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Escrito por Neo Mondo | 10 de abril de 2026
Carbono com endereço — e com história. A floresta sequestra o que a indústria emite. A conta, porém, nem sempre chega para quem sempre cuidou dela - Foto: Ilustrativa/Freepik
POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DO NEO MONDO
O país tem a maior floresta tropical do mundo, a lei do mercado de carbono sancionada e R$ 179 bilhões mobilizados para o clima. Falta o mais difícil: fazer tudo isso funcionar ao mesmo tempo — sem deixar as florestas virarem papel e os povos que as guardam virarem garantia
Existe um paradoxo silencioso no coração da agenda climática brasileira. O Brasil é, por qualquer métrica razoável, a nação com maior vocação natural para liderar o mercado global de carbono: detém quase um terço das florestas tropicais do planeta, reduziu o desmatamento na Amazônia em 50% entre 2022 e 2025, e foi o país que mais mobilizou capital climático internacional nos últimos três anos — R$ 179 bilhões, segundo o balanço do próprio governo federal. E, no entanto, o mercado regulado de carbono brasileiro ainda não existe de fato. Tem lei. Tem sigla. Tem secretaria. Não tem regras.
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A Lei nº 15.042, sancionada em dezembro de 2024, criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões — o SBCE — e deu ao país um marco jurídico que o colocou no grupo seleto de nações com precificação regulada do carbono. Foi um avanço real, festejado por investidores, empresas e pelo próprio Ministério da Fazenda, que viu na lei a confirmação de que o carbono havia entrado definitivamente na planilha das empresas. Mas a lei delegou à regulamentação infralegal a definição dos pontos mais sensíveis: quem entra no sistema, como se mede, como se verifica, quanto custa emitir, quem fiscaliza e o que acontece com quem descumpre. Nenhuma dessas perguntas tem resposta definitiva até esta semana de abril de 2026. A previsão oficial, reafirmada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda — criada em outubro de 2025 —, é concluir toda a regulamentação infralegal até dezembro deste ano. É um prazo apertado para uma tarefa de alta complexidade técnica e política, e o setor produtivo sabe disso.
Na prática, o que falta não é vontade política — é a travessia entre a lei e o mercado. O SBCE está previsto para entrar em operação plena entre 2026 e 2030, em cinco fases que incluem desde a criação do órgão gestor até os primeiros leilões de cotas de emissão. Enquanto as regras não chegam, empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano — as que estarão no mercado regulado — seguem sem parâmetros claros para precificar seu risco climático. Investidores internacionais que queriam chegar ao Brasil pela porta do carbono encontram ainda um corredor de obras. E o governo, que se apresenta ao mundo como potência da transição ecológica, precisa entregar até o fim do ano o arcabouço que tornará essa retórica verificável.
Mas há uma tensão mais profunda do que o cronograma. Ela mora na floresta — literalmente. O mercado de carbono brasileiro, especialmente em sua vertente florestal via REDD+, opera sobre territórios habitados. A Amazônia não é abstração cartográfica: é lar de mais de 28 milhões de pessoas, entre povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e comunidades tradicionais que, em muitos casos, foram os únicos responsáveis por manter de pé a floresta que agora tem valor financeiro. E é aqui que o novo ouro do clima encontra seu dilema mais grave — e mais negligenciado pelos veículos que cobrem o tema apenas pela ótica do mercado financeiro.
Antes mesmo da lei, o mercado voluntário de carbono havia chegado às aldeias — com promessas de renda, contratos de longo prazo e linguagem técnica inacessível. Casos documentados pelo Ministério Público Federal, pelo ISA e por organizações indígenas revelam um padrão perturbador: projetos instalados sem consulta prévia, restrições ao uso tradicional do território — caça, pesca, abertura de roça — impostas em nome do estoque de carbono a ser preservado, e repartição de benefícios assimétrica, quando existia. A Operação Greenwashing, deflagrada pela Polícia Federal em 2024, apurou a comercialização de aproximadamente R$ 180 milhões em créditos de origem irregular. Não foi exceção — foi sintoma.
A nova lei tenta corrigir parte dessa distorção. Garante às comunidades tradicionais titularidade mínima de 50% sobre os créditos gerados em seus territórios — 70% no mercado voluntário — e exige consulta livre, prévia e informada como condição de validade dos projetos. A Resolução CONAREDD+ nº 19/2025 avançou na governança, estabelecendo salvaguardas mais rigorosas e o direito à assistência técnica e jurídica independente. Mas analistas do Instituto Socioambiental alertam para uma lacuna que a lei não fecha: o agronegócio ficou fora das obrigações do SBCE. Isso significa que, enquanto indústrias urbanas compram créditos para compensar emissões, o setor que mais desmata — e que mais pressiona territórios tradicionais — segue sem metas obrigatórias de descarbonização. O carbono salva a floresta na planilha. No território, a pressão continua.
É nesse ponto que a matéria do mercado de carbono brasileiro deixa de ser econômica e se torna socioambiental — e é precisamente aqui que o Neo Mondo tem obrigação de não se calar. A pergunta que 2026 coloca não é apenas se o Brasil conseguirá regulamentar o SBCE a tempo de dar previsibilidade ao setor produtivo. É se a regulamentação que vier será capaz de garantir que os povos que sempre cuidaram da floresta não serão, mais uma vez, os últimos a receber e os primeiros a perder. A floresta brasileira tem valor porque as comunidades que a habitam nunca a deixaram virar cinza. Transformá-la em ativo financeiro sem honrar esse fato não é mercado de carbono — é mais uma forma de espoliação com linguagem nova.
O Brasil pode ser, sim, o maior mercado de carbono do planeta. Tem floresta, tem lei, tem capital político e tem urgência climática do seu lado. O que ainda precisa decidir é se quer ser grande apenas para os que têm sede na Faria Lima — ou também para os que vivem às margens do Tapajós.
Fontes:
Ministério da Fazenda, Lei nº 15.042 e Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, 2024. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Grupo de Trabalho Técnico MRV e regulamentação do SBCE, 2026. CNN Brasil, Para 2026, a regulação do mercado de carbono é um grande desafio, 2026. Jornal da USP, Mercado de carbono no Brasil: regulação estatal, mercado voluntário e riscos sociofundiários, 2026. Instituto Socioambiental, Análise da Lei nº 15.042 e impactos em comunidades tradicionais, 2025. Conselho Indigenista Missionário, Mercado de carbono e territórios indígenas, 2025. FGV EAESP, Mercado de carbono em territórios coletivos na Amazônia, 2025. Brasil de Fato, Como o mercado regulado de carbono vai impactar povos e comunidades tradicionais, 2025.
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