POR – REDAÇÃO NEO MONDO
O licenciamento de obras de grande impacto ambiental ultimamente vem merecendo especial destaque nos meios de comunicação.
Recentemente, tanto o setor sucroalcooleiro do nordeste (principalmente Pernambuco), quanto à instalação de usinas hidrelétricas no norte do país (Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em Rondônia) foram alvos de severas críticas, por supostas irregularidades em seus licenciamentos ambientais.
Além disso, não se pode deslembrar das denúncias de desmatamentos na Amazônia, que atingiram patamares inaceitáveis, inclusive com a participação do Governo Federal, por meio de seu órgão de reforma agrária. Dias atrás, o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, foi multado em R$ 265,6 milhões por desmatamento em oito assentamentos diferentes, todos localizados no estado do Mato Grosso, motivados por assentamentos federais irregulares, o que equivale a 35% do total de multas aplicadas aos maiores infratores ambientais.
As notícias envolvendo infrações ligadas ao meio ambiente ensejariam extensos e desnecessários comentários, em face da recorrente ‘onda verde’ que hoje envolve as atividades de governos e empresários. O licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que representa um dos mais importantes instrumentos para a garantia da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, é, também, revela muitos pontos de discordância e polêmica, em função de uma injustificável omissão legislativa.
A constituição Federal de 1988 estabeleceu a competência comum dos entes federados para defender o meio ambiente, dispondo que uma lei complementar deveria fixar as normas para essa cooperação entre a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios. No entanto, essa lei nunca veio à tona…
Os conflitos de competência decorrentes da falta de definição das áreas de atuação dos diferentes entes da federação têm levado os órgãos ambientais integrantes do Sisnama a freqüentes desentendimentos, pondo em risco a efetiva implantação deste sistema e a própria credibilidade das decisões ambientais no país.
Pior ainda. Tem levado os administrados a uma situação de insegurança jurídica inaceitável, com lesões ao seu patrimônio e desestímulo aos investimentos. É de bom tom salientar que o IBAMA (órgão ambiental federal, executor da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo os dizeres da lei n.º 6.938/81) é um órgão sério e idôneo, não somente de fiscalização, mas principalmente de orientação e apoio técnico, e que vem trabalhando com os diversos setores da indústria e da economia há décadas. Porém, como se viu, em várias ocasiões, pretende-se que o IBAMA seja o algoz de políticas públicas desencontradas, e isso é muito desgastante para sua imagem.
Nessa esteira, coloca-se muito a perder, principalmente se se levar em conta que para o cidadão, a melhor gestão é aquela integrada entre o governo e a iniciativa privada. Tornou-se comum o embargo, pelo órgão federal, de obras já licenciadas pelo órgão estadual, ou vice-versa, por ambos se entenderem competentes para tanto. A crise da incerteza e da insegurança dos gestores ambientais faz com que qualquer recomendação, ou mesmo pedido de informação, do Ministério Público seja motivo para a imediata paralisação de qualquer atividade, com receio de eventual responsabilização, inclusive criminal, por omissão ou conivência dos agentes administrativos.
É importante que propostas que há muito tramitam no Congresso Nacional sejam analisadas não somente com a intenção de propiciar o rápido licenciamento ambiental das obras que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC, mas também com a finalidade de preencher as lacunas existentes na legislação destinada a ordenar as demais atividades e empreendimentos.
Com certas atitudes, certamente o governo faria a sua parte no tão esperado crescimento econômico nacional e deixaríamos de ser uma nação precipuamente exportadora de matéria-prima, para entrar definitivamente no cenário da industrialização. Um mero olhar, ainda que desatento, facilmente constata que, nessa mudança de paradigmas, China e Índia saíram na frente…
* Advogado de Martorelli e Gouveia Advogados, Professor da UFPE e Mestre e Doutorando em Direito (UFPE)
E-mail: tdt@martorelli.com.br