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Escrito por Neo Mondo | 28 de maio de 2020
O desmatamento na Amazônia Legal aumentou 64% nos primeiros sete dias de maio de 2020 – © Adriano Gambarini/ WWF-BrasilDos municípios com as maiores taxas de perda de cobertura florestal, dez estão na Amazônia Legal, sendo os líderes os já conhecidos Altamira (PA), São Félix do Xingu (PA), Porto Velho (RO), Lábrea (AM) e Apuí (AM). Os dois últimos estão no Sul do Amazonas, uma das regiões em que ocorrem os maiores casos de avanço do desmatamento em terras públicas, incluindo unidades de conservação e terras indígenas. Apesar de estarem legalmente protegidas, elas não deixaram de ser destruídas ao longo de 2019. O Brasil tem 1.453 Unidades de Conservação (UCs). Dessas, segundo o MapBiomas, 226 (16%) apresentaram supressão de cobertura nativa. A maioria, como esperado, na Amazônia, com 13% de desmatamento no interior ou entorno de UCs. A Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, apresentou o maior número de alertas em 2019: 1.197. Pressionada pelo agronegócio, a UC sofre uma série de ofensivas por parte de lideranças políticas locais, como a apresentação do projeto de lei (PL 6024/19) que prevê a redução de seu tamanho. Em área desmatada, a principal unidade atingida foi a APA do Triunfo do Xingu, no Pará, com 30.360 hectares derrubados. Em seguida está a APA do Rio Preto, na Bahia, com 13.449 hectares, e a Floresta Nacional do Jamanxim (PA), com 10.099 hectares. Mesmo sendo as áreas menos afetadas, as terras indígenas (TIs) não ficaram preservadas no primeiro ano de Jair Bolsonaro na Presidência da República. Os territórios tradicionais dos povos indígenas responderam por 3,6% do total desmatado em todo o país. Esses desmatamentos em áreas protegidas mostra o nível de ilegalidade da prática no Brasil, que só pode ocorrer mediante autorização dos órgãos ambientais dos Estados ou da União. Na análise do MapBiomas, “é possível afirmar que mais de 99% dos alertas de desmatamento detectados em 2019, após a sobreposição com as bases de dados oficiais, apresentaram irregularidades que incluem desde a localização em áreas protegidas ou com restrição legal até a ausência de autorização para supressão da vegetação”. Ou seja: foram ilegais.
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