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490 espécies num espelho: o Brasil mapeia o que resta de sua fauna aquática

Escrito por Neo Mondo | 24 de junho de 2026

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490 espécies ameaçadas nas águas brasileiras. O pargo (Lutjanus purpureus), que pode viver até 50 anos, foi reclassificado de Vulnerável para Em Perigo — doze anos após entrar pela primeira vez na lista. Atlântico brasileiro - Foto: Divulgação/Ministério da Pesca e Aquicultura

POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DO NEO MONDO

O pargo (Lutjanus purpureus) pode viver até 50 anos. Na costa brasileira, raramente chega a tanto. A sobrepesca ocorre em níveis aproximadamente 175% superiores ao considerado sustentável, e uma parcela expressiva dos peixes capturados ainda não atingiu o tamanho mínimo de reprodução. Em 28 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou no Diário Oficial a nova Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos — e o pargo migrou de Vulnerável para Em Perigo. Não é uma mudança burocrática: é o registro de doze anos de medidas insuficientes.

>> Para consultar a lista completa acesse aqui a publicação do Diário Oficial da União.

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A portaria, numerada como GM/MMA nº 1.667/2026, substitui a versão de 2014, atualizada em 2022, e consolida um ciclo de reavaliações técnico-científicas conduzidas entre 2022 e 2024, aprovadas pela Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) em 2025. O resultado líquido é uma lista estável em número — 490 espécies classificadas — mas com rotatividade interna expressiva: 100 espécies foram incluídas ou reclassificadas, e outras 100 foram retiradas. O equilíbrio aritmético encobre movimentos em direções opostas que não têm o mesmo peso.

As categorias de risco seguem os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN): Vulnerável (VU), Em Perigo (EN) e Criticamente em Perigo (CR). As avaliações consideraram taxas de declínio populacional, distribuição geográfica, fragmentação e perda de habitat, pressões de captura e poluição. O universo analisado é amplo: peixes continentais e marinhos, tubarões, raias, estrelas-do-mar, moluscos, crustáceos e outros invertebrados aquáticos que habitam as águas doces e salgadas do território brasileiro.

Entre as inclusões, a fotografia é clara. O tubarão-limão (Negaprion brevirostris) foi classificado como Em Perigo; a raia Gymnura altavela e o tubarão Carcharhinus plumbeus entram na categoria Criticamente em Perigo. São espécies de crescimento lento, maturação tardia e baixa taxa reprodutiva — exatamente o perfil mais vulnerável à pressão pesqueira contínua. A reversão de declínios nesse grupo exige décadas de restrição efetiva, não apenas a proteção formal conferida pela listagem.

As saídas contam uma história diferente, e igualmente relevante. Os peixes ornamentais das bacias dos rios Xingu e Tapajós conhecidos como acari-vampiro, cascudo-onça, acari-da-pedra e joaninha-da-pedra (Scobinancistrus aureatus, Scobinancistrus pariolispos, Leporacanthicus joselimai e Teleocichla prionogenys) foram retirados da lista após pesquisas científicas que revelaram que suas populações se encontram em melhor estado de conservação do que anteriormente avaliado. Há, nesse caso, um Plano de Recuperação ativo e um Plano de Ação Nacional para a Conservação de Espécies de Peixes Ameaçados de Extinção da Amazônia que abrange parte dessas espécies. A saída da lista não é ausência de risco: é evidência de que a combinação entre ciência, fiscalização e instrumentos de manejo pode alterar trajetórias.

As duas portarias funcionam de forma articulada: a nº 1.666 estabelece as regras de proteção aplicáveis às espécies listadas na nº 1.667, criando um regime jurídico que vai além do reconhecimento do risco. Fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de espécies classificadas como ameaçadas, com exceções previstas para pesquisa científica e para espécies que possuam Planos de Recuperação ativos, permitindo o uso sustentável e controlado. Para espécies não listadas anteriormente que agora entram na lista, as proibições entram em vigor 180 dias após a publicação — prazo concedido para que cadeias produtivas se adaptem.

O caso do pargo materializa a tensão entre conservação e economia que percorre toda a lista. Entre os fatores que levaram à reclassificação estão a sobrepesca, a captura intensiva de indivíduos jovens e os efeitos das alterações climáticas, como o aumento da temperatura e a acidificação dos oceanos, além da captura incidental em outras modalidades de pesca, como o arrasto de camarão. O Pará concentra cerca de 87% da produção nacional da espécie, o que situa qualquer medida restritiva no centro de uma disputa econômica concreta — não abstrata. O MMA anunciou revisão do Plano de Recuperação do Pargo, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura, com o objetivo declarado de conciliar a recuperação do estoque com a continuidade da atividade pesqueira.

O Brasil reconhece mais de 1,2 mil espécies da fauna como ameaçadas de extinção, dentro de uma das mais amplas avaliações de risco já realizadas no mundo, contemplando cerca de 15 mil espécies de fauna avaliadas. A lista de peixes e invertebrados aquáticos é um dos segmentos desse esforço — publicada separadamente da lista de mamíferos, répteis, anfíbios, aves e invertebrados terrestres, que seguiu em junho com a Portaria nº 1.704/2026. A separação é metodológica, não hierárquica: os grupos compartilham as mesmas pressões sistêmicas.

O que o documento de abril revela, lido em conjunto com o de junho, é a escala do comprometimento da biodiversidade brasileira em múltiplas frentes simultâneas. Nas águas, o sinal mais legível não é o número total de espécies listadas, que se manteve estável. É a piora documentada de espécies que já estavam sob monitoramento, como o pargo — presença na lista desde 2014, primeiro Plano de Recuperação publicado em 2018, e ainda assim em agravamento contínuo. A lista nomeia. O que determina o que acontece depois não está nela.

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