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Escrito por Neo Mondo | 22 de abril de 2020
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Ainda é imperativo citar que na área dos Direitos Humanos, temos um conjunto enorme de Declarações, tais como a Declaração de Durban (2001) que trata Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas(2001),a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007) que no 1º artigo diz “os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas”.
Também muito importante temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos a qual “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
Deve ser citado o Estatuto de Roma (1998) dizendo que a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto e nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os crimes de genocídio e contra a humanidade.
Por último, registra-se a Constituição da República Federativa do Brasil que no seu Capítulo 1 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Art. 5º diz “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e na SEÇÃO III, Da Responsabilidade do Presidente da República; Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: IV – a segurança interna do País e VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais, que serão definidos em lei especial.
Inspirado por todas as Convenções e Tratados dos quais o Brasil é signatário e na Constituição Federal, apresenta-se este MANIFESTO PELA VIDA DE TUDO E DE TODOS e convoca as autoridades competentes para que façam valer este conjunto jurídico de normas, regras, convenções e tratados para que ela seja aplicado no caso do Brasil antes que mais vidas sejam perdidas pela omissão dos que são capazes de defender a vida.
Com a declaração do último dia 18 de abril de 2020 pelo atual Presidente da República “Que morram quantos tiverem de morrer”, a aplicação se torna ainda mais imperativa.
EM DEFESA DA VIDA DE TODOS, DE TODAS AS IDADES E DE TODAS AS FORMAS DE VIDA.
*Angelo José Rodrigues Lima – cidadão brasileiro preocupado com todas as vidas de todas as pessoas. Biólogo (UFRRJ); Mestre em Planejamento Ambiental (UFRJ) e Doutor em Geografia (UNICAMP).
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