A Europa é responsável pela destruição de 16% das florestas tropicais, Óleo de palma, cacau, café, madeira, carne bovina e soja estão na lista vermelha da União Europeia – Foto: Greenpeace
ARTIGO
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Por – Sabrina de Branco*, especial para Neo Mondo
Apesar da proposta estar alinhada aos compromissos globais de sustentabilidade, a nova regulamentação ainda precisa levar em conta as legislações e particularidades de cada país antes de impor requisitos que podem criar barreiras comerciais de alto impacto.
Como parte dos esforços da União Europeia para a redução das emissões de gases de efeito estufa e da perda da biodiversidade do planeta, o Parlamento Europeu aprovou, em abril deste ano, a European Union Deforestation Regulation (EUDR), uma legislação que tem sido chamada popularmente de “lei antidesmatamento” e que exige adaptações padronizadas para todas as companhias independentemente da região em que estão instaladas no mundo.
Do ponto de vista da sustentabilidade, a iniciativa está alinhada aos anseios de consumidores, a cada dia mais engajados na agenda ESG, sigla que representa os pilares relacionados à consciência social e ambientalmente sustentável abraçada por regras de governança. Da perspectiva das empresas, no entanto, as exigências do novo arcabouço regulatório implicam desafios nada desprezíveis, principalmente por não se aprofundar na realidade das regiões produtivas e suas particularidades e, por não considerar a importância dos certificados internacionais como evidência sobre a origem dos produtos.
A EUDR estabelece uma série de normas que as companhias fornecedoras de commodities para países europeus devem seguir, a fim de garantir a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva. Em síntese, o novo regulamento proíbe a entrada de produtos oriundos de áreas desmatadas após dezembro de 2020. A lista de produtos abrange gado, cacau, café, soja, madeira, óleo de palma e vários dos seus derivados – commodities em que o Brasil lidera a produção e as exportações ou é um player competitivo no mercado mundial.
Não se discute a pertinência de uma legislação antidesmatamento, que certamente é do interesse de toda a sociedade, tanto que muitas empresas aderem a certificações voluntárias extremamente rigorosas, não apenas em relação a questões ambientais, como o desmatamento, mas também com compromissos sociais de alta relevância. Apesar de ser um compromisso voluntário, as empresas são auditadas anualmente por especialistas que analisam cada etapa do seu processo para então permitir a manutenção de suas certificações.
No caso das companhias produtoras de papel e celulose, por exemplo, a preservação das florestas nativas é fundamental, por isso, a maioria delas possui certificações internacionais, que atestam o uso de madeira submetida a rigorosos sistemas de verificação nos seus processos produtivos, com atualizações periódicas. As principais certificações ainda exigem compatibilidade entre todos os elos da cadeia produtiva, em aspectos como o emprego consciente de recursos naturais, a proteção de áreas de alto valor de conservação, as responsabilidades e os direitos de uso da terra, assim como a relação com os povos tradicionais e a garantia de bem-estar econômico e social dos trabalhadores e das comunidades locais, entre muitos outros critérios.
Apesar das rígidas exigências das certificadoras, a nova regulamentação europeia, contudo, exige que mesmo as empresas que possuem certificados FSC (Forest Stewardship Council) ou PEFC (Program for the Endorsement of Forest Certification Schemes), que são os principais sistemas de certificação florestal do mundo, tenham que providenciar due dilligence adicional para corresponder à nova demanda da União Europeia.
Além disso, o conceito de desmatamento e degradação florestal é diferente em alguns países, em que a legislação nacional permite determinadas práticas, que são criteriosamente monitoradas pelo governo, mas que pela redação da nova regulamentação, seriam consideradas como degradação e, portanto, seus produtos não seriam aceitos em relações comerciais com a União Europeia. Considerando que um dos princípios da EUDR é respeitar as legislações nacionais, pode haver divergências de entendimento quando a nova regra começar a ser aplicada. Afinal, vai prevalecer a legislação do país ou a nova regra da União Europeia?
Outra questão diz respeito às ferramentas, aos sistemas e tecnologias capazes de garantir a rastreabilidade. No caso de produtos como a madeira bruta, as grandes empresas de papel e celulose já garantem a rastreabilidade de todas as etapas do fornecimento. Já quando for utilizado resíduos de madeira que são descartados pela indústria de construção civil e vendidos pelas serrarias às grandes indústrias, por exemplo, a situação é mais complexa.
Um determinado volume de resíduos pode conter matéria prima de diferentes localidades. E o rastreamento caberá ao fornecedor de tais resíduos, que deverá providenciar centenas de pontos de geolocalização para conseguir cumprir os requisitos da EUDR sob pena de não conseguir mais comercializar seus produtos às indústrias. A depender do porte desses negócios, o impacto financeiro pode ser um dificultador, o que vai acabar excluindo esses fornecedores menores da cadeia de suprimento das indústrias.
Diante desse contexto, é fundamental que formuladores de políticas públicas e organizações representativas de setores, assim como empresas e autarquias de governo encorajem a participação de suas lideranças em fóruns internacionais para debater os desafios para a implementação da EUDR, pois nos próximos 18 meses, a equipe que trabalhou na redação da EUDR irá analisar as particularidades e avaliar o grau de risco de cada país em relação ao desmatamento.
É importante que especialmente as entidades que representam as empresas impactadas pela EUDR, sejam ativas nas discussões sobre a implementação das novas regras, para que não se estabeleçam exigências desconectadas com a legislação de cada país sob pena de as indústrias perderem competitividade — e não só na Europa. Na agenda desses debates deve estar também, necessariamente, a discussão do reconhecimento das companhias que seguirem as novas regras no que diz respeito à preferência pelo mercado e por toda a comunidade internacional para a realização de negócios. Com esse diálogo, o maior beneficiado será sempre o planeta e, consequentemente, todos nós.
*Sabrina de Branco Vice-presidente Global de Sustentabilidade do grupo Paper Excellence.