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A CVM e a arte de desaparecer com a própria assinatura

Escrito por Neo Mondo | 2 de junho de 2026

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CVM entre a transparência e o silêncio: quando a ausência de informação também se torna uma mensagem ao mercado - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Neo Mondo

POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DO NEO MONDO

Na tarde de uma sexta-feira de maio — o horário preferido das autarquias para enterrar notícias incômodas —, a Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução 244 e desfez, com a elegância cirúrgica de quem serra o próprio galho, aquilo que havia construído como orgulho institucional. Em 2023, o Brasil havia se tornado o primeiro país do mundo a incorporar formalmente, em regulação de mercado de capitais, os padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade emitidos pelo International Sustainability Standards Board. A CVM anunciou isso com distinção em fóruns internacionais, como quem planta uma bandeira. Três anos depois, ela própria a desenterra, discretamente, numa sexta à tarde.

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O mecanismo técnico da Resolução 244 é, ao menos, transparente em sua contradição. A norma revoga a obrigatoriedade que a Resolução 193 havia estabelecido para que companhias abertas divulgassem relatórios financeiros de sustentabilidade a partir dos exercícios sociais iniciados em janeiro de 2026. No lugar da exigência, instala-se o modelo "pratique ou explique": as empresas que quiserem divulgar os relatórios deverão seguir os padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade e do ISSB — mas se preferirem não divulgar nada, basta comunicar a decisão ao mercado. A estrutura técnica se mantém intacta, portanto. Só a obrigação desaparece. É como preservar o código de trânsito e revogar a multa.

A pressão pela mudança foi articulada, de forma destacada, pela Associação Brasileira das Companhias Abertas, a Abrasca. O argumento da entidade girou em torno de princípios que ninguém nega em abstrato: proporcionalidade, materialidade, eficiência econômica, e a ideia de que o compromisso com a sustentabilidade não deveria ser "sustentado exclusivamente por imposições regulatórias". A frase é bela. Ela descreve, com precisão involuntária, exatamente o mundo em que o greenwashing floresce — aquele em que a empresa escolhe o que divulgar, quando divulgar, e por quanto tempo.

Outro bloco de organizações setoriais respondeu com vocabulário mais áspero. O Instituto de Auditoria Independente do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade, a Amec, a Apimec e a Fipecafi classificaram a flexibilização como um "retrocesso relevante" para a eficiência do mercado. A secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, foi mais direta: chamou a mudança de "indigna" e alertou para o risco de "quebra de credibilidade" da CVM junto a investidores. A palavra "indigna" não é vocabulário de nota técnica. É o tipo de adjetivo que alguém usa quando está genuinamente desconcertado com o que vê.

A escolha do momento merece atenção redobrada de quem tenta ler o sinal político por trás da linguagem regulatória. Analistas identificaram o fenômeno com precisão: trata-se, em essência, de greenwashing por omissão. A definição é simples e perturbadora — não é preciso mentir para enganar, basta não entregar as informações que permitiriam verificar se as promessas foram cumpridas. A legitimidade constrói-se no momento em que a empresa lança o título verde, assina o compromisso climático, publica a meta de emissões. E silenciosamente abandona a prestação de contas depois.

Enquanto o Brasil dá esse passo para trás, o movimento global vai em direção oposta. Ao longo de 2025 e nos primeiros meses de 2026, Japão, Reino Unido, Canadá, Singapura, México, Austrália, Noruega, Países Baixos, Nigéria, Chile, Catar, Coreia do Sul e China avançaram na adoção formal dos padrões S1 e S2 do ISSB. O bloco europeu já opera sob a CSRD — a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa —, que em breve passará a exigir de sua cadeia de fornecedores informações sobre emissões de escopo 3. A Deloitte estima perdas de até 17 trilhões de dólares na América Latina caso medidas concretas de redução de emissões não sejam adotadas. O Brasil exporta para essas economias. Depende de seu capital. A pergunta que a Resolução 244 deixa no ar, sem resposta confortável, é esta: o que acontece quando o comprador exige o relatório e o fornecedor diz que não tem mais obrigação de produzir um?

É precisamente nesse contexto que a arquitetura interna da nova norma se revela mais eloquente do que qualquer nota oficial. As empresas que decidirem aderir voluntariamente ao reporte precisarão manter a publicação por, no mínimo, três exercícios consecutivos. Caso queiram interromper depois disso, deverão avisar ao mercado com antecedência, no balanço anterior. A CVM construiu, portanto, um sistema com mais fricção para quem decide divulgar do que para quem decide calar. Quem entra precisa de tempo e de anúncio para sair. Quem nunca entrou não precisa explicar nada — apenas registrar a opção. A assimetria é curiosa para uma norma que se apresenta como guardiã da transparência.

Duas empresas que já haviam adotado os padrões voluntariamente — Vale e Renner — declararam que manterão seus reportes independentemente da obrigação regulatória. Isso é, ao mesmo tempo, um gesto de integridade corporativa e um dado que ilumina a fragilidade do voluntarismo como política pública. Vale e Renner têm exposição internacional, investidores atentos e marcas que dependem de credibilidade ESG para acessar mercados exigentes. A maioria das companhias abertas brasileiras não está nessa condição. Para elas, a sexta-feira de maio foi, simplesmente, uma boa notícia sobre um relatório que não precisam mais fazer.

O que fica da Resolução 244, em perspectiva mais larga, é menos uma questão técnica de mercado de capitais do que uma declaração sobre onde o Brasil coloca sua aposta na disputa global pela confiança do capital privado comprometido com a transição climática. A CVM argumenta que preservou os padrões técnicos — e é verdade que as normas do CBPS e do ISSB continuam valendo para quem optar por divulgar. Mas regulação de mercado não é só standard: é incentivo, é previsibilidade, é a disciplina coletiva que transforma intenção em dado verificável. Sem essa disciplina, o que se tem é o mercado voluntário da boa-fé corporativa — um mercado que, como a história recente demonstra amplamente, tende a funcionar melhor para as empresas do que para quem precisa acreditar nessas promessas.

A CVM que em 2023 se colocou na vanguarda global do reporte de sustentabilidade agora ocupa uma posição diferente. Não é a retaguarda ainda. Mas é o tipo de posição intermediária, entre o pioneirismo e o abandono, que costuma ser descrita, nos documentos institucionais que virão a seguir, como "aperfeiçoamento do modelo". O mercado, os investidores e a trovoada que ainda há de se formar nos próximos meses terão sua própria descrição.

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