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Chefe de Noronha será responsável pela liberação da pesca de sardinha, oficializa ICMBio

Escrito por Neo Mondo | 18 de novembro de 2020

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Praia do Leão, um dos pontos onde a pesca da sardinha será autorizada - Foto: Duda Menegassi

POR - DANIELE BRAGANÇA ((O))ECO / NEO MONDO

  O ICMBio delegou ao chefe do Núcleo de Gestão Integrada de Noronha o poder de conceder uma licença especial para que pescadores possam pescar sardinhas dentro dos limites do Parque Nacional Marinho, unidade de conservação de proteção integral. O Núcleo de Gestão une a gestão da Área de Proteção Ambiental e do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, localizados no mar territorial de Pernambuco. A portaria que oficializa os trâmites do Termo de Compromisso foi publicada na edição desta terça-feira (17) no Diário Oficial. Ela foi assinada pelo presidente do ICMBio, o coronel Fernando Cesar Lorencini, que fez carreira na Polícia Militar de São Paulo. Além da delegação de competência, ficará a cargo do chefe do Núcleo de Gestão Integrada de Noronha, o arquiteto João Luiz do Nascimento, a tarefa de coordenar a fiscalização da execução dos Termos de Compromisso.
Reprodução: DOU.
Nomeado pelo ministro Ricardo Salles após uma visita ao arquipélago, João Luiz do Nascimento está à frente das duas unidades de conservação que existem em Noronha – a Área de Proteção Ambiental e o Parque Nacional Marinho do Arquipélago de Fernando de Noronha – desde julho de 2019. No final de outubro, o ministro retornou a Fernando de Noronha acompanhado do Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif. Os dois anunciaram pelo Twitter, de maneira informal, a liberação da pesca de sardinha e a assinatura do Termo de Compromisso com pescadores. Com a portaria publicada nesta terça-feira (17), não se sabe se a lista anterior, da qual ((o))eco teve acesso, continua valendo. Nota: Lista de “pescadores tradicionais” de Noronha para sardinha inclui empresários A decisão de liberar a pesca de sardinha no Parque Nacional é alvo de ação na Justiça. O juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu prazo de 72 horas para que a União explique a medida. Através da Lei de Acesso à Informação, ((o))eco solicitou ao ICMBio e à Secretaria de Pesca que detalhassem quais foram os critérios observados para conceder a autorização da pesca e qual o embasamento técnico para a decisão. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, guarda-chuva em que se encontra a Secretaria de Aquicultura e Pesca, limitou-se a responder que “o órgão que legisla sobre esse assunto é o ICMBio”. Já o ICMBio pediu mais tempo para responder nossas perguntas.
Fernando de Noronha - Foto: Pixabay

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