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Dia de sobrecarga da Terra: porque a governança de impacto é mais necessária do que nunca

Escrito por Neo Mondo | 1 de setembro de 2025

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O Dia de Sobrecarga da Terra 2025 nos lembra de que já estamos vivendo no “cheque especial” ecológico do planeta. - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Freepik

ARTIGO

Os artigos não representam necessariamente a posição de NEO MONDO e são de total responsabilidade de seus autores. Proibido reproduzir o conteúdo sem prévia autorização

Por - Aline Gonçalves Videira de Souza*, Marcel de Almeida Fukayama* e Rachel Avellar Sotomaior Karam*, especial para Neo Mondo

No dia 24 de julho de 2025, atingimos o Dia de Sobrecarga da Terra. Isso significa que tudo o que consumirmos desde então até o final do ano representa uma dívida ecológica, pois já ultrapassamos o limite do que a Terra é capaz de renovar e regenerar de seus recursos naturais em um ano (Outra Economia, 2025). Com base no cálculo da Global Footprint Network, essa data nos alerta de que, para além das ações individuais de redução do consumo, é preciso pensar de modo sistêmico para enfrentar os desafios sociais, econômicos e ambientais. Para isso, todos são chamados a repensar suas práticas: governos, cidadãos, filantropia, empresas, seus gestores e acionistas.

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Em um contexto em que diversos conglomerados são economicamente muito superiores a muitos países e em que se torna cada vez mais explícita a influência desse poder sobre as dinâmicas político-econômicas, é importante haver um olhar aprofundado sobre a governança de stakeholders, também chamada de governança de partes interessadas. Essa dinâmica não serve apenas aos já convertidos, que se comprometeram a gerar impactos positivos no exercício de suas atividades econômicas, mas passa a ser uma ferramenta útil e necessária para quem deseja sobreviver ao contexto de sobrecarga do nosso sistema socioambiental. Esse chamado não se limita ao meio empresarial, mas também se estende à filantropia e aos governos.

Diferentemente da visão tradicional de governança corporativa, focada quase exclusivamente na geração de valor aos acionistas, a governança de stakeholders amplia significativamente o escopo de responsabilidade empresarial. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a “governança de stakeholders” reconhece que as empresas não operam no vácuo, mas sim em um ecossistema complexo de relacionamentos. Nesse modelo, a tomada de decisões empresariais passa a considerar ativamente os interesses, no curto e no longo prazo, de funcionários, clientes, fornecedores, comunidades locais e outros grupos impactados pelas operações corporativas.

foto de aline autora do artigo Dia de sobrecarga da Terra: porque a governança de impacto é mais necessária do que nunca
Aline Gonçalves Videira de Souza - Foto: Divulgação

Na prática, a governança de stakeholders se manifesta de diversas formas. Em sua expressão mais básica, envolve mecanismos de consulta e canais de comunicação com diferentes partes interessadas. Pesquisas de satisfação com clientes, avaliações de clima organizacional com funcionários e diálogos com comunidades locais são exemplos de ferramentas que permitem às empresas compreender melhor o ecossistema em que operam, antecipar e mitigar riscos. Em sua forma mais avançada, esse tipo de governança pode incluir mecanismos de coparticipação, nos quais stakeholders têm poder deliberativo real em decisões estratégicas. Exemplos incluem assentos para representantes de trabalhadores em conselhos administrativos e comitês comunitários para projetos com impacto local significativo.

Dois elementos são cruciais para o sucesso desse tipo de governança voltada a gerar impacto positivo. O primeiro é a transparência. Sem informações claras e acessíveis sobre operações, impactos e decisões da empresa, torna-se impossível para as partes interessadas participarem de forma significativa, ampliando o controle social. A própria empresa ou organização perde a oportunidade de usufruir dos benefícios reais que esse tipo de governança pode trazer para a identificação de riscos e oportunidades no longo prazo. O segundo elemento é a vinculação jurídica. Compromissos com esse tipo de governança que não sejam juridicamente vinculantes têm pouca força de execução e acabam ficando à mercê das oscilações de interesse e espaço dentro da organização, impedindo ganhos desse modelo no longo prazo.

foto de marcel autor do artigo Dia de sobrecarga da Terra: porque a governança de impacto é mais necessária do que nunca
Marcel de Almeida Fukayama - Foto: Divulgação

Esses elementos foram aprofundados por Andrew Kassoy – porta-voz norte-americano do capitalismo socialmente responsável e cofundador da organização B Lab, que promove as Empresas B. Um dos principais legados deixados por Kassoy foi a criação das public benefit corporations, uma qualificação jurídica americana que permite que empresas considerem o “bem público” em suas decisões de negócios, e não apenas os interesses dos acionistas. Em artigo para o The New York Times, poucos meses antes de seu falecimento, Kassoy alertou para a necessidade de que a governança de stakeholders ganhasse elementos de transparência juridicamente vinculantes. O alerta foi dado no contexto em que a OpenAI, gestora do ChatGPT, anunciava sua iminente adesão ao modelo das public benefit corporations.

Esse alerta é importante, pois é hora de dar materialidade e atualizar o que significa cumprir os princípios relacionados a uma boa governança, voltada a considerar os interesses de quem é por ela impactado, incluindo a própria natureza.

O Brasil possui, há quase 50 anos, uma das principais bases jurídicas do mundo para sustentar essa visão. Ancorada nos princípios da função social da empresa e da propriedade, a Lei das Sociedades Anônimas de 1976 prevê que quem administra a empresa deve agir para atender aos interesses da companhia “satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa” (art. 154), e que o acionista controlador deve usar o seu poder para que a empresa realize o seu objeto, cumpra a sua função social e tenha deveres e responsabilidades não apenas perante os demais acionistas, mas também em relação aos trabalhadores e à comunidade impactada (art. 116, parágrafo único).

foto de rachel, autora do artigo Dia de sobrecarga da Terra: porque a governança de impacto é mais necessária do que nunca
Rachel Avellar Sotomaior Karam - Foto: Divulgação

Há alguns anos, temos trabalhado em uma proposta para inserir as public benefit corporations na ordem jurídica do Brasil por meio das chamadas “sociedades de benefício”. O objetivo é permitir que empresas que desejem aderir ao modelo possam se comprometer com mecanismos claros voltados ao tripé de propósito (social, ambiental e econômico), governança voltada ao cumprimento de seus compromissos de impacto, responsabilidade com seus stakeholders e transparência. Essa proposta já foi implementada em mais de 50 jurisdições distintas – sendo 44 estados americanos e outros 8 países – e adotada por mais de 30 mil empresas. O Projeto de Lei 3.284/2021, que prevê a criação do Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Simpacto) e a instituição da qualificação das sociedades de benefício, é uma das apostas para a evolução nas regras do jogo, de modo que possamos apoiar, de forma sistêmica, o engajamento das empresas para que tenham uma atuação responsável e coerente no contexto de sobrecarga sistêmica que vivemos.

Aline é advogada e Doutora em Administração Pública e Governo; Marcel é Administrador de Empresas e Mestre em Políticas Públicas; Rachel é advogada e Mestre em Análise Econômica do Direito. Todos integram o Comitê da Estratégia Nacional de Economia de Impacto.

*Aline Gonçalves Videira de Souza é advogada e Doutora em Administração Pública e Governo, *Marcel de Almeida Fukayama é Administrador de Empresas e Mestre em Políticas Públicas, *Rachel Avellar Sotomaior Karam é advogada e Mestre em Análise Econômica do Direito, todos integram o Comitê da Estratégia Nacional de Economia de Impacto - autores do artigo "Dia de sobrecarga da Terra: porque a governança de impacto é mais necessária do que nunca".

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