Escrito por Neo Mondo | 7 de outubro de 2019
Há também regras de RFO específicas para regiões e biomas, como é o caso da Mata Atlântica, cuja lei reguladora (Lei Federal n 11.428/2006) determina que a Reposição Florestal dos empreendimentos incidentes sobre este bioma deverá ser feita por meio da aquisição de áreas ecologicamente equivalentes àquelas que foram suprimidas, ou seja, você preserva uma área em compensação àquela que você desmatou.
Há de se observar que em ambas as modalidades aqui discutidas dependem da disponibilização de áreas, seja terrenos degradados para plantio, ou terrenos florestados para preservação, o que pode ser um obstáculo para o cumprimento de RFO pelas empresas. Algumas criticam o processo pela dificuldade em identificar áreas em extensão suficiente para o reflorestamento ou preservação, além de terem de adquirir áreas que não estão no plano de negócios da empresa - o que também envolve questões burocráticas internas que podem frear o processo, como é o caso de empresas públicas que dependem de editais e licitações.
No estado do Rio Grande do Sul, como forma de contornar a inadimplência no pagamento da RFO pelos empreendimentos em licenciamento, o governo possibilitou uma terceira alternativa: a de converter o valor do plantio de mudas em ações de conservação e/ou preservação, ou melhor, em um projeto socioambiental. Até o momento essa modalidade está disponível apenas para empreendimentos considerados de utilidade pública, como de infraestrutura de transporte, saneamento e energia. Os projetos incluídos nessa modalidade abrangem diversos temas, como restauração ecológica; pesquisa científica voltada à conservação; e ações de uso sustentável da sociobiodiversidade, como implementação de sistemas agroflorestais e viverismo comunitário.
O mais interessante dessa nova modalidade é que, ao invés das ações estarem voltadas apenas às práticas de plantio e monitoramento de áreas, elas podem envolver diretamente as comunidades do entorno, agregando impactos positivos ao meio ambiente por meio do desenvolvimento de uma consciência socioambiental e capacitação de multiplicadores dessas ações e conhecimentos.
Porém, uma grande questão acerca da conversão de RFO em projeto ambientais refere-se à identificação de projetos inspiradores e que atendam aos requisitos legais apresentados. Afinal, onde encontrá-los? A VBio tem as ferramentas para orientar as empresas neste processo.
* Mariana Giozza é bióloga e analista da VBIO sobre as RFO na VBIO.eco, plataforma online que auxilia organizações na captação e destinação de recursos para projetos da biodiversidade brasileira. (www.vbio.eco).
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