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Escrito por Neo Mondo | 15 de setembro de 2025
Um mergulho profundo na filosofia, na bioética e no direito para discutir algo que, muitas vezes, preferimos evitar: o direito de decidir sobre o fim da própria vida - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Divulgação
Por - Murilo Karasinski*, articulista de Neo Mondo
Essa pergunta retorna sempre que me deparo com a afirmação de que a vida é um direito indisponível, intocável, irrenunciável. O discurso jurídico proclama essa ideia como se a vida fosse um bem coletivo ou um patrimônio do Estado, e não da pessoa que a vive. Porém, percebo que essa narrativa me soa insuficiente. Se há algo que verdadeiramente me pertence, é a minha vida. Negar essa pertença é esvaziar a autonomia do sujeito que a vive e transformá-lo em mero depositário de um bem que não pode administrar.
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A tradição jurídica sustenta que a vida é indisponível porque é pressuposto para todos os demais direitos. A indisponibilidade absoluta parece nascer de uma tentativa de salvar o indivíduo de si mesmo, como se ele fosse incapaz de lidar com a própria finitude. O efeito é paradoxal, pois, em nome da dignidade, retira-se a dignidade de decidir quando a vida já não corresponde a um projeto desejado.
É nesse ponto que me lembro de Epicuro. Ele nos ensina a não temer a morte, porque, quando ela chega, já não estamos mais presentes. A sabedoria consiste em viver sem transformar o fim em prisão. Para Epicuro, a felicidade depende da ausência da dor e da serenidade da alma. Prolongar a vida contra a vontade do sujeito pode ser justamente o oposto do que ele defendia. Montaigne retoma essa intuição ao escrever que tirar a vida de si mesmo não é ato de covardia, mas de firmeza; não é fuga, mas a escolha do momento de sair de cena. Sua visão não exalta a morte, mas reivindica o direito de não transformar a vida em cativeiro.
A Bioética, por sua vez, deveria ser o espaço privilegiado para enfrentar essa contradição. Nela, costuma-se afirmar a autonomia como princípio fundamental, mas essa autonomia é limitada justamente no ponto mais decisivo: a possibilidade de escolher sobre a própria vida em situações extremas. Aceitamos a recusa de tratamentos, experimentações de risco e decisões médicas difíceis, mas interditamos a escolha sobre o fim da vida. É como se a autonomia fosse válida em tudo, menos no que a torna mais radical.
Defendo que a vida deve ser entendida como um direito personalíssimo, vinculado à dignidade e à liberdade. Reconhecer a disponibilidade relativa da vida não significa negar seu valor coletivo, mas afirmar que a dignidade não pode ser imposta de fora. Quando a lei declara que a vida é indisponível, ela assume uma posição paternalista que, muitas vezes, gera mais sofrimento do que proteção.
Por isso, quando me perguntam a quem pertence a minha vida, respondo que pertence a mim: ao meu corpo, à minha consciência, às minhas escolhas. Pertence ao modo como quero viver e também ao modo como quero morrer. Pois quem, afinal de contas, deveria ter a última palavra sobre a vida? Talvez a resposta não esteja em leis ou dogmas, mas na coragem de assumir a vida como aquilo que me pertence até o fim – inclusive o direito de dizer quando esse fim chegou.
*Murilo Karasinski - Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Bioética da PUCPR. Pós-Doutor em Bióetica, Doutor em Filosofia e Bacharel em Direito pela PUCPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética. Membro do Observatório de Inteligência Artificial no Ensino Superior da PUCPR. Pesquisador de temas relacionados à Inteligência Artificial, Neuroética, Bioética e Transumanismo.

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