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Cortes Internacionais reforçam obrigação legal dos Estados na proteção do clima

Escrito por Ana Chagas | 1 de agosto de 2025

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Clima, justiça e dever legal: o tempo da boa vontade passou - Foto: Ilustrativa/Freepik

POR – ANA CHAGAS

A obrigação dos Estados em combater as mudanças climáticas foi significativamente reforçada no cenário jurídico internacional. Em um curto intervalo, a Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial da ONU, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiram pareceres consultivos que solidificam a proteção do clima como um dever legal.

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As manifestações, embora distintas em seus escopos, convergem em sua principal conclusão: os países têm responsabilidades juridicamente estabelecidas de reduzir emissões e prevenir danos ambientais, fornecendo uma base mais robusta para a litigância climática em todo o mundo.

O parecer da CIJ, emitido em 23 de julho, fundamenta a obrigação dos Estados em um conjunto de fontes do direito internacional, incluindo o Acordo de Paris e o dever geral de não causar danos transfronteiriços. A Corte também estabeleceu uma clara conexão entre a degradação do clima e a violação de direitos humanos.

Essa abordagem foi detalhada com ainda mais profundidade pela Corte IDH no início de julho. Em sua Opinião Consultiva nº 32, a corte regional focou explicitamente na emergência climática como uma ameaça aos direitos humanos no continente americano. O texto determina que os Estados devem agir com “diligência reforçada” — um padrão de conduta elevado que exige a utilização da melhor ciência disponível e a consideração dos conhecimentos de povos tradicionais.

A principal relevância dos eventos recentes reside na confluência dos entendimentos. A manifestação da CIJ estabelece um padrão global, enquanto a da Corte IDH o aprofunda no sistema regional de direitos humanos mais influente do mundo.

De forma notável, a Corte Interamericana elevou a obrigação de prevenir danos ambientais graves e irreversíveis ao status de jus cogens. No direito internacional, este termo designa uma norma imperativa e universalmente aceita, da qual nenhum Estado pode se desviar. Ao fazer isso, a Corte IDH posiciona a proteção ambiental em um patamar de importância similar ao de proibições como a da tortura e do genocídio — o que representa um avanço de grande relevância jurídica.

A força combinada dos dois pareceres abre frentes de responsabilização ainda mais poderosas:

  • Litígio entre Estados: a base para que um Estado processe outro por danos climáticos torna-se quase inquestionável.
  • Litígio doméstico: cidadãos e organizações ganham um arsenal jurídico sem precedentes. No Brasil e em outros países americanos, será possível invocar diretamente o entendimento da Corte IDH, que obriga os governos a agirem com diligência máxima. Qualquer política que ignore a ciência ou os impactos sobre comunidades vulneráveis pode ser contestada como violação direta dos direitos humanos.

Em conjunto, os pareceres da CIJ e da Corte IDH não resolvem a crise climática, mas refinam e fortalecem as ferramentas jurídicas disponíveis para enfrentá-la. Eles sinalizam aos Estados que a definição de suas políticas climáticas está cada vez menos no campo da discricionariedade política e cada vez mais no domínio das obrigações legais.

Com isso, inaugura-se uma nova fase de accountability, na qual a sociedade civil, comunidades afetadas e outros Estados dispõem de fundamentos mais claros para exigir ações concretas e responsabilizar governos por omissões ou retrocessos na agenda climática.

foto de ana chagas, autora do artigo CORTES INTERNACIONAIS REFORÇAM OBRIGAÇÃO LEGAL DOS ESTADOS NA PROTEÇÃO DO CLIMA
Ana Chagas - Foto: Divulgação

Advogada com mais de 20 anos de atuação na área de sustentabilidade. É mestre em Direito Ambiental pela Université Paris 1 – Panthéon Sorbonne e sócia-líder da área Ambiental, ESG e Mudanças Climáticas do Simões Pires Advogados. Membro ativo da Rede LaClima (Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action), atuando como mentora do GT Corporativo e Clima, e como Conselheira Fiscal.

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