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O mercado de carbono que vai reorganizar a indústria nacional

Escrito por Neo Mondo | 8 de junho de 2026

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Mercado em transformação: o carbono deixa de ser apenas um indicador ambiental e passa a ocupar o centro das decisões econômicas, influenciando investimentos, competitividade, acesso a mercados internacionais e o futuro da indústria brasileira em uma economia cada vez mais orientada pela descarbonização - Foto: Ilustrativa/Magnific

POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DO NEO MONDO

Em 19 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda apresentou ao Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões a proposta preliminar de cobertura setorial do mercado regulado de carbono. A reunião durou algumas horas. A imprensa econômica registrou em notas curtas. O mercado financeiro processou como evento regulatório de rotina. E a maioria dos executivos do setor industrial brasileiro que serão diretamente afetados pela norma sequer soube que ela aconteceu.

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Essa é a distância entre o que está sendo construído e o que está sendo compreendido. O Brasil tem, em andamento, a montagem de um dos maiores mecanismos de reorganização econômica da sua história recente — um sistema de precificação de carbono de alcance nacional, com obrigações legais, multas de até 20 milhões de reais e conexão direta com o comércio exterior. E ele avança em silêncio.

O SBCE, Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, foi instituído pela Lei 15.042, aprovada em dezembro de 2024. O modelo é cap-and-trade: o governo estabelece um teto de emissões para cada setor regulado, distribui ou leiloa cotas correspondentes e permite que empresas comprem e vendam esses direitos entre si. Quem emite menos do que sua cota pode vender o excedente. Quem emite mais precisa comprar. O preço do carbono emerge desse encontro entre oferta e demanda — e esse preço passa a influenciar decisões de investimento, de produção e de exportação.

A proposta apresentada em maio define a entrada progressiva de 17 setores em três etapas. A partir de 2027, as obrigações de mensuração, relato e verificação de emissões começam para papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo. Em 2029, chegam mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Em 2031, transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário. Ao final da implantação, o SBCE cobrirá a espinha dorsal da matriz produtiva e logística do país.

Mas antes desse horizonte de 2031, há uma data muito mais imediata que concentra as atenções dos especialistas em conformidade regulatória: dezembro de 2026. É quando empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO₂-equivalente por ano precisarão estar operacionalizando seus sistemas de monitoramento e reporte. Não é ainda o mercado em funcionamento pleno — mas é a infraestrutura obrigatória que o sustentará. E os dados que as empresas aprenderem a medir agora serão os mesmos dados que definirão suas cotas, seus custos e sua posição competitiva quando o sistema começar a ter consequências financeiras reais.

A pergunta que os analistas começam a formular é: quantas empresas brasileiras estão prontas para isso? A resposta, no setor industrial, é desconfortável. O mercado voluntário de carbono, que funcionou durante anos sem obrigatoriedade e com metodologias variadas, criou uma falsa sensação de familiaridade com o tema. Ter comprado créditos de carbono no mercado voluntário não prepara uma empresa para o SBCE. São sistemas com lógicas distintas, obrigações distintas e consequências distintas.

Do lado de fora do Brasil, a urgência é mais clara. O Carbon Border Adjustment Mechanism da União Europeia, o CBAM, entrou em sua fase definitiva em janeiro de 2026. A partir de agora, exportadores de aço, alumínio, cimento e fertilizantes para o bloco europeu precisam registrar as emissões incorporadas em seus produtos. Os importadores europeus são os responsáveis legais pelo pagamento das obrigações, mas a matemática comercial é transparente: quem exporta com maior pegada de carbono vende a preço menor ou perde o comprador.

O Brasil concentra sua exposição ao CBAM em dois setores. Aço e fertilizantes somam exportações anuais para a UE na faixa de 1 a 2 bilhões de euros. Para o aço produzido em alto-forno, o custo bruto do CBAM está em torno de 150 euros por tonelada ao preço atual de carbono europeu de aproximadamente 75 euros por tonelada de CO₂. Em 2026, a fração aplicada ainda é de 2,5% — o custo efetivo é baixo. Em 2030, essa fração chega a 48,5%. O produtor que não preparar sua base de dados de emissões hoje estará negociando em 2030 em condições de desvantagem estrutural.

Há, no entanto, uma via de saída que o Brasil pode acessar se o SBCE for bem estruturado. O Artigo 9 do regulamento europeu permite que exportadores deduzam de suas obrigações de CBAM os valores já pagos por precificação de carbono no país de origem. Em termos práticos: se uma siderúrgica brasileira pagar R$ 200 por tonelada de CO₂ dentro do SBCE — equivalente a cerca de 35 euros ao câmbio atual —, esse valor pode ser descontado do certificado CBAM que o importador europeu precisaria pagar. A margem comercial melhora, o produto fica mais competitivo, o exportador ganha poder de negociação.

Para que isso aconteça, porém, o SBCE precisa cumprir três critérios acumulativos que a Comissão Europeia avaliará formalmente: o sistema precisa ser juridicamente vinculante e efetivamente aplicado; as cotas não podem ser distribuídas de forma que o preço pago efetivo seja zero; e os valores não podem ser reembolsados no momento da exportação. A lei aprovada em 2024 satisfaz o primeiro critério em princípio. Os demais dependem de decisões ainda em construção — sobre metodologia de alocação, sobre os tetos de emissão por setor, sobre a infraestrutura de registro. É por isso que a proposta de cobertura setorial apresentada em maio importa tanto: ela é a primeira peça concreta do quebra-cabeça que determinará se o Brasil chegará ao mercado europeu como fornecedor com desconto ou como fornecedor com sobretaxa.

O cronograma previsto pelo Ministério da Fazenda inclui consulta pública em julho de 2026 e publicação da norma final ainda este ano. A Secretária Extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, descreveu a proposta como construída com "critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira". A formulação é cautelosa, como convém a uma regulação em fase de construção. Mas o que ela nomeia como processo participativo é, na prática, o momento em que os setores ainda podem influenciar os parâmetros que vão definir seus custos operacionais por décadas.

Há uma ironia no coração dessa história. O Brasil é, simultaneamente, um dos países com maior potencial para gerar créditos de carbono baratos — dada a extensão de suas florestas e de seus projetos de energia renovável — e um dos que menos avançou na construção da infraestrutura institucional que transformaria esse potencial em vantagem comercial verificável. O mercado voluntário vendeu créditos por anos sem rastreabilidade suficiente para resistir ao escrutínio que o mercado regulado exigirá. A transição entre os dois modelos não é uma atualização técnica. É uma mudança de regime.

Quando o SBCE estiver operacional, a tonelada de CO₂ deixará de ser um conceito de relatório de sustentabilidade e se tornará uma variável de custo tão concreta quanto o preço do aço ou do diesel. Empresas que entenderem isso antes da data de entrada em vigor estarão em posição de ditar termos. As que entenderem depois estarão pagando para aprender.

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