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Sem previsibilidade, não há inovação sustentável

Escrito por Neo Mondo | 13 de julho de 2026

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Previsibilidade é o que transforma pesquisa em inovação, inovação em investimento e investimento em desenvolvimento. Sem segurança jurídica e um sistema de propriedade intelectual eficiente, o potencial científico brasileiro continua distante da competitividade que o país pode alcançar - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Neo Mondo

ARTIGO

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Por - Peter Eduardo Siemsen*, especial para Neo Mondo

O Brasil tem capacidade científica, empresas relevantes e instituições de pesquisa reconhecidas. Ainda assim, segue distante do protagonismo que poderia ocupar na economia global da inovação. A questão central não é se temos talento ou conhecimento. A pergunta é outra: oferecemos previsibilidade suficiente para transformar esse potencial em investimento, tecnologia e desenvolvimento?

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Inovação não nasce apenas de boas ideias. Ela exige tempo, capital, pesquisa, risco e segurança jurídica. Empresas, universidades, startups, centros de pesquisa e investidores só assumem compromissos de longo prazo quando encontram regras claras, instituições estáveis e proteção adequada aos ativos intelectuais que desenvolvem. Sem esse ambiente, inovar deixa de ser estratégia e passa a ser aposta.

A propriedade intelectual é parte essencial dessa equação. Patentes, marcas, desenhos industriais, direitos autorais e outros ativos intangíveis formam a infraestrutura que permite transformar conhecimento em soluções concretas. São instrumentos que conectam ciência, mercado, produtividade, competitividade e interesse público.

No caso das patentes, a previsibilidade é ainda mais sensível. O prazo de proteção previsto em lei existe para permitir que o inventor, após revelar tecnicamente sua criação à sociedade e cumprir os requisitos legais, tenha um período efetivo para recuperar investimentos e reinvestir em novas pesquisas. Quando o Estado demora excessivamente para examinar um pedido, parte relevante desse prazo é consumida antes mesmo da concessão do direito.

Essa distorção afeta a confiança no sistema, eleva o custo do investimento, desestimula projetos de maior risco e transmite uma mensagem contraditória: o país afirma desejar inovação, mas nem sempre oferece segurança suficiente para protegê-la.

É nesse contexto que devem ser compreendidos o Projeto de Lei nº 5810/2025 e o Projeto de Lei Complementar nº 32/2026. As propostas dialogam com uma mesma agenda: modernizar o sistema brasileiro de propriedade intelectual, fortalecer o INPI e corrigir situações em que atrasos administrativos, não provocados pelo titular do pedido, reduzem na prática a proteção assegurada pela lei.

Não se trata de defender prorrogações automáticas, irrestritas ou sem critérios. O debate é sobre um mecanismo proporcional, limitado e condicionado, aplicável apenas quando houver demora administrativa indevida. O objetivo é simples: impedir que a ineficiência do Estado penalize quem cumpriu suas obrigações.

O PLP 32/2026 acrescenta um ponto decisivo a essa discussão ao tratar o tema como política pública de Estado. Ao prever proteção orçamentária para o INPI e mecanismos voltados à manutenção de ativos estratégicos de propriedade intelectual, a proposta reconhece que inovação depende de instituições capazes de funcionar com estabilidade, capacidade técnica e continuidade.

Esse ponto merece atenção. Não há sistema de propriedade intelectual robusto sem um INPI fortalecido. A eficiência do exame de patentes, a previsibilidade dos prazos e a qualidade das decisões técnicas dependem de estrutura, orçamento, profissionais qualificados e visão estratégica. Fragilizar o órgão responsável por examinar e conceder direitos de propriedade industrial é fragilizar a própria política nacional de inovação.

Também é preciso afastar a falsa oposição entre proteção à inovação e interesse público. Um sistema equilibrado de propriedade intelectual não existe para bloquear conhecimento, mas para organizá-lo, protegê-lo temporariamente e estimular sua circulação qualificada. Ao fim da proteção, a invenção cai em domínio público. Antes disso, a patente funciona como incentivo para que novas soluções sejam pesquisadas, desenvolvidas e disponibilizadas.

A previsibilidade não interessa apenas a grandes empresas. Ela é relevante para universidades, instituições científicas e tecnológicas, startups, pequenas e médias empresas, pesquisadores independentes e investidores. Em uma economia baseada cada vez mais em ativos intangíveis, a fragilidade na proteção da propriedade intelectual prejudica justamente quem precisa de segurança para crescer.

O Brasil não precisa escolher entre celeridade e proteção. Precisa das duas coisas. Precisa de um INPI eficiente, bem estruturado e fortalecido. E precisa de instrumentos jurídicos capazes de corrigir distorções quando a demora administrativa produz prejuízos desproporcionais ao titular da patente e ao ambiente de inovação.

Modernizar o sistema de propriedade intelectual não é uma pauta corporativa. É uma agenda de competitividade, soberania tecnológica e desenvolvimento. O PL 5810/2025 e o PLP 32/2026 oferecem ao Congresso Nacional a oportunidade de enfrentar esse debate com equilíbrio, responsabilidade técnica e visão de futuro.

O Brasil precisa decidir se quer apenas celebrar sua capacidade científica ou criar as condições para que ela se converta em inovação, investimento e bem-estar. Sem previsibilidade, não há inovação sustentável. E sem inovação sustentável, não haverá futuro competitivo para o país.

Peter Eduardo Siemsen - Presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e porta-voz do Movimento Brasil Pela Inovação .

foto de Peter Eduardo Siemsen, autor do artigo Sem previsibilidade, não há inovação sustentável
Peter Eduardo Siemsen - Foto: Divulgação

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