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POR – REDAÇÃO NEO MONDO
Instituto defende metas e métricas de diversidade nos conselhos e diretorias das empresas, em linha com as normas que estão em consulta pública pela bolsa de valores
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) vê como avanço a proposta da B3 de incentivar a diversidade na composição dos órgãos de administração de companhias listadas. Na minuta de norma colocada em audiência pública em 17 de agosto, a B3 apresenta uma solução no formato “pratique ou explique”. O objetivo é que as companhias passem a ter ou justificar a razão de não contar com ao menos uma mulher ou pessoa de comunidade minorizada como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária.
“Conselhos diversos permitem que a organização se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança”, diz Pedro Melo, diretor geral do IBGC. O formato “pratique ou explique” também é um ponto positivo da proposta da B3, na avaliação de Melo. “Esse modelo traz flexibilidade à norma, pois exige transparência, não uma meta rígida para todas as companhias”.
Em novembro de 2021, o IBGC divulgou um posicionamento sobre o tema, ressaltando que “ações que promovem diversidade e inclusão, além de constituírem imperativo ético, representam energia para a inovação, impulsionando resultados sustentáveis no relacionamento com as partes interessadas e na geração de valor para os negócios no longo prazo”.
O IBGC recomenda às organizações que divulguem metas e métricas sobre diversidade, em quantidades e prazos definidos para que as mudanças esperadas sejam aceleradas, estruturais e efetivas. “O desempenho sustentável das organizações exige espaços mais diversos, inclusivos e equitativos”, observa Valeria Café, diretora de Vocalização e Influência do IBGC.
Outro item em consulta diz respeito à remuneração dos administradores. Também na linha do “pratique ou explique”, o texto prevê que programas de remuneração variável contenham indicadores de desempenho ligados a temas ou metas de questões ambientas, sociais e de governança (ASG). A proposta segue o princípio 3.3 do Código Brasileiro de Governança Corporativa — Companhias Abertas: “O diretor-presidente e a diretoria devem ser avaliados com base em metas de desempenho, financeiras e não financeiras (incluindo aspectos ambientais, sociais e de governança), alinhadas com os valores e os princípios éticos da companhia”. Valeria Café lembra que, ainda que esteja de acordo com o mérito da proposta, o IBGC enviará sugestões de aprimoramento da proposta dentro do processo de audiência pública, cujo prazo termina em 16 de setembro.