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Escrito por Neo Mondo | 3 de março de 2026
Brasil: a BR-319 como símbolo de um país que acelera obras antes de responder às perguntas ambientais que elas impõem- Foto: Rede Amazônica
POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DE NEO MONDO
A lei entrou em vigor em fevereiro. O STF ainda não se pronunciou. E a floresta não espera
Em fevereiro de 2026, o Brasil colocou em vigor uma lei que, nos bastidores, os ambientalistas chamam de bomba com tempo programado. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental — número 15.190 — entrou em operação no dia 4 de fevereiro depois de uma sequência de manobras que envolveu traição política, votações relâmpago e a cumplicidade silenciosa de um governo que, ao mesmo tempo, tenta convencer o mundo de que o país é líder climático.
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A trajetória do texto é reveladora. Em novembro de 2025, uma semana depois de encerrada a COP30 em Belém — a cúpula do clima em que o Brasil se apresentou ao mundo como guardião das florestas —, o Congresso Nacional reuniu-se em sessão conjunta para derrubar 56 dos 63 vetos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia colocado na lei meses antes. A Câmara aprovou a derrubada por 268 votos a 190. O Senado, por 50 a 18. Em 90 segundos de sessão plenária, dias depois, o Senado converteu em lei a Medida Provisória que criou a Licença Ambiental Especial — o último componente do arsenal. A votação foi mais rápida do que qualquer tramitação de impacto comparável na história recente do Congresso.
O arquiteto dessa sequência foi o senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, que há meses vinha construindo o texto com um objetivo específico: facilitar a exploração de petróleo na Foz do Amazonas, região de seu estado, o Amapá. A Licença Ambiental Especial, apelidada de LAE, foi desenhada justamente para isso — permitir que empreendimentos definidos pelo Conselho de Governo como "estratégicos" sejam licenciados em até doze meses, contra os três a sete anos que obras de grande impacto normalmente demandam. Para rodovias consideradas estratégicas, o prazo cai para noventa dias.
Na prática, isso significa que a BR-319 — a rodovia que liga Manaus a Porto Velho e que corta uma das regiões mais intocadas da Amazônia — pode agora ser pavimentada sem o tipo de avaliação ambiental que lhe seria exigida sob o regime anterior. Estudos científicos calculam que a pavimentação da BR-319 pode gerar a emissão de oito bilhões de toneladas de CO₂ equivalente nos próximos 25 anos, o equivalente a quatro vezes a emissão anual total do Brasil, pelo desmatamento que o acesso à região inevitavelmente induz.
O conjunto da nova legislação desmonta o licenciamento ambiental em três camadas. A primeira é o autolicenciamento — a chamada Licença por Adesão e Compromisso, a LAC, que permite a empreendimentos de pequeno e médio porte obter autorização simplesmente preenchendo um formulário na internet, sem análise técnica prévia, sem vistoria, com base apenas na palavra do empreendedor. Antes, essa modalidade existia apenas para atividades de baixíssimo impacto. Agora se estende a mais de 90% dos licenciamentos estaduais e municipais do país. A segunda camada é a lista de isenções: treze categorias de atividade — da agropecuária à manutenção de estradas — ficaram dispensadas de qualquer licença. A terceira é a descentralização: estados e municípios ganharam poder quase irrestrito para estabelecer suas próprias regras e suas próprias listas de isenções, o que especialistas chamam de "guerra ambiental" — uma corrida para ver quem flexibiliza mais em nome de atrair investimentos.
Para os povos indígenas, a lei tem um efeito específico e imediato. Com a derrubada dos vetos, terras indígenas cujo processo de demarcação não foi concluído deixam de ser levadas em conta nos processos de licenciamento. Isso significa que 297 territórios — cerca de 40% de todas as terras indígenas reconhecidas pelo Estado brasileiro — estão agora desprotegidas. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas emitiu um alerta formal: empreendimentos com capacidade de afetar diretamente comunidades podem ser aprovados sem que a Funai sequer precise ser consultada, e mesmo que seja ouvida, seu parecer não tem mais caráter vinculante.
Há também o que acontece com a Mata Atlântica. Com a nova lei, deixa de ser necessária a autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração naquele bioma. Especialistas do SOS Mata Atlântica calculam que, antes da Lei da Mata Atlântica aprovada em 2006, o bioma perdia mais de 110 mil hectares por ano. Com as proteções da lei específica, esse ritmo caiu para cerca de 15 mil hectares anuais. O novo marco, ao rasgar partes da proteção, abre espaço para que esse número volte a crescer.
O paradoxo político é difícil de esconder. O mesmo governo que em Belém proclamou o Brasil como o único país do mundo capaz de reverter o desmatamento em escala real passou os meses seguintes tratando o licenciamento ambiental como obstáculo ao crescimento. O Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, tem dezenas de obras paradas aguardando licenças, e a LAE foi pensada também para destravar esse gargalo. A distinção entre os interesses do governo e os do Congresso, nesse caso, é mais tênue do que o discurso oficial sugere.
A resistência jurídica existe, mas ainda não teve efeito prático. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal — a ADI 7.913, do Partido Verde; a ADI 7.916, da Rede Sustentabilidade; e a ADI 7.919, do PSOL em parceria com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil. Todas pedem cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei enquanto o julgamento de mérito não ocorre. As três foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que pediu informações ao Congresso e à Presidência antes do fim de 2025. Até agora, nenhuma liminar foi concedida.
A lei está em vigor, produzindo efeitos agora. Cada semana que passa sem uma decisão do Supremo é uma semana em que o autolicenciamento funciona, os pareceres da Funai continuam sem força vinculante e os estados avançam na construção de seus próprios marcos regulatórios frouxos. Juristas ambientais levantam ao menos treze violações diretas à Constituição Federal no texto promulgado. A ABRAMPA — Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente — afirma que a inconstitucionalidade é tão flagrante que o STF não pode demorar. A questão é o que estará destruído até que o Tribunal decida.

O Brasil exportou, para Belém e para o mundo, a narrativa de que proteção ambiental e desenvolvimento econômico podem caminhar juntos. Nos meses que se seguiram à COP30, essa narrativa encontrou os seus próprios limites internos. O que está sendo testado agora não é apenas a constitucionalidade de uma lei — é a coerência de um projeto de país.
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