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Escrito por Neo Mondo | 15 de agosto de 2025
Viver em uma Democracia Constitucional significa muito mais do que seguir a vontade momentânea da maioria - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Divulgação
ARTIGO
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Por – Daniel Medeiros*, articulista de Neo Mondo
As pessoas comuns não têm obrigação de saber sobre os filigranas jurídicos que tecem o intricado tapete de regras e princípios que regem nossa vida privada e coletiva. Mas alguns pressupostos básicos, algumas ideias fundamentais, deveriam ser ensinados nas escolas, nas fábricas, nas empresas prestadoras de serviço, em programas de televisão, no rádio e na internet.
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Um desses pressupostos básicos é o de que somos uma Democracia Constitucional. Isto é, o fundamento da organização da nossa sociedade é o conjunto de regras e princípios que denominamos Constituição. Já tivemos várias por aqui: a de 1824, a de 1891, a de 1934, a de 1937, a de 1946, a de 1967 e esta agora, que resiste bravamente desde 1988. É essa Constituição — que ganhou o apelido portentoso de “cidadã” — que diz que somos um Estado Democrático de Direito e também explica como e por quais razões.
Tá tudo lá, basta olhar. Como quem olha o feed de notícias no Facebook ou no Instagram. E, se a gente olhar direitinho, vai ver, por exemplo, que não se pode mudar uma regra só porque se conseguiu juntar um monte de gente que tenha vontade de mudá-la. Não é assim que funciona a ideia de “maioria” em uma Democracia Constitucional. Uma mudança precisa ter motivo, e esse motivo precisa estar de acordo com os princípios da Constituição.
Por isso, não adianta a maioria do país querer, por exemplo, a pena de morte. A Constituição estabelece, como cláusula pétrea, o direito à vida. Logo, querer que o Estado mate legalmente pessoas não é permitido pela Constituição, mesmo que muita gente deseje isso. O mesmo vale para a moda que, de vez em quando, aparece aqui pelo Sul, de separação do resto do país. A Constituição é muito clara ao dizer que nossa federação é formada pela “união indissolúvel” dos Estados-membros. Logo, não adianta dizer que é um “clamor” da população. Esse foi o contrato social que assumimos: o de que seremos um país regido por um acordo comum — para não virar todo mundo lobo de todo mundo.
Recentemente, um grupo de senadores quis pautar o impeachment de um ministro do STF, que eles acham que anda falando demais, brigando demais, se achando demais. E afirmam ter a maioria dos 81 dignos representantes do Estado. Mas o presidente do Senado já avisou que não vai pautar, mesmo se os 81 quiserem. “Absurdo”, esbravejaram. “Que democracia é essa?” Pois é. É a Democracia Constitucional, caros senadores.
Para abrir um processo de impeachment contra um ministro do STF, é preciso enquadrar as ações do dito ministro em um dos casos previstos na lei. Ou seja: precisa ser motivado. E, se o tal ministro não praticou nenhum dos atos previstos na lei, não há razão para iniciar o rito do seu afastamento compulsório. É inconstitucional.
O busílis é: quem é responsável por declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de uma atitude? O Supremo Tribunal Federal. Ele foi escalado, lá pelo “livrinho”, para ser o guardião da Constituição. Assim, se os senadores — que não são pessoas comuns como nós e que têm a obrigação de conhecer a lei — insistirem em abrir um processo sem motivação, incorrendo em claro ato inconstitucional, ou será por ignorância (o que é inadmissível, dada a importância do cargo que exercem) ou por má-fé, para criar uma crise ainda maior com o STF, nesse momento já tão grave da nossa Democracia. Seja por uma razão ou pela outra, valha-nos Nosso Senhor Jesus Cristo! Só apelando para as alturas mesmo, porque apelar para as autoridades não tem tido muita serventia nesses tempos.
Todo mundo deveria conhecer os aspectos básicos da nossa Constituição. Para que, quando alguém ignorasse ou se opusesse claramente aos seus ditames, pudéssemos dizer, sem nenhum constrangimento: golpe. Pois golpe é o nome que se dá quando se ignora ou se afronta dispositivo constitucional estabelecido. Como foi em 1840, no Golpe da Maioridade; em 1889, no Golpe da República; em 1930, no golpe contra o governo Washington Luís; em 1937, no golpe contra a Constituição de 1934; em 1964, no golpe contra a Constituição de 1946 e ainda em todos os Atos Institucionais que prolongaram o golpe por 21 anos.
Ou seja: a história nós sabemos de cor. Agora, só resta aprender.
*Daniel Medeiros é professor e consultor na área de humanidades, advogado e historiador, Mestre e Doutor em Educação Histórica pela UFPR.
E-mail: danielhortenciodemedeiros@gmail.com
Instagram: @profdanielmedeiros

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