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Do pacto à prática: os pilares do Acordo de Paris e o desafio da implementação após a COP 30

Escrito por Laclima | 22 de setembro de 2025

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O Acordo de Paris completa 10 anos em 2025 – e a COP30, no coração da Amazônia, será um divisor de águas - Foto: Ilustrativa/Freepik

Por - André Castro Santos*, Caroline Rocha* e Flávia Bellaguarda*

O Acordo de Paris, adotado em 2015 por quase 200 países, foi celebrado como o tratado internacional mais abrangente para enfrentar a crise climática. Mas seu sucesso nunca esteve garantido no papel. Ele depende, antes de tudo, da capacidade dos países de transformar os compromissos assumidos em ações concretas — com resultados mensuráveis e impactos reais. E é justamente esse o desafio que marca a atual fase do regime climático: sair do ciclo de promessas e acelerar a entrega.

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A COP 30, que será realizada no coração da Amazônia, vem para simbolizar e, mais do que isso, exigir essa virada. O Acordo de Paris completa 10 anos em 2025, e a pergunta que se impõe é simples: estamos fazendo o suficiente? A resposta, infelizmente, ainda é negativa — mas as decisões da COP 30 podem pavimentar caminhos relevantes, se forem implementadas com ambição, cooperação e justiça.

foto de andre castro santos, autor do artigo Do pacto à prática: os pilares do Acordo de Paris e o desafio da implementação após a COP 30
André de Castro dos Santos - Foto: Divulgação

Para compreender esse novo momento, é essencial revisitar os pilares centrais do Acordo de Paris e os meios previstos para viabilizá-los. São eles: mitigação, adaptação, perdas e danos — e os meios de implementação, que incluem financiamento climático, transferência de tecnologia e capacitação.

Mitigação: conter o avanço da crise

A mitigação é o coração do Acordo. Trata-se de reduzir emissões de gases de efeito estufa para manter o aumento da temperatura média global abaixo de 1,5°C. Para isso, cada país apresenta sua NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada), ou seja, sua meta climática própria. O compromisso é que essas metas se tornem mais ambiciosas a cada ciclo de cinco anos, num movimento de "ambição progressiva".

Todos os países devem submeter novas NDCs nas próximas semanas, com horizonte de compromisso para 2035, alinhadas aos resultados do primeiro Balanço Global do Acordo de Paris. Ou seja, cada país determina nacionalmente seus compromissos de mitigação, que devem ser proporcionais às suas respectivas capacidades e responsabilidades históricas pelo aquecimento global; mas devem ser o mais ambiciosa possível, para que, coletivamente, os países sejam capazes de fechar a lacuna de ambição e implementação demonstrada no primeiro Balanço Global do Acordo de Paris.

Agora, mais do que novas promessas, será preciso comprovar coerência entre o que se promete e o que se entrega — especialmente para os grandes emissores.

Adaptação: proteger vidas e territórios

A crise climática já está em curso. Por isso, além de reduzir emissões, os países precisam se adaptar aos seus impactos — que se manifestam em eventos extremos, aumento do nível do mar, insegurança alimentar e hídrica, entre outros. O Acordo de Paris elevou a adaptação à mesma hierarquia da mitigação, criando um objetivo global de adaptação.

Na COP 30, espera-se que haja a conclusão da importante etapa da definição dos indicadores que serão utilizados para aferir se a meta global de adaptação está sendo alcançada. Isso permite maior comparabilidade entre os esforços dos países e cria incentivos para que a adaptação não seja apenas tratada como vulnerabilidade, mas também como estratégia de desenvolvimento sustentável. Além disso, os países têm o desafio de traduzir essas decisões em planos nacionais de adaptação vinculados ao planejamento e ao orçamento público.

foto de caroline rocha, autora do artigo Do pacto à prática: os pilares do Acordo de Paris e o desafio da implementação após a COP 30
Caroline Rocha - Foto: Divulgação

Perdas e danos: responder ao que não é mais possível evitar

Mesmo com esforços robustos de mitigação e adaptação, há impactos da crise climática que já ultrapassaram o limiar da prevenção. Tempestades extremas que destroem comunidades, a elevação do nível do mar que ameaça territórios inteiros, secas prolongadas que inviabilizam modos de vida: são situações em que perdas humanas, territoriais, culturais e econômicas se tornam irreversíveis. O Acordo de Paris reconhece a necessidade de enfrentar essas realidades por meio do pilar de perdas e danos.

O reconhecimento da necessidade de financiamento específico para perdas e danos foi uma das principais vitórias políticas da sociedade civil e dos países mais vulneráveis nas últimas COPs. Após a decisão histórica de criar um fundo dedicado ao tema na COP 27, a COP 30 busca consolidar os próximos passos para que esse fundo se torne plenamente operacional. Ainda que os aportes anunciados estejam aquém das necessidades já identificadas, houve avanços importantes na definição de regras de acesso e no início do desenho de uma estrutura institucional capaz de distribuir os recursos com base em critérios de justiça climática.

O desafio que se impõe agora é tornar o financiamento para perdas e danos mais previsível, adequado e acessível. Isso passa não apenas por compromissos financeiros dos países desenvolvidos, mas também por mecanismos de responsabilização, que reconheçam que os impactos desiguais da crise climática não podem ser tratados como tragédias naturais inevitáveis — mas sim como consequência de escolhas históricas, que exigem respostas baseadas em equidade.

Meios de implementação: justiça na prática

Nenhum desses pilares se sustenta sem recursos, tecnologia e capacitação. Os países em desenvolvimento não podem — e não devem — arcar sozinhos com os custos da transição. O Acordo de Paris reconhece isso ao reafirmar obrigações diferenciadas: os países desenvolvidos devem apoiar financeiramente e tecnologicamente os países em desenvolvimento.

Na COP 29, um dos principais focos foi a nova meta coletiva de financiamento climático, que substituiu os US$ 100 bilhões anuais prometidos desde 2009. Agora, definiu-se que a meta é de US$ 300 bilhões anuais - valor muito abaixo do ideal para, de fato, viabilizar ações de mitigação e adaptação em países em desenvolvimento. Os debates agora visam avançar na definição de instrumentos para medição, monitoramento e prestação de contas desse financiamento, além de alternativas para ampliar o montante da meta, com a participação de financiamento privado, por exemplo. O reconhecimento de que os meios de implementação são um pilar da equidade climática precisa, agora, ser traduzido em volume, previsibilidade e acesso simplificado.

Além disso, houve impulso à operacionalização do Mecanismo de Tecnologia do Acordo de Paris, com foco em tecnologias adaptadas às realidades locais, e maior atenção à capacitação como elemento-chave para o empoderamento dos países e comunidades mais vulneráveis.

A próxima década: um teste coletivo de credibilidade

A COP 30 dá início a um novo  ciclo de implementação do Acordo de Paris. O que se abre agora é uma década crítica: ou os países colocam em prática o que foi acordado — com justiça, urgência e cooperação — ou perderemos a janela para manter vivo o limite de 1,5°C.

Isso exige mais do que palavras: requer transformar as decisões adotadas em Belém em diretrizes nacionais, com planejamento integrado, transparência, participação e responsabilização. O Acordo de Paris só terá força se for capaz de garantir fluxos de financiamento e prover meios para que os países reconfigurem práticas econômicas e políticas públicas em nível nacional e local.

foto de flávia bellaguarda, autora do artigo Do pacto à prática: os pilares do Acordo de Paris e o desafio da implementação após a COP 30
Flávia Bellaguarda - Foto: Divulgação

Mitigação, adaptação, perdas e danos e meios de implementação não são apenas categorias técnicas. São as engrenagens de uma transição justa — uma transição que deve corrigir desigualdades, não aprofundá-las. As COPs nos fornecem as ferramentas, que devem ser utilizadas com responsabilidade e coragem.

*André de Castro dos Santos - Diretor Técnico da LACLIMA. Doutor Ciências Sociais pela Universidade de Lisboa, e em Direito Ambiental pela USP, onde também concluiu seu mestrado e graduação em Direito, além de uma graduação em Geografia. Membro ativo do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental, Economia e Sustentabilidade da FDUSP, André tem uma vasta experiência como pesquisador em instituições renomadas.

*Caroline Rocha - Diretora de Políticas Públicas e Engajamento da LACLIMA, co-fundadora da Rede Amazônidas pelo Clima e Professora da pós-graduação da UNISANTOS. É graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pesquisadora especialista em transições justas e justiça climática.

*Flávia Bellaguarda - Co-fundadora e Diretora Executiva da LACLIMA. Advogada e Mestre em Justiça Climática pela University of Birmingham e especialização em Sociedade Regenerativa pela Schumacher College. Conselheira em diversas organizações, co-fundadora da Youth Climate Leaders. Atua há mais de 10 anos com política climática na pauta subnacional, nacional e internacional. Palestrante e TEDx Speaker.

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