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As Opiniões Consultivas da CIJ e da CIDH devem estruturar a reforma da UNFCCC e da ONU

Escrito por Laclima | 13 de abril de 2026

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Opiniões que deixam de ser interpretação e passam a redesenhar a arquitetura do poder global diante de um planeta em transformação - Foto: Ilustrativa/Freepik

POR - CAROLINE MEDEIROS ROCHA FRASSON*

A crise climática já não permite que o sistema multilateral trate o clima como uma agenda setorial, técnica ou meramente programática. O que está em jogo é a reorganização do próprio direito internacional diante de um fato incontornável: a mudança do clima afeta, de forma transversal, a vida, a saúde, a moradia, a alimentação, a água, a cultura, a autodeterminação dos povos e a própria possibilidade de um futuro habitável. É por isso que as recentes Opiniões Consultivas da Corte Internacional de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos não devem ser lidas como peças periféricas de interpretação jurídica. Elas devem ser tratadas como marcos estruturantes para a reforma da UNFCCC e, em sentido mais amplo, da própria ONU.

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A Opinião Consultiva da CIJ, de 23 de julho de 2025, parte de uma premissa decisiva: as obrigações dos Estados em matéria climática não se esgotam na UNFCCC, no Protocolo de Kyoto e no Acordo de Paris. A Corte afirma que o regime climático deve ser interpretado em diálogo com a Carta da ONU, os tratados de direitos humanos, o direito do mar, outros tratados ambientais e o direito internacional costumeiro, inclusive os deveres de prevenir dano ambiental significativo e de cooperar. Também reconhece que o limite de 1,5°C do Acordo de Paris é o objetivo primário acordado pelas Partes e que as obrigações de mitigação, adaptação, financiamento, transferência de tecnologia e capacitação devem ser cumpridas com diligência reforçada.

A Opinião Consultiva da Corte IDH, por sua vez, vai além de reconhecer a gravidade da emergência climática. Ela a enquadra explicitamente como matéria de direitos humanos, reafirma que os efeitos climáticos incidem de modo desigual sobre pessoas e territórios vulnerabilizados e reorganiza o debate jurídico a partir de três eixos: direitos substantivos, direitos procedimentais e proteção reforçada a grupos em situação de vulnerabilidade. A Corte também deixa claro que pode recorrer à UNFCCC, ao Acordo de Paris e ao Acordo de Escazú como fontes auxiliares de interpretação, e que sua leitura deve orientar não apenas Estados partes da Convenção Americana, mas todos os membros da OEA.

Isso muda tudo.

Até aqui, a arquitetura da UNFCCC foi frequentemente defendida por sua utilidade diplomática, por sua universalidade e por seus mecanismos de progressão, transparência e revisão. Esse argumento continua correto. O briefing anexado sobre a defesa da UNFCCC lembra que o regime climático segue sendo o arcabouço mais abrangente e legítimo para coordenar a ação global, com instrumentos centrais como o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, o mecanismo de ambição e o Enhanced Transparency Framework. Mas o próprio documento reconhece que a credibilidade do sistema depende hoje de reformas em eficiência processual, liderança institucional e integridade participativa.

É exatamente nesse ponto que as Opiniões Consultivas devem operar como bússola normativa da reforma.

Em primeiro lugar, elas exigem que a reforma da UNFCCC deixe de ser pensada apenas como aperfeiçoamento procedimental e passe a ser concebida como reforma de legalidade, legitimidade e justiça. Se a CIJ afirma que as obrigações climáticas derivam também de direitos humanos, de deveres costumeiros de prevenção e cooperação, e de normas conexas do direito internacional, então a UNFCCC não pode continuar funcionando como se fosse um subsistema isolado, autocontido e politicamente blindado. A reforma deve incorporar, de forma explícita, a coerência sistêmica entre clima, direitos humanos, biodiversidade, oceanos, financiamento e desenvolvimento.

Em segundo lugar, as duas Cortes elevam o patamar da accountability. A CIJ deixa assentado que atos e omissões estatais que causem dano significativo ao sistema climático podem gerar consequências jurídicas, inclusive deveres de cessação, não repetição e reparação. A Corte também trata as obrigações subjacentes como obrigações erga omnes. Essa afirmação é particularmente transformadora: o fracasso climático deixa de ser apenas insuficiência política e passa a ser também matéria de responsabilidade internacional. A UNFCCC, portanto, precisa reformar seus mecanismos de acompanhamento para que a transparência não seja mera prestação de contas formal, mas um caminho para identificar descumprimentos, retrocessos e lacunas de implementação com consequências institucionais reais.

Em terceiro lugar, a Corte IDH recoloca no centro aquilo que a diplomacia climática tantas vezes empurra para a nota de rodapé: participação, informação, justiça e proteção diferenciada. Ao tratar acesso à informação, participação pública e acesso à justiça como direitos procedimentais essenciais no contexto da emergência climática, a Corte mostra que não existe governança climática legítima sem democracia climática. Reformar a UNFCCC, então, implica reformar também quem fala, quem decide, quem acessa os textos, quem consegue visto, quem é excluído por custo, idioma ou desenho processual, e quem exerce influência indevida.

Nessa matéria, os documentos anexados sobre reforma do processo são eloquentes. As propostas já circulando no campo climático incluem critérios de elegibilidade para presidências de COP, divulgação de acordos com países-sede e patrocinadores, fortalecimento de regras de conflito de interesses, maior transparência em reuniões e documentos, e rebalanceamento da representação para reduzir a presença desproporcional de lobistas de combustíveis fósseis e ampliar a participação de povos indígenas, cientistas e países vulneráveis. A agenda de expectativas para presidências da COP reforça a mesma direção ao defender padrões rigorosos de integridade, proteção do espaço cívico, acessibilidade e exclusão de atores cujo negócio central contraria os objetivos de Paris.

Ou seja, as Cortes não estão falando de abstrações. Elas oferecem o fundamento jurídico que faltava para legitimar reformas que movimentos sociais, academia, pequenos Estados insulares, povos indígenas e parte da sociedade civil já vêm demandando há anos.

Mas a implicação vai além da UNFCCC. A ONU também precisa ser reformada à luz dessas opiniões. Se a crise climática é, ao mesmo tempo, crise de direitos, de desenvolvimento, de paz, de financiamento e de sobrevivência, então não faz sentido manter a fragmentação institucional atual. As Opiniões Consultivas apontam para uma governança internacional mais integrada, em que o clima não seja tratado como assunto exclusivo de negociadores climáticos, mas como eixo ordenador da atuação do sistema ONU. Isso exige maior articulação entre Assembleia Geral, ECOSOC, Conselho de Direitos Humanos, agências financeiras e organismos especializados. Exige, ainda, que a cooperação internacional seja entendida não como benevolência, mas como obrigação jurídica.

A grande contribuição dessas duas opiniões é justamente esta: elas retiram a reforma do terreno da conveniência política e a colocam no terreno do dever normativo. A reforma da UNFCCC e da ONU não é mais apenas desejável. Ela é juridicamente exigível se quisermos que o multilateralismo continue tendo pretensão de legitimidade em um mundo em aquecimento.

Em termos políticos, isso significa abandonar a ilusão de que bastam melhores narrativas, mais eventos paralelos ou novos slogans de implementação. Sem redistribuição de poder, sem integridade institucional, sem centralidade dos direitos humanos, sem cooperação financeira efetiva e sem responsabilização por omissões e danos, o regime continuará produzindo textos sofisticados e resultados insuficientes.

As Opiniões Consultivas da CIJ e da CIDH oferecem, talvez pela primeira vez com tamanha clareza, a moldura jurídica para uma reforma verdadeiramente à altura da emergência climática. Ignorá-las seria insistir num multilateralismo autorreferente, que negocia muito e protege pouco. Levá-las a sério, ao contrário, significa reconstruir a governança climática e o sistema ONU a partir de um princípio simples: não há ordem internacional legítima sobre um planeta em colapso.

*Caroline Medeiros Rocha Frasson

Diretora Executiva da LACLIMA, professora da Pós-Graduação da UNISANTOS e Co-fundadora da Rede Amazônidas pelo Clima (RAC)

foto de caroline frasson, autora do artigo As Opiniões Consultivas da CIJ e da CIDH devem estruturar a reforma da UNFCCC e da ONU
Caroline Medeiros Rocha Frasson - Foto: Divulgação

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