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ARTIGO
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Por – Fabio Falkenburger*, Roberta Danelon Leonhardt*, Izadora Mastrangelli* e Laura Rodrigues Gonçales*, especial para Neo Mondo
A Lei Federal n° 14.993/2024, conhecida como “Lei dos Combustíveis do Futuro”, representa um avanço significativo para o Brasil na promoção de uma mobilidade mais sustentável e na redução das emissões de carbono. Publicada em 8 de outubro de 2024, a lei estabelece três programas principais voltados para combustíveis de baixo carbono: o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural, além de incentivos ao uso de biometano.
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O destaque fica para o ProBioQAV, que visa promover o uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil. Esse tipo de combustível é considerado essencial para a descarbonização do setor de aviação, pois reduz significativamente as emissões de gases de efeito estufa em comparação com os combustíveis fósseis tradicionais. O programa inclui incentivos fiscais e subsídios para a produção e uso do SAF, além de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para aumentar a eficiência e a viabilidade econômica do combustível sustentável.
A inovação da Lei dos Combustíveis do Futuro vai além dos programas de incentivo, contemplando também a indústria de captura e estocagem de dióxido de carbono (CCS, do inglês “carbon capture and storage”). Embora a legislação forneça diretrizes iniciais para a implementação da CCS no país, a atividade ainda não está completamente regulamentada. Cabe à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a responsabilidade pela regulação, emissão de autorizações de 30 anos (prorrogáveis pelo mesmo período), e supervisão das operações de captura, transporte e estocagem geológica de CO₂.
A regulamentação da CCS no Brasil é tema em debate no Congresso, especialmente com o Projeto de Lei n° 1.425/2022, que visa disciplinar o armazenamento permanente e temporário de CO₂ em formações geológicas. Esse projeto especifica que o dióxido de carbono deverá ser armazenado preferencialmente em áreas localizadas na plataforma continental ou na Zona Econômica Exclusiva, reforçando a segurança e eficácia da técnica. Após aprovação no Senado em setembro de 2023, o PL n° 1.425/2022 segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Lei Federal n° 14.993/2024, ao estabelecer programas para promover combustíveis sustentáveis e integrar a captura e estocagem de carbono à agenda regulatória do país, representa um marco na transição energética do Brasil.
Com os incentivos ao Combustível Sustentável de Aviação, diesel verde e biometano, o país dá um passo importante para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e fomentar uma mobilidade de baixo carbono. Os programas propostos não apenas incentivam a produção de combustíveis sustentáveis, mas também abrem caminho para novas tecnologias que poderão se tornar pilares fundamentais na luta contra as mudanças climáticas.
Essas iniciativas reforçam o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a inovação, destacando o papel estratégico do país na transição global para uma economia de baixo carbono. No entanto, o sucesso dessas políticas dependerá de uma regulamentação clara, incentivos financeiros adequados e a colaboração entre o setor público e privado para implementar soluções tecnológicas eficazes. Somente com um esforço conjunto será possível transformar os desafios em oportunidades, consolidando o Brasil como um líder na agenda climática global.
*Fabio Falkenburger e Izadora Mastrangelli* são, respectivamente, sócio e advogada da área de Aviação do Machado Meyer Advogados, e Roberta Danelon Leonhardt* e Laura Rodrigues Gonçales* são sócia e advogada da prática de Direito Ambiental do escritório.