenvolver atividades produtivas, culturais e sociais.
A recomendação é que o Inema suspenda ou anule a licença ambiental do parque eólico e que seja exigida da empresa a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com posterior realização de audiência ou reunião técnica com ampla participação da população e comunidades afetadas, conforme prevê a Resolução Conama 462/2014.