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A recusa do Senado

Escrito por Daniel Medeiros | 4 de maio de 2026

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Senado sob pressão: a arquitetura do poder diante de um céu carregado, refletindo um momento em que a política testa os limites da própria República - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Neo Mondo

POR - DANIEL MEDEIROS*

Corria o ano de 1894 e a República ia de mal a pior. O Rio de Janeiro era assolado havia um ano por ataques da Marinha, inconformada com o fato de o vice-presidente Floriano Peixoto ter assumido a presidência após a renúncia do proclamador Deodoro — sem, contudo, ter marcado novas eleições, como determinava expressamente a Constituição de 1891. Floriano não se intimidou com as ameaças, e o Rio de Janeiro foi severamente castigado pelos canhões dos modernos navios fabricados na Inglaterra para a "proteção" dos cidadãos da República. Ao mesmo tempo, no Rio Grande do Sul, um conflito político local degenerou em guerra civil e avançou para Santa Catarina e para o Paraná. Floriano deslocou tropas e mandou comprar uma nova "marinha" nos Estados Unidos. A República tropeçava em meio às diatribes do marechal alagoano, que prendia quem se opunha a ele. Aliás, após mandar prender vários generais que discordavam de suas medidas autoritárias, alguns ministros do Supremo Tribunal Federal comentaram que os detidos poderiam pleitear habeas corpus junto ao STF, por se tratar de prisões ilegais e arbitrárias. Diante disso, Floriano declarou: "Se isso ocorrer, quero ver quem vai dar habeas corpus aos ministros do Supremo."

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Esse era o clima.

Pois bem. Em 1894, uma das quinze vagas do STF ficou desocupada, e Floriano resolveu indicar o médico Barata Ribeiro para o cargo. Segundo a Constituição de 1891, cabia ao Senado aprovar a indicação, desde que o candidato fosse cidadão brasileiro, estivesse no gozo de seus direitos políticos, tivesse reputação ilibada e notável saber. Observem que a Constituição — em seu artigo 56 — não dizia "notável saber jurídico", mas o Senado resolveu fazer uma interpretação restritiva e não aprovou o nome do médico, por lhe faltar condições técnicas para o exercício do cargo. Na sequência, Floriano indicou dois generais, um ex-diretor dos Correios e um advogado, mas nenhum deles convenceu o Senado de que possuía as condições adequadas para ser ministro do Supremo — além de dar uma resposta aos abusos do marechal, tentando mostrar a ele que a lei estava acima dos caprichos do ditador.

Esta foi a única vez que o Poder Legislativo se levantou contra uma tentativa de imposição do Executivo no preenchimento das vagas do STF, órgão máximo do Judiciário e guardião da Constituição Federal. Mesmo durante a ditadura Vargas, ou ainda durante a ditadura militar — quando Castelo Branco ampliou o número de ministros do Supremo e, depois, quando o AI-5 aposentou compulsoriamente alguns deles —, o Senado evitou intrometer-se na indicação dos nomes vindos do Executivo, desde que atendessem aos requisitos de reputação e saber jurídico, fundamentais para o bom exercício das obrigações do Judiciário, representante de uma das funções do Poder que, de resto, emana do povo.

Até que, há poucos dias, sem que o candidato tivesse qualquer mancha em sua reputação como homem público — pelo contrário, evangélico praticante, comungando dos valores mais conservadores da sociedade brasileira — ou que pairasse qualquer dúvida sobre sua capacidade jurídica, elogiada por membros da própria Corte Suprema e saudada como um reforço de grande calibre para o STF, o Senado Federal rejeitou, depois de 132 anos, um indicado do presidente para ocupar uma vaga na Corte.

Fôssemos uma sociedade que se preocupasse com o bom funcionamento das instituições republicanas sequer um décimo do que se preocupa com a escalação da seleção masculina de futebol, e estariam multidões pelas ruas exigindo explicações dos senadores por uma atitude destituída de fundamentos sólidos — ou ao menos razoáveis. Alguns dos que votaram contra o indicado parecem ter tido suas razões, sem dúvida: eleitoreiras, ideológicas e, segundo analistas, resultado de supostas e bem camufladas "tenebrosas transações". O fato é que o procurador-geral da República Jorge Messias foi rejeitado pelo Senado. Os critérios da Constituição de 1988 exigem que se verifique se o candidato é brasileiro, maior de 35 anos, com reputação ilibada e saber jurídico relevante. Tudo estava dentro da ordem. Só a compreensão sobre os propósitos da República é que parece estar fora dela. E, desta vez, o arbítrio não veio de um ditador de plantão.

Daniel Medeiros - Advogado e especialista em Filosofia Contemporânea pela PUCPR. Mestre e Doutor em Educação Histórica pela UFPR. Pós doutorando em Bioética pela PUCPR. Professor da Especialização em Filosofia do Direito, da Escola de Direito, e Especialização em Neurociência e Educação, da Escola de Educação e Humanidades da PUCPR. Autor da Coluna Cuidados Humanos, da revista Humanitas. Conselheiro e colunista do portal Neo Mondo.

foto de daniel medeiros, autor do artigo A recusa do Senado
Daniel Medeiros - Foto: Divulgação

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