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Representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) lançaram nesta semana em Bonn, na Alemanha, o Guia sobre Mecanismos Voluntários de Compensação Individual de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
A publicação é resultado de um esforço conjunto entre as instituições para incentivar organizações e indivíduos a promover o mecanismo de cancelamento voluntário das emissões de gases de efeito estufa, por meio de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), também chamadas de “créditos de carbono”.
Guia foi lançado em Bonn, na Alemanha, por Ministério do Meio Ambiente e PNUD. Foto: Guilherme Larsen/PNUD Brasil
Representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) lançaram nesta semana em Bonn, na Alemanha, o Guia sobre Mecanismos Voluntários de Compensação Individual de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
O lançamento ocorreu no estande brasileiro da 23º Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP23), que ocorre até dia 17.
A publicação é resultado de um esforço conjunto entre as instituições para incentivar organizações e indivíduos a promover o mecanismo de cancelamento voluntário das emissões de gases de efeito estufa, por meio de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), também chamadas de “créditos de carbono”.
De acordo com o guia, a estratégia de cancelamento voluntário das RCEs contribui para um futuro de menor intensidade de carbono, ao mesmo tempo em que propicia o investimento em projetos sustentáveis em países em desenvolvimento.
Baseado na experiência brasileira de zerar as emissões da Conferência Rio+20, em 2012, a publicação reflete iniciativas que geram resultados concretos do cancelamento de emissões e oferece uma metodologia de replicação por diferentes segmentos da sociedade.
“O Brasil adotou uma meta de redução de emissões de 37% em 2025, em relação aos níveis de 2005, e indicou uma meta subsequente de 43% de redução em 2030″, disse o secretário de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Everton Lucero.
“Nesse escopo, incentivamos o mecanismo voluntário de compensação de emissões de gases de efeito estufa por meio do cancelamento de Reduções Certificadas de Emissões, abordado pelo guia, e que se iniciou no Brasil, em ocasião da Conferência Rio+20”, completou.
A publicação também traz informações sobre o regime multilateral de mudança do clima (com destaque para o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris), mecanismos voluntários de compensação individual de emissões de gases de efeito estufa, a experiência da Rio+20 e um manual para replicação dessa metodologia.
“O cancelamento voluntário das unidades decorrentes das atividades de projeto no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) propicia uma efetiva medida de mitigação”, disse o diretor do Departamento de Políticas em Mudança do Clima do ministério, José Miguez.
“O guia que se apresenta tem sua potencial utilização ampliada para além do contexto do Mecanismos de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto e acredito que será muito útil, por oferecer mecanismos eficazes para a compensação de emissões de gases de efeito estufa em eventos e outras circunstâncias, respeitando o princípio da integridade ambiental”, completou.
De acordo com o assessor sênior do PNUD, Haroldo Machado Filho, o guia tem como um de seus objetivos incentivar a replicação do mecanismo de compensação voluntária individual, por meio do cancelamento das RCEs emitidas no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), utilizado na Conferência Rio+20.
“Conforme se pode verificar na publicação, esse mecanismo, dentre outras vantagens, é o único certificado por entidade independente, reconhecido pelo governo e registrado por organismo internacional multilateral, no caso a Convenção-Quadro da Nações Unidas sobre Mudança do Clima”, afirmou.
“Trata-se, portanto, de um mecanismo robusto, que garante a integridade ambiental e evita a dupla contagem, ou seja, que a mesma tonelada de CO2 cancelada não será utilizada por outro projeto, considerando que há o seu real cancelamento no registro do MDL”, concluiu.
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