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Escrito por Neo Mondo | 8 de junho de 2026
O Brasil diante de um futuro que já começou. A enchente histórica que inundou Porto Alegre em 2024 transformou ruas, prédios e vidas em um retrato concreto da crise climática, expondo os custos humanos, sociais e econômicos de um modelo que insiste em tratar a natureza como obstáculo, e não como infraestrutura essencial para o desenvolvimento do país - Foto: Ascom Portos RS
POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DO NEO MONDO
Em maio de 2024, a água cobriu Porto Alegre. A quarta maior cidade do Brasil perdeu pontes, hospitais e meses de produção econômica. Centenas morreram. As imagens dominaram a atenção global por alguns dias. Depois o ciclo de notícias seguiu em frente. O que ficou para trás foi mais consequente do que qualquer manchete: uma prévia do que o futuro climático do Brasil parece quando sai do papel e entra na rua.
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Porto Alegre não foi um evento isolado. Foi um sinal. E o sinal está ficando mais alto enquanto o Brasil aprova leis que tornam cada vez mais difícil ouvi-lo.
Em novembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou 56 dos 63 vetos presidenciais à chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Câmara votou 268 a 190 pela derrubada; o Senado, 50 a 18. O placar é expressivo o suficiente para que não reste ambiguidade sobre o que o parlamento decidiu: que a proteção ambiental é, no Brasil, um obstáculo negociável. Pesquisadores publicaram na revista Science, em fevereiro de 2026, que as medidas aprovadas violam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, priorizando ganhos financeiros de curto prazo sobre a conservação dos ecossistemas que sustentam a economia nacional.
A lei, apelidada de "PL da devastação" por organizações ambientais e pela própria imprensa brasileira, introduziu o autolicenciamento, pelo qual empresas podem declarar sua própria conformidade ambiental sem avaliação prévia independente. Criou isenções amplas para o agronegócio e para projetos classificados como "estratégicos" em mineração, energia e infraestrutura. Restringiu a participação de comunidades indígenas e quilombolas nos processos de licenciamento. E transferiu ao poder público subnacional uma delegação irrestrita de competências que, segundo analistas, equivale a um cheque em branco para estados e municípios operarem sem supervisão federal.
A ministra Marina Silva declarou que o governo estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O Observatório do Clima chamou o resultado de "retrocesso criminal". O IPAM, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, qualificou como "a maior derrota legislativa ambiental desde a ditadura". Especialistas em direito ambiental advertem que a lei, ao ser contestada judicialmente, gerará anos de insegurança jurídica para os mesmos projetos que pretendia acelerar.
Há uma ironia que o debate político brasileiro raramente formula com clareza suficiente. O modelo econômico que o Congresso pretendeu proteger com essa lei é exatamente o modelo que a lei mais coloca em risco.
O Brasil detém quase 60% da bacia amazônica. Os biomas do país, a Amazônia, o Cerrado e o Pantanal, não são categorias de conservação. São infraestrutura física. A Amazônia gera os chamados rios voadores, enormes correntes de umidade que viajam para o sul e o leste, irrigando lavouras e abastecendo os reservatórios que produzem a maior parte da eletricidade do país. O Cerrado é a caixa d'água nacional, recarregando os aquíferos dos quais dependem a agricultura e a hidroenergia. O desmatamento não destrói apenas a floresta onde ocorre: ele desestabiliza padrões de chuva a milhares de quilômetros de distância, inclusive sobre fazendas e cidades de quem nunca pisou na Amazônia. Isso não é uma abstração ambiental. É uma condição de funcionamento da economia brasileira.
O agronegócio representa, conforme a métrica mais citada nos debates sobre o licenciamento, algo próximo de um quarto do PIB nacional. O número, porém, conta a cadeia inteira do campo ao supermercado. A agricultura primária, o segmento diretamente exposto à regulação climática e ao regime hídrico, é significativamente menor. O risco sistêmico que o clima já impõe ao setor é maior do que qualquer custo regulatório que o licenciamento ambiental poderia gerar. Quando a terra desmatada é tratada como uma decisão local, os custos sistêmicos permanecem invisíveis, até que a enchente de Porto Alegre os torna fotografáveis.
E há um segundo vetor de risco que o Congresso parece não ter calculado: a Europa.
A partir do final de 2026, entra em vigor o Regulamento Europeu contra o Desmatamento, o EUDR. A norma exige que produtores que exportam para a União Europeia soja, gado, borracha, óleo de palma, café, cacau e madeira comprovem, com dados georreferenciados, que suas mercadorias não provêm de áreas desmatadas após dezembro de 2020. Não é uma declaração de intenções: é rastreabilidade lote por lote, auditável, com responsabilidade jurídica para o importador europeu. O governo brasileiro chegou a construir uma plataforma de mapeamento para ajudar os produtores a se adequar. Mas a lei recém-aprovada move o país em direção oposta ao que a Europa está exigindo na outra ponta da cadeia.
O CBAM, o mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira, acrescenta outra camada. Desde janeiro de 2026, exportadores de aço, alumínio, cimento e fertilizantes para a UE precisam adquirir certificados correspondentes às emissões incorporadas em seus produtos. A lógica pode se expandir. Para o exportador brasileiro, a equação é simples: quanto menos transparente for o processo produtivo doméstico, mais cara e mais vulnerável fica a relação comercial com o maior bloco econômico do mundo. Compradores europeus já estão filtrando fornecedores antes de negociar preço. A documentação ambiental virou parte do produto.
O Brasil exporta soja e quer vender créditos de carbono. Para fazer as duas coisas ao mesmo tempo e com credibilidade, precisa de florestas em pé, de licenciamento robusto, de dados rastreáveis e de um arcabouço legal que resista ao escrutínio internacional. A lei aprovada em novembro de 2025 enfraquece cada um desses pilares. Não é uma contradição acidental. É uma contradição estrutural que o país precisa nomear com mais precisão antes que o mercado externo a nomeie por ele.
Há, dentro desse quadro, uma pergunta que as análises técnicas sobre o EUDR e o SBCE raramente formulam diretamente: quem paga a conta quando um país legisla contra a infraestrutura natural que sustenta sua própria produção? A resposta imediata é: o agricultor do Mato Grosso que perde compradores europeus por falta de rastreabilidade. O produtor de energia que enfrenta reservatórios abaixo da média em anos de seca ampliada pelo desmatamento. A cidade que alaga.
Porto Alegre não é a última cidade brasileira a receber esse aviso. É apenas a que recebeu mais câmeras.
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