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Novos caminhos para a mobilidade sustentável: a lei dos combustíveis do futuro

Escrito por Neo Mondo | 4 de novembro de 2024

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ARTIGO

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Por - Fabio Falkenburger*, Roberta Danelon Leonhardt*, Izadora Mastrangelli* e Laura Rodrigues Gonçales*, especial para Neo Mondo

A Lei Federal n° 14.993/2024, conhecida como "Lei dos Combustíveis do Futuro", representa um avanço significativo para o Brasil na promoção de uma mobilidade mais sustentável e na redução das emissões de carbono. Publicada em 8 de outubro de 2024, a lei estabelece três programas principais voltados para combustíveis de baixo carbono: o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural, além de incentivos ao uso de biometano.

Leia também: Sustentabilidade Corporativa pela União Europeia: Avanços e Retrocessos

foto de fabio falkenburger, autor do artigo Novos Caminhos para a Mobilidade Sustentável: A Lei dos Combustíveis do Futuro
Fabio Falkenburger - Foto: Divulgação

O destaque fica para o ProBioQAV, que visa promover o uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil. Esse tipo de combustível é considerado essencial para a descarbonização do setor de aviação, pois reduz significativamente as emissões de gases de efeito estufa em comparação com os combustíveis fósseis tradicionais. O programa inclui incentivos fiscais e subsídios para a produção e uso do SAF, além de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para aumentar a eficiência e a viabilidade econômica do combustível sustentável.

A inovação da Lei dos Combustíveis do Futuro vai além dos programas de incentivo, contemplando também a indústria de captura e estocagem de dióxido de carbono (CCS, do inglês "carbon capture and storage"). Embora a legislação forneça diretrizes iniciais para a implementação da CCS no país, a atividade ainda não está completamente regulamentada. Cabe à Agência Nacional de Petróleo (ANP) a responsabilidade pela regulação, emissão de autorizações de 30 anos (prorrogáveis pelo mesmo período), e supervisão das operações de captura, transporte e estocagem geológica de CO₂.

foto de izadora mastrangelli, autora do artigo Novos Caminhos para a Mobilidade Sustentável: A Lei dos Combustíveis do Futuro
Roberta Danelon Leonhardt - Foto: Divulgação

A regulamentação da CCS no Brasil é tema em debate no Congresso, especialmente com o Projeto de Lei n° 1.425/2022, que visa disciplinar o armazenamento permanente e temporário de CO₂ em formações geológicas. Esse projeto especifica que o dióxido de carbono deverá ser armazenado preferencialmente em áreas localizadas na plataforma continental ou na Zona Econômica Exclusiva, reforçando a segurança e eficácia da técnica. Após aprovação no Senado em setembro de 2023, o PL n° 1.425/2022 segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Lei Federal n° 14.993/2024, ao estabelecer programas para promover combustíveis sustentáveis e integrar a captura e estocagem de carbono à agenda regulatória do país, representa um marco na transição energética do Brasil.

foto de laura Rodrigues, autora do artigo Novos Caminhos para a Mobilidade Sustentável: A Lei dos Combustíveis do Futuro
Laura Rodrigues Gonçales - Foto: Divulgação

Com os incentivos ao Combustível Sustentável de Aviação, diesel verde e biometano, o país dá um passo importante para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e fomentar uma mobilidade de baixo carbono. Os programas propostos não apenas incentivam a produção de combustíveis sustentáveis, mas também abrem caminho para novas tecnologias que poderão se tornar pilares fundamentais na luta contra as mudanças climáticas.

foto de laura Rodrigues, autora do artigo Novos Caminhos para a Mobilidade Sustentável: A Lei dos Combustíveis do Futuro
Izadora Mastrangelli - Foto: Divulgação

Essas iniciativas reforçam o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a inovação, destacando o papel estratégico do país na transição global para uma economia de baixo carbono. No entanto, o sucesso dessas políticas dependerá de uma regulamentação clara, incentivos financeiros adequados e a colaboração entre o setor público e privado para implementar soluções tecnológicas eficazes. Somente com um esforço conjunto será possível transformar os desafios em oportunidades, consolidando o Brasil como um líder na agenda climática global.

*Fabio Falkenburger e Izadora Mastrangelli* são, respectivamente, sócio e advogada da área de Aviação do Machado Meyer Advogados, e Roberta Danelon Leonhardt* e Laura Rodrigues Gonçales* são sócia e advogada da prática de Direito Ambiental do escritório.

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