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Escrito por Neo Mondo | 22 de julho de 2025
Foto: Ilustrativa/Freepik
Por - Eduardo de Campos Ferreira* e Laura Rodrigues Gonçales*, especial para Neo Mondo
O Brasil reúne condições únicas para liderar o mercado global de carbono: possui uma das maiores coberturas de vegetação nativa do mundo, experiência em projetos de redução de emissões e, agora, um arcabouço legal em construção para o mercado regulado.
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A aprovação da Lei nº 15.042/2024, em dezembro do ano passado, tem potencial para alavancar consideravelmente o mercado de carbono no Brasil. Ao instituir o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), espera-se que seja possível estabelecer e consolidar o mercado regulado de carbono, alinhando-se às práticas internacionais e criando um ambiente mais seguro para investidores e operadores. Essa legislação pode contribuir para o cumprimento dos compromissos brasileiros com as metas do Acordo de Paris e posicionar o país como protagonista nas discussões globais sobre o tema — especialmente com a realização da COP30 em Belém.

Apesar de sua importância, a Lei nº 15.042/2024 ainda depende de regulamentação para produzir integralmente seus efeitos. O SBCE será implementado de forma gradual, em cinco fases, permitindo a adaptação dos setores regulados e a consolidação das estruturas institucionais. A primeira fase, dedicada à regulamentação da lei, está em andamento e é fundamental para a definição de regras claras sobre limites de emissões, mecanismos de alocação de permissões, governança e interoperabilidade com o mercado voluntário. Apenas após a conclusão dessas etapas é que, conforme a lei, o sistema estará plenamente operacional. A regulamentação esperada, contudo, deverá abordar pontos controversos, como a definição dos setores abrangidos, a delimitação de “instalações” e “fontes” de emissões, e a criação de mecanismos de compensação robustos e transparentes.
Paralelamente ao avanço do mercado regulado, é fato que o mercado voluntário de carbono brasileiro segue em expansão. Esse crescimento é impulsionado por fatores como a vasta biodiversidade nacional, a experiência acumulada em projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, além de conservação, manejo sustentável e aumento de estoques de carbono (REDD+), e a crescente demanda corporativa por soluções de compensação de emissões.
No entanto, a expansão do mercado voluntário trouxe à tona questões sensíveis relacionadas à posse da terra, ao compartilhamento de benefícios e à participação de comunidades tradicionais. A Comissão Nacional para REDD+, em maio de 2025, aprovou uma proposta de diretrizes para garantir que projetos de créditos de carbono em terras públicas e territórios coletivos respeitem o uso tradicional da terra, promovam consultas livres, prévias e informadas, e assegurem transparência e participação efetiva das comunidades envolvidas. A regulamentação dessas medidas visa evitar conflitos, assegurar maior justiça climática e garantir que os benefícios do mercado de carbono sejam distribuídos de forma equitativa.
No horizonte mais próximo, a COP30, que será realizada em Belém (PA), reforça o papel estratégico do Brasil como articulador de discussões internacionais relevantes para soluções baseadas na natureza. A expectativa é que o país atue como catalisador para a operacionalização do Artigo 6º do Acordo de Paris (referente ao mercado de carbono), promovendo a integração entre mercados regulados e voluntários, e defendendo critérios de integridade ambiental, transparência e respeito aos direitos das comunidades.

O fortalecimento de instrumentos de interoperabilidade entre registros nacionais e internacionais, bem como a definição de critérios técnicos para a elegibilidade de projetos geradores de créditos, são pontos-chave para garantir a credibilidade e a eficácia do mercado brasileiro. Espera-se que esses temas sejam enfrentados de maneira efetiva tanto na regulamentação do SBCE quanto no avanço das discussões durante a COP30.
*Eduardo de Campos Ferreira e *Laura Rodriguez Gonçales são, respectivamente, sócio e advogada da área de Direito Ambiental do Machado Meyer Advogados.
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