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ARTIGO
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Por – Cibelle Linero* e Fernanda Nasciutti*, especial para Neo Mondo
Em 28 de dezembro de 2023 foi promulgada a Lei 14.786 que criou o protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, direcionada à casas noturnas, boates, locais fechados destinados a espetáculos musicais e shows, com venda de bebida alcoólica.
A lei define o constrangimento como sendo qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. A violência, por sua vez, se caracteriza pelo uso da força, que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, aplicando-se aqui os termos da lei penal.
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Além de tocar em pontos importantes, como a garantia de que o relato da vítima será respeitado, a legislação trouxe orientação aos estabelecimentos sobre como proceder em tais situações, impondo a observação de diversas medidas para a preservação da dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica da vítima. Destaca-se aqui, a imediata proteção da vítima, a ser realizada pela própria equipe do estabelecimento, que deve contar com pelo menos uma pessoa preparada para informar a mulher sobre os seus direitos; além de imediatamente afastá-la do agressor (permitindo, por exemplo, que ela seja acompanhada por pessoa de sua escolha até seu transporte, caso decida deixar o local da agressão). Outras medidas efetivas (incluindo a preservação do local e o acesso a imagens, quando houver câmera), além de boas práticas, são elencadas para lidar com situações que possam configurar tanto constrangimento como violência.
A lei peca ao vincular o protocolo apenas a locais onde haja a venda de bebida alcóolica e ao expressamente excluir da proteção legal aqueles destinados a cultos ou eventos de natureza religiosa, como se a bebida fosse o único gatilho para ensejar o desrespeito às mulheres e como se os lugares destinados a questões espirituais estivessem imunes a tal risco.
Fato é que casos de constrangimento e violência contra a mulher podem ocorrer em todo e qualquer lugar, com ou sem a presença de álcool, música, entretenimento, inclusive, como não é raro acontecer, no local de trabalho (e não apenas em festas corporativas ou happy hours).
E verdade seja dita, o lema “Não é Não” já vinha sendo adotado por empresas de diversos setores, não apenas como uma boa prática, mas sendo incluídos em seus códigos de conduta, políticas internas, treinamentos de conscientização e prevenção ao assédio e outras formas de violência contra a mulher. Até porque, não há dúvidas de que a melhor forma de se ter um ambiente livre de casos de assédio sexual se dá por meio da promoção da cultura do respeito, o que claramente perpassa pela garantia do “Não é Não”, agora assegurado pela lei.
Relacionamentos afetivos originados no ambiente de trabalho são uma realidade que não pode ser ignorada. Justamente por isso, educar os empregados quanto à necessidade de consentimento para qualquer flerte, cantada, mensagem e convite de cunho pessoal (ou sexual) é essencial. Do contrário, o constrangimento à mulher poderá não só ocorrer, mas igualmente gerar passivos ao empregador, inclusive com pedidos de indenização por danos morais ou até mesmo, em casos mais graves, a exposição da sua imagem na mídia. Ainda que se confie que casos de violência sejam mais raros, a observação do protocolo “Não é Não – Mulher Segura” e das medidas de proteção pode e deve ser disseminada para além dos locais especificados na nova lei.
Cibelle Linero* e Fernanda Nasciutti*, são sócias da área de Direito Trabalhista do BMA Advogados.