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A reforma tributária e o custo invisível para o terceiro setor

Escrito por Neo Mondo | 13 de agosto de 2026

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Reforma tributária expõe um custo invisível que pode pressionar justamente as instituições que sustentam parte da saúde, da educação e da assistência social no Brasil - Imagem gerada por IA - Ilustrativa/Neo Mondo

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Por - Carmem Murara*, especial para o Neo Mondo

A reforma tributária em implementação no Brasil marca uma das mais profundas mudanças no sistema fiscal das últimas décadas. A simplificação prometida — substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 — pode gerar ganhos de eficiência para a economia. No entanto, para o terceiro setor, especialmente as instituições filantrópicas que atuam em saúde, educação e assistência social, o novo modelo acende um sinal de alerta que exige reação imediata.

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O problema central não está na perda das imunidades constitucionais — que continuam garantidas —, mas na lógica de funcionamento do novo sistema tributário. O modelo de IBS e CBS foi estruturado com base na não cumulatividade plena e na geração de créditos financeiros ao longo da cadeia produtiva. Em teoria, isso reduz distorções e evita tributação em cascata. Na prática, porém, cria um desafio relevante para organizações que não conseguem aproveitar plenamente esses créditos. Embora muitas instituições filantrópicas permaneçam isentas de tributos, seus fornecedores não o são — e parte desse custo acaba sendo incorporada ao preço final dos produtos e serviços adquiridos por essas entidades.

Um estudo técnico da LCA Consultoria Econômica, encomendado pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), aponta que a reforma tributária poderá elevar a carga indireta das instituições filantrópicas em diferentes áreas de atuação. O impacto estimado é de 4,2% na educação, 11,2% na assistência social e 1,8% na saúde.

A rede filantrópica é um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), essas instituições são responsáveis por cerca de 61% das internações de alta complexidade no país. O Brasil possui aproximadamente 1,8 mil hospitais filantrópicos e 184 mil leitos hospitalares, sendo mais de 129 mil destinados ao SUS. Em cerca de 900 municípios, esses hospitais são os únicos prestadores existentes. A rede realiza anualmente cerca de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais — volume que evidencia seu papel estratégico para a saúde pública brasileira.

O problema é que esse sistema já opera sob forte pressão financeira. A CMB estima que a defasagem média da tabela SUS chega a aproximadamente 60% em relação ao custo real dos procedimentos, e o setor acumula cerca de R$ 15 bilhões em dívidas. Nesse cenário, qualquer aumento indireto de custos pode gerar efeitos relevantes. Estudos citados por entidades hospitalares, como a Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Paraná (Femipa)  e a própria CMB, indicam que a mudança no modelo tributário pode elevar os custos das instituições filantrópicas de saúde em até 27%, caso não haja mecanismos eficazes de compensação, com impacto direto na capacidade de atendimento do sistema público.

A reforma foi concebida sob o princípio da neutralidade econômica. Contudo, essa neutralidade depende da capacidade de todos os agentes da cadeia gerarem e utilizarem créditos tributários de forma equilibrada. Esse pressuposto não se aplica integralmente às organizações filantrópicas. Em audiência no Senado, representantes da CMB alertaram que hospitais imunes não conseguem gerar créditos de IBS e CBS sobre seus insumos, rompendo a neutralidade prometida. Como resultado, os custos tributários acabam sendo absorvidos por instituições que exercem função pública essencial. Ou seja, o sistema busca eliminar distorções, mas pode criar assimetrias justamente no setor que mais depende de previsibilidade financeira.

Um equívoco frequente entre organizações do terceiro setor é considerar a reforma como uma mera mudança técnica na apuração fiscal. Na realidade, trata-se de uma transformação estrutural na forma como os custos são gerados e distribuídos ao longo da cadeia econômica. A nova lógica exige rastreamento detalhado das operações, integração de sistemas e gestão ativa dos créditos tributários, o que significa que áreas como fiscal, financeira, compras, tecnologia e governança passam a depender umas das outras para evitar distorções de custos e perda de eficiência operacional.

Diante desse cenário, a resposta do terceiro setor não pode ser passiva. A adaptação precisa começar antes que o novo sistema esteja plenamente em vigor. Algumas medidas são particularmente relevantes. Primeiro, é fundamental revisar contratos com fornecedores, avaliando como os novos tributos serão incorporados à formação de preços. Contratos antigos podem conter cláusulas que ampliem custos sem que a organização perceba imediatamente.

Segundo, as instituições devem mapear a cadeia de suprimentos, identificando fornecedores mais expostos ao novo sistema tributário e avaliando alternativas para preservar a previsibilidade de custos. Terceiro, torna-se essencial integrar as áreas fiscal, financeira e de compras, criando fluxos de decisão coordenados. A reforma torna inviável o funcionamento de departamentos isolados quando o objetivo é preservar o equilíbrio financeiro.

Quarto, será necessário investir em sistemas e controles internos. Os modelos de IBS e CBS exigem rastreabilidade das operações e controle rigoroso da geração e utilização de créditos tributários. Por fim, as organizações devem revisar o planejamento financeiro de médio prazo, incorporando simulações de impacto tributário aos seus orçamentos institucionais.

Algumas instituições já começaram a tratar a reforma tributária como um projeto estratégico. Minha experiência recente reforça uma conclusão importante: a reforma tributária não é apenas uma mudança legal. Ela representa uma transformação na forma de gerir as operações.

Para o terceiro setor, especialmente para instituições filantrópicas que sustentam parte significativa do sistema de saúde e educação do país, a questão não é apenas tributária. É institucional. Sem antecipação, planejamento e governança, o risco é que uma reforma concebida para simplificar o sistema fiscal acabe agravando a fragilidade financeira de organizações que desempenham papel essencial para milhões de brasileiros.

*Carmem Murara - Diretora de Relações Institucionais e Governamentais do Grupo Marista, onde é responsável pelas áreas de Comunicação Corporativa e ESG. Também é diretora de Comunicação do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif).

foto de carmem murara, autora do artigo A reforma tributária e o custo invisível para o terceiro setor
Carmem Murara - Foto: Grupo Marista/Divulgação

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