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Inteligência Artificial na medicina: o que muda com a nova resolução do CFM?

Escrito por Neo Mondo | 2 de março de 2026

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Inteligência artificial redefine a medicina, mas a decisão clínica permanece humana - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Neo Mondo

ARTIGO

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Por - Rafaella Nogaroli*, especial para Neo Mondo

No dia 27 de fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.454/2026, que estabelece regras específicas para o uso da inteligência artificial (IA) na prática médica. A medida representa um marco importante no Brasil, pois passa a dispor sobre como essas tecnologias devem ser utilizadas no cuidado com os pacientes.

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A IA já está presente em diversas áreas da saúde. Auxilia na análise de exames, na detecção precoce de doenças, na previsão de riscos e até no apoio a decisões clínicas complexas. Mas a pergunta central é: quem responde pelas decisões quando um algoritmo participa do diagnóstico ou do tratamento?

A nova Resolução parte de uma premissa fundamental: a tecnologia pode apoiar, mas não substitui o médico.

O médico continua responsável

Um dos pontos mais importantes da Resolução é a reafirmação de que a decisão final sempre pertence ao profissional de saúde. A IA deve ser utilizada como ferramenta de apoio, jamais como substituta do juízo clínico.

Isso significa que o médico não pode simplesmente aceitar, de forma automática, a resposta apresentada por um sistema. Deve analisar criticamente o resultado, verificar se faz sentido no caso concreto e, assim, assumir a responsabilidade pela decisão adotada.

Em outras palavras, confiar no algoritmo é possível. Delegar a ele a decisão, não.

Ao mesmo tempo, a Resolução também protege o profissional quando houver falha exclusiva do sistema, desde que ele tenha atuado com diligência, cuidado e senso crítico.

O paciente precisa ser informado

Outro eixo central da regulamentação é a transparência.

O paciente deve ser informado quando a IA estiver sendo utilizada no seu atendimento, tendo o direito de compreender de que maneira a ferramenta tecnológica auxilia o diagnóstico ou o tratamento. Além disso, ele pode manifestar sua concordância ou recusa à interação com a tecnologia.

A norma reforça que a comunicação não pode ser delegada à própria tecnologia. O esclarecimento deve ser feito pelo médico, mantendo-se a relação humana como elemento essencial do cuidado.

Além disso, o uso da IA precisa ser registrado no prontuário. Essa documentação garante rastreabilidade, permite auditorias futuras e aumenta a segurança ético-jurídica tanto do paciente quanto do profissional.

Hospitais também têm deveres

A responsabilidade não recai apenas sobre o médico individualmente. A Resolução também impõe obrigações às instituições de saúde.

Hospitais e clínicas que utilizarem sistemas de IA devem estruturar mecanismos de governança, monitoramento e avaliação de riscos. Dependendo do grau de impacto da tecnologia, serão necessários auditoria especializada e acompanhamento contínuo.

Quando a instituição desenvolver sistemas próprios, deverá criar uma comissão específica para acompanhar o uso da tecnologia, assegurando que seja aplicada com segurança, ética e em conformidade com as normas regulatórias.

Essa lógica demonstra uma mudança importante: a responsabilidade deixa de ser apenas reativa, após o dano, e passa a ser preventiva, voltada à gestão antecipada de riscos.

Um modelo alinhado ao cenário internacional

A regulamentação brasileira dialoga com movimentos já observados na Europa e em outros países, que vêm estruturando modelos baseados na análise proporcional de risco, na supervisão humana qualificada e na prestação de contas (accountability).

A IA não elimina os deveres tradicionais do médico. Pelo contrário, exige um nível ainda maior de cuidado, atualização e vigilância. Trata-se de deveres de conduta ressignificados pelo arcabouço tecnológico da medicina na era da IA.

O que muda, portanto, não é a essência da responsabilidade médica, mas o seu contexto. O médico do século XXI precisa compreender não apenas a doença, mas também a tecnologia que auxilia no diagnóstico.

Um passo importante

A Resolução nº 2.454/2026 não transforma a IA em protagonista da medicina. Ela reafirma que o centro da decisão permanece humano.

Ao estabelecer regras de autonomia, transparência, documentação e governança, o Conselho Federal de Medicina posiciona o Brasil em sintonia com os debates mais avançados sobre ética, tecnologia e responsabilidade na saúde.

A inteligência artificial amplia possibilidades. Mas a responsabilidade continua sendo, essencialmente, humana.

* Rafaella Nogaroli

É advogada especialista em Direito Médico e Inteligência Artificial, mestre em Direito pela UFPR e presidente do Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN). Autora das obras “Responsabilidade civil médica e inteligência artificial: culpa médica e deveres de conduta no século XXI” (2023) e “Medical Liability and artificial intelligence: Brazilian and European legal approaches” (2025).

foto de V, autora do artigo Inteligência Artificial na medicina: o que muda com a nova resolução do CFM?
Rafaella Nogaroli - Foto: Divulgação

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