Economia e Negócios Emergência Climática Meio Ambiente Política Saúde Segurança Semana mundial da Água 2026 Sustentabilidade Tecnologia e Inovação

especial

Semana mundial
da água 2026

Quando a água vira disputa, quem decide?

Escrito por Neo Mondo | 22 de março de 2026

Compartilhe:

Água que o direito internacional ainda não sabe dividir: a Represa Amir Kabir, um dos principais reservatórios que abastecem Teerã, ilustra a tensão crescente entre disponibilidade hídrica, soberania nacional e a fragilidade dos acordos transfronteiriços - Foto: (Getty Images)

POR – ANA CHAGAS, COLUNISTA DO NEO MONDO

Em janeiro de 2026, a ONU declarou que o mundo entrou em estado de falência hídrica — uma condição em que o uso da água supera, de forma persistente, a capacidade de reposição natural dos rios, lagos e aquíferos. Não é mais uma crise passageira. É uma nova realidade, com consequências jurídicas que o direito internacional ainda não aprendeu a enfrentar.

Para o Brasil, país que detém cerca de 12% da água doce do planeta, esse alerta pode soar distante. Mas não é. Nos últimos dois anos, o país perdeu 970 mil hectares de superfícies de água — área equivalente a quase sete vezes a área da cidade de São Paulo. Em agosto de 2025, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) declarou situação crítica de escassez hídrica nas bacias dos rios Purus, Juruá, Acre e Iaco, motivada por chuvas abaixo da média desde 2023. A aparente abundância esconde uma vulnerabilidade que cresce em silêncio.

O que torna esse cenário ainda mais delicado é a geografia. Grande parte dos recursos hídricos mais estratégicos do Brasil é compartilhada com outros países. A bacia Amazônica atravessa nove nações. O Aquífero Guarani estende-se pelo Brasil, pela Argentina, pelo Uruguai e pelo Paraguai. Rios como o Paraguai e o Paraná definem fronteiras e alimentam economias inteiras. Ao todo, há 83 rios fronteiriços e transfronteiriços no território nacional. E a pergunta que o direito internacional ainda não sabe responder bem é simples e urgente: quando a água começa a faltar, quem decide como ela é dividida?

No plano interno, o Brasil não está despreparado. A Lei das Águas — Lei nº 9.433/97 — é um dos marcos regulatórios mais avançados do mundo na gestão de recursos hídricos. Ela reconhece a água como bem público dotado de valor econômico, cria mecanismos participativos de gestão por bacia hidrográfica e, em situações de escassez, determina que o abastecimento humano é prioridade absoluta. A lei também abrange expressamente os rios que fazem fronteira com outros países, sob gestão da ANA. É uma arquitetura institucional sólida — do lado de dentro da fronteira.

O problema começa quando a água atravessa para o outro lado ou quando vem de lá. A Lei das Águas regula o território brasileiro. Ela não tem alcance sobre decisões tomadas em Assunção, Buenos Aires ou Lima. E é exatamente aí que a fragilidade do sistema se revela: o Brasil pode ter a melhor legislação interna do mundo, mas não tem como, sozinho, impedir que um país vizinho construa uma barragem, desvie um curso d'água ou polua uma bacia compartilhada. Para isso, dependemos de acordos internacionais — e é nesse ponto que o arcabouço global ainda deixa muito a desejar.

No plano internacional, existem instrumentos jurídicos para a gestão de recursos hídricos transfronteiriços, sobretudo a Convenção da ONU sobre Cursos de Água Internacionais de 1997, que estabelece o uso equitativo entre países e a obrigação de não causar dano aos vizinhos. Mas a adesão é limitada e potências como a China e a Turquia sequer a ratificaram. Nenhum desses tratados tem força obrigatória efetiva. Sem mecanismo de enforcement, os países tendem a agir sozinhos — e os mais fortes tendem a ganhar.

Pior: a disposição para cooperar está diminuindo justamente quando mais precisamos dela. O caso mais recente e simbólico é o da bacia do Rio Columbia, historicamente considerada um modelo de cooperação transfronteiriça: em março de 2025, o governo Trump suspendeu as negociações para um novo tratado com o Canadá, levando a dúvidas sobre o que acontecerá quando os acordos provisórios expirarem em 2027. Se isso acontece entre dois países ricos com décadas de parceria consolidada, o que esperar de regiões onde a escassez é mais aguda e as instituições mais frágeis?

A COP30, realizada em Belém em novembro de 2025, trouxe um avanço concreto: pela primeira vez, o abastecimento de água e a resiliência dos sistemas hídricos foram incorporados formalmente ao Objetivo Global de Adaptação climática, com 59 indicadores aprovados por 195 países. Foi o reconhecimento de que os efeitos das mudanças climáticas chegam ao cotidiano das pessoas principalmente pela água — pela falta dela, pelas enchentes, pela queda na qualidade. Mas reconhecer não é resolver. A COP30 não entregou mecanismos vinculantes para a governança de bacias transfronteiriças em contexto de escassez. Os tratados continuam voluntários. A cooperação é ainda, opcional.

O que está em jogo vai além do meio ambiente. As mudanças climáticas alteram os padrões de chuva, intensificam as secas e transformam situações de estresse hídrico em escassez permanente. Quando isso acontece em bacias compartilhadas, o risco também é geopolítico. Assim como o século XX foi marcado por disputas pelo petróleo, há sinais claros de que o século XXI será, em parte, definido pelo controle da água doce.

O Brasil ocupa uma posição singular nesse debate: é, ao mesmo tempo, um dos maiores guardiões de água doce do mundo e um país que já sente, concretamente, os efeitos de sua escassez. Tem legislação interna de referência e responsabilidade diplomática à altura do recurso que abriga. Mas ter boas leis domésticas, nesse caso, não é suficiente. A água não para na fronteira — e o direito, se quiser ser relevante neste século, vai ter que aprender a acompanhá-la.

Este artigo faz parte do especial Semana Mundial da Água, produzido pelo Neo Mondo para aprofundar o debate sobre os recursos hídricos do planeta e o papel do Brasil nessa equação global.

Ana Chagas é advogada com mais de 20 anos de atuação na área de sustentabilidade. É mestre em Direito Ambiental pela Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne e sócia da área Ambiental no escritório Motta Fernandes Advogados. Membro ativo da Rede LaClima (Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action), atuando como mentora do GT Corporativo e Clima, e como Presidente do conselho Fiscal do Instituto LaClima.

foto de ana chagas, autora do artigo Quando a água vira disputa, quem decide?
Ana Chagas - Foto: Divulgação

Compartilhe:


Artigos anteriores:

A água é ecumênica e sincrética

Índice + As vozes deste especial

O século em que a água deixou de obedecer


Artigos relacionados