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Escrito por William Wills | 11 de agosto de 2026
Créditos de carbono podem transformar o potencial climático brasileiro em capital, tecnologia e desenvolvimento de baixo carbono- Foto: divulgação
POR - WILLIAM WILLS*
O Brasil está definindo as regras para participar de um dos mercados mais estratégicos da nova economia global. A regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris determinará em que condições reduções de emissões geradas no país poderão ser transferidas a outras nações e utilizadas no cumprimento de suas metas climáticas.
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A decisão não trata apenas de quantas toneladas de carbono o Brasil poderá vender. Trata de como utilizar a demanda internacional por redução de emissões para atrair investimentos, modernizar o parque produtivo, gerar empregos e ampliar a capacidade do próprio país de cumprir seus compromissos climáticos.
A proposta em consulta traz avanços importantes. Reconhece a necessidade de critérios técnicos, prevê revisões periódicas e procura evitar que a cooperação internacional comprometa a NDC brasileira. Essa cautela é necessária. Quando uma redução é transferida para outro país, ela deixa de poder ser contabilizada pelo Brasil. Se exportarmos justamente nossas opções mais fáceis e baratas, poderemos ter de substituí-las por medidas muito mais caras na indústria, nos transportes, na energia ou na agricultura.
O Artigo 6 reduz o custo global de cumprimento do Acordo de Paris, direcionando recursos para onde as reduções são mais baratas. Isso, porém, não garante automaticamente o menor custo para o Brasil. Usado sem estratégia, o mecanismo pode gerar receitas no curto prazo e tornar nossa transição mais cara no futuro.
É justamente por isso que o teto proposto merece ser revisto.
A minuta limita a 50 milhões de toneladas de CO₂e o volume a ser transferido entre 2031 e 2035. Esse número foi construído, em grande medida, a partir da oferta e da demanda observadas em um mercado que ainda não existia plenamente. Naquele contexto, as novas NDCs ainda não estavam sendo implementadas, as regras do Artigo 6 não estavam operacionais, o Mercado Regulado de carbono ainda não havia sido aprovado, e poucos países haviam transformado seus compromissos climáticos em demanda concreta por reduções internacionais.
O mercado que surgirá nos próximos anos será diferente. À medida que as metas climáticas se tornarem mais exigentes e os países enfrentarem custos crescentes para cumpri-las, a demanda por resultados de mitigação tende a aumentar. Fixar hoje um teto com base no mercado de ontem pode limitar justamente o momento em que o Brasil terá maior capacidade de atrair capital.
Um estudo desenvolvido para a IETA Brasil, identificou potencial técnico da ordem de 100 milhões de toneladas de CO₂e por ano para transferências internacionais. Ao longo de cinco anos, isso representaria um volume aproximadamente dez vezes superior ao limite colocado em consulta.
Isso não significa que toda essa capacidade será efetivamente implementada. Projetos enfrentam restrições de financiamento, escala, licenciamento, infraestrutura e capacidade institucional. O volume real provavelmente seria menor. Mas a diferença de magnitude mostra por que o governo não deveria transformar uma estimativa histórica de mercado em um limite rígido para o futuro.
Mais importante: um teto de volume não protege, por si só, os interesses brasileiros.
Exportar 50 milhões de toneladas provenientes das medidas mais baratas pode ser prejudicial ao país. Ao mesmo tempo, autorizar um volume maior pode ser positivo quando as receitas internacionais viabilizam investimentos que não ocorreriam de outra forma, instalam ativos duradouros e geram reduções adicionais por muitos anos.
Dois projetos podem transferir a mesma quantidade de créditos e deixar legados completamente diferentes. Um pode apenas monetizar uma redução que já aconteceria, sem alterar a capacidade produtiva do país. Outro pode financiar uma nova planta industrial, recuperar áreas degradadas, introduzir tecnologias, criar empregos qualificados e continuar reduzindo emissões muito depois do fim do contrato.
No primeiro caso, o Brasil apenas exporta carbono. No segundo, utiliza o carbono para importar capital, tecnologia e desenvolvimento.
Por isso, o critério central da regulamentação não deveria ser limitar previamente o número de ITMOs. Deveria ser maximizar o investimento externo adicional sem elevar o custo de cumprimento da NDC brasileira. E, quando houver algum aumento desse custo, ele só deveria ser aceito diante de uma justificativa estratégica clara: ganhos tecnológicos, criação de infraestrutura, desenvolvimento regional, geração de empregos ou ampliação permanente do potencial de mitigação.
Isso exige uma regulamentação seletiva, progressiva e adaptativa. Autorizações, prazos e percentuais de transferência podem variar conforme as características de cada iniciativa. Projetos que exigem investimentos elevados no início podem transferir uma parcela maior das reduções nos primeiros anos. Depois de instalado o ativo, uma proporção crescente, ou mesmo a totalidade das reduções futuras, pode permanecer no Brasil, ajudando o alcance da meta brasileira.
A retenção doméstica de parte das reduções geradas é uma salvaguarda relevante, mas também não deveria ser aplicada de forma automática e idêntica a todos os projetos. Volume, prazo e partilha dos resultados precisam ser analisados conjuntamente, considerando custos, riscos, capacidade de implementação e benefícios econômicos.
As simulações realizadas no estudo da IETA ajudam a dimensionar essa oportunidade. No cenário que combina a descarbonização industrial com soluções baseadas na natureza, não estabelece um teto prévio para os ITMOs e mantém metade da mitigação gerada no Brasil, o modelo estimou a transferência de cerca de 120 milhões de toneladas de CO₂e por ano. Em 2035, esse arranjo resultaria em um PIB 1,2% superior ao cenário de referência, R$ 71,6 bilhões em investimento estrangeiro e aproximadamente 190 mil empregos adicionais. Não se trata de uma previsão, mas de uma demonstração da escala do mercado potencial e de como diferentes desenhos regulatórios podem produzir resultados econômicos profundamente distintos.
Há uma razão estrutural para que o Brasil possa ocupar uma posição privilegiada nesse mercado. O país dispõe de numerosas oportunidades de mitigação a custos muito inferiores aos encontrados nas economias desenvolvidas. O recurso escasso, aqui, não são as opções para reduzir emissões, mas o capital necessário para transformá-las em projetos concretos – e uma das maiores taxas de juros real do mundo. O Artigo 6 foi concebido justamente para aproximar essas duas pontas: a demanda internacional por reduções de emissões e países que possuem grande potencial de mitigação, mas enfrentam custos elevados de financiamento.
A lição não é substituir um teto de 50 milhões por outro de 120 milhões de toneladas. É reconhecer que o volume, por si só, não deve ser o princípio organizador da regulamentação — nem como objetivo, nem como salvaguarda. O que importa é o efeito líquido de cada autorização: quanto investimento adicional será mobilizado, que benefícios econômicos e tecnológicos permanecerão no país e se a transferência aumentará ou não o custo de cumprimento da NDC brasileira.
A pergunta decisiva, portanto, é que projetos o Brasil deseja atrair e que legado cada um deles deixará. Bem desenhado, o Artigo 6 pode se tornar uma poderosa alavanca de financiamento da reindustrialização verde, da renovação do parque produtivo e tecnológico e da implementação do Plano Clima, em sintonia com o Plano de Transformação Ecológica, uma das principais bandeiras do governo federal.
O êxito da regulamentação não deverá ser medido apenas pelo número de créditos vendidos, mas pelo que permanecerá no Brasil depois de cada transação: mais investimento, tecnologia, empregos, produtividade e capacidade de reduzir emissões. Em um país onde as oportunidades de mitigação são abundantes, mas o capital ainda é escasso e caro, o Artigo 6 pode ser a ponte entre nosso potencial climático e os investimentos necessários para realizá-lo. É assim que o Brasil poderá transformar sua vantagem comparativa em uma vantagem competitiva e financiar um novo ciclo de desenvolvimento mais moderno, inclusivo e de baixo carbono.
*William Wills - Diretor Técnico do Centro Brasil no Clima (CBC), engenheiro eletricista pela UFRJ, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Planejamento Energético pela COPPE/UFRJ, com mais de duas décadas de atuação na interface entre ciência, política pública, setor privado e agenda climática. É sócio-diretor da EOS Consultoria e consultor sênior do CentroClima/COPPE/UFRJ, tendo liderado e coordenado projetos estratégicos em mitigação, transição energética, precificação de carbono, modelagem macroeconômica, financiamento climático e transição justa. Colunista do portal Neo Mondo.

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