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Senado & Câmara X Povo Brasileiro

Escrito por Neo Mondo | 19 de julho de 2025

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 267 votos a 116, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que altera profundamente as regras do licenciamento ambiental no país - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa

POR – FRINEIA REZENDE

Como o Legislativo coloca natureza e população brasileiras em risco

Na calada da madrugada, do dia 17 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados, infelizmente, aprovou  (267X116) o que está sendo chamado de "PL da Devastação" (PL 2.159/2021).  Por que será que Hugo Mota, presidente da Câmara dos Deputados, passou essa votação para ter início às 2h da madrugada? Importante lembrar que, em  21 de maio, em sessão extraordinária, presidida por Davi Alcolumbre, esse mesmo PL já havia sido aprovado pelo Senado (54X13).

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Agora, o presidente Lula tem 15 dias para sancionar ou vetar. Certamente, esperamos pelo veto — já que esse PL, se sancionado, desmantelaria diversos órgãos ambientais e, sobretudo, prejudicaria sistemas naturais e, consequentemente, todos e todas nós.

Só para lembrar: a Lei nº 6.938, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, entrou em vigor em 1981 — e graças a essa lei o licenciamento ambiental tornou-se obrigatório para atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar danos ao meio ambiente.

Mesmo com a obrigatoriedade do licenciamento, e considerando que as empresas entregaram os estudos e obtiveram as licenças, ainda assim tivemos os maiores desastres ambientais provocados por operações industriais:

  • Incêndio da Vila Socó em Cubatão (SP) – 1984
  • Contaminação por césio-137 em Goiânia (GO) – 1987
  • Vazamento de petróleo na Baía de Guanabara (RJ) – 2000
  • Vazamento de barragem industrial em Cataguases (MG) – 2003
  • Rompimento de barragem de mineração em Miraí (MG) – 2007
  • Vazamento de petróleo na Bacia de Campos (RJ) – 2011
  • Incêndio na Ultracargo em Santos (SP) – 2015
  • Rompimento da barragem de mineração em Mariana (MG) – 2015
  • Rompimento da barragem de mineração em Brumadinho (MG) – 2019

Impossível não lembrar desses dois últimos, não é?

— Mas por que esse PL, que propõe uma nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, seria tão prejudicial?

Primeiro, porque permitiria que as empresas, por meio de uma declaração pública, obtivessem uma licença automática (Licença por Adesão e Compromisso — LAC), sem nenhuma avaliação de impacto, ou seja, sem o processo de licenciamento. Se, mesmo com o processo e a exigência de compensação ambiental — que deveriam promover prevenção de acidentes e maior segurança para pessoas e natureza —, já tivemos tantos desastres, imagine sem…

Esse PL prevê ainda a Dispensa Ampla de Licenciamento. Aqui, empreendimentos como grandes obras, mineração, agropecuária e até cemitérios poderiam obter uma licença apenas preenchendo um formulário online. Não me debruçarei sobre isso. Apenas pesquise o termo “necrochorume” (já tem o link da Wikipedia para facilitar sua vida). Imagine uma atividade ligada a esse tipo de chorume não passar por licenciamento. Imagine a água que chega à sua casa contaminada por esse treco aí.

Ainda há a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse item foi adicionado ao PL pelo próprio Senado e sugere que projetos “estratégicos” — aparentemente infraestrutura e extração de óleo (incluindo petróleo) e gás — possam ser tratados de forma diferenciada. Mas sabe-se lá o que poderão incluir nessa linha.

Você acha que acabou? Ha.

Ainda tem a possibilidade de desvinculação de outros critérios ambientais. Hoje, o processo de licenciamento exige a verificação de potenciais impactos, por exemplo, na água (qualquer corpo d’água próximo ao local do empreendimento ou que possa ser impactado mesmo à distância). Imagine uma indústria química sem necessidade de licenciamento que prevê risco de contaminação do lençol freático. Ou uma mineradora que constrói sua planta perto do mar. Ou ainda uma ampliação de sistema agrícola que pode contaminar o solo em um raio maior do que a própria “fazenda”. Um passo para o desastre.

foto mostra avião pulverizando plantação, remeta ao artigo Senado & Congresso X Povo Brasileiro
Pulverização em plantação - Foto: Daniel Beltrá

Essa lei ainda poderia enfraquecer os órgãos ambientais. O próprio Ibama, claro, mas também o ICMBio (responsável pela gestão das Unidades de Conservação), o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o Conama e, não menos importante, o Incra e a Funai.

Se hoje já está difícil garantir a demarcação de territórios quilombolas e indígenas, a proteção das áreas já demarcadas correria risco iminente. Entre 2018 e 2022, a demarcação foi totalmente interrompida. Em 2023, o atual governo retomou esse processo.

Imagine ainda as Unidades de Conservação. O Parque Nacional de Itatiaia (entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro), criado em 1937, de suma importância para a fauna e flora da Serra da Mantiqueira, além dos incêndios, já sofreu ameaças relacionadas ao uso de agrotóxicos — principalmente em cultivos próximos ao parque, que contaminam o Rio Paraíba do Sul, responsável por abastecer inúmeras cidades em MG, RJ e SP.

Outro problema seria a transferência da competência para estados e municípios.
— Ah, mas isso daria celeridade.
Fato. Mas seria impossível garantir que todos utilizariam os mesmos critérios para o licenciamento, além do risco de descontrole em relação à corrupção — o que, no fim do dia, só agravaria o cenário.

A ideia original do PL, antes de virar esse acinte, não era de todo ruim. Como disse minha colega Angelica Beccato, que atua no setor elétrico: “A ideia era organizar várias normas, resoluções, portarias ‘espalhadas’ em diferentes leis e decretos — e isso seria ótimo. O problema é que inseriram inúmeros jabutis no PL.”

E não é mesmo. Virou um daqueles jabutis gigantes, com 1,2 metro e 400 kg! Coitado — o Jabuti-gigante-de-Aldabra não merece essa ofensa.

Mas por que tanta gente diz que esse PL é inconstitucional?

Simples: o PL da Devastação viola princípios e dispositivos centrais da Constituição Federal de 1988, a primeira Constituição Cidadã do Brasil.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” — Art. 225 da Constituição Federal

Viola também o Princípio da Prevenção (Art. 225, §1º, IV), que determina:

“Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.”

Além disso, viola a Convenção 169 da OIT e o Art. 231 da CF, que reconhecem os direitos dos povos indígenas e exigem consulta prévia em caso de exploração de recursos em seus territórios.

Não nos deixemos distrair… não podemos deixar esse PL virar lei.

foto de frineia rezende, autora do artigo Senado & Congresso X Povo Brasileiro
Frineia Rezende - Foto: Divulgação

Bióloga, mestre em ecologia e recursos naturais, é especialista reconhecida em conservação da natureza e desenvolvimento sustentável, com vasta experiência na promoção de práticas de proteção aos ecossistemas marinhos e florestais. Com uma sólida carreira internacional, Frineia tem liderado programas estratégicos que integram comunidades locais e governamentais, bem como organizações privadas e não-governamentais, para a proteção e manejo de recursos naturais. Seu trabalho se destaca pelo compromisso com a proteção da biodiversidade e combate às mudanças climáticas e seus impactos sobre pessoas e ecossistemas, além da habilidade em promover parcerias colaborativas em prol de, não só um futuro, mas essencialmente, um presente sustentável. Frineia, além de executiva da área da conservação, é Advisor da Bio Bureau Biotecoologia.

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