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OMS alerta: avanço da inteligência artificial na saúde deve ser medido pela governança, não pela velocidade de adoção

Escrito por Neo Mondo | 7 de setembro de 2026

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OMS coloca a supervisão humana no centro do uso ético e responsável da inteligência artificial nos sistemas de saúde - Imagem gerada por IA - Ilustrativa/Neo Mondo

ARTIGO

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Por - Rafaella Nogaroli*, especial para Neo Mondo

Novo relatório, publicado em 1º de setembro de 2026, aprofunda as orientações formuladas pela Organização Mundial da Saúde em 2021 e 2024. No Brasil, suas recomendações convergem com a Resolução CFM nº 2.454/2026, que entrou em vigor poucos dias antes

Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou, em 1º de setembro de 2026, um novo relatório sobre o uso responsável da inteligência artificial nos sistemas de saúde. Elaborado pela Oficina Regional da OMS para a Europa, o documento sustenta que o progresso nessa área não deve ser medido pela rapidez com que hospitais e profissionais incorporam novas ferramentas, mas pela capacidade das instituições de governá-las de maneira segura, ética e responsável.

Leia também: Inteligência Artificial na medicina: o que muda com a nova resolução do CFM?

Intitulado “Report of the knowledge community on responsible artificial intelligence in health: from promise to practice”, o relatório reúne as conclusões da primeira Comunidade de Conhecimento da OMS sobre inteligência artificial responsável em saúde. A iniciativa promoveu um diálogo multidisciplinar, entre outubro e dezembro de 2025, com a participação de profissionais da saúde, pesquisadores, formuladores de políticas públicas e especialistas em saúde digital. A conclusão central é que o principal obstáculo para uma IA responsável não está apenas na tecnologia, mas, sobretudo, na fragilidade das instituições encarregadas de selecioná-la, validá-la, supervisioná-la e responder por seus efeitos. Dados fragmentados ou enviesados, responsabilidades indefinidas, falta de capacitação profissional e estruturas de governança insuficientes figuram entre as principais barreiras identificadas.

O documento também propõe uma mudança importante na compreensão da ética. Ela não pode ser tratada como uma lista de requisitos verificados apenas uma vez, no momento da aquisição ou da implantação do sistema. Deve integrar o funcionamento cotidiano dos serviços de saúde e acompanhar todo o ciclo de vida da tecnologia. Isso compreende o desenvolvimento, a contratação, a validação, a implementação, as atualizações, o monitoramento posterior e, quando necessário, a suspensão ou retirada do sistema. Em determinadas situações, adiar ou rejeitar uma ferramenta de IA pode ser uma decisão mais responsável do que incorporá-la sem condições adequadas de controle.

É importante esclarecer que o relatório não substitui as orientações anteriores da OMS de 2021 e 2024 nem constitui uma nova norma internacional vinculante. O próprio texto informa que as conclusões refletem as perspectivas dos participantes da Comunidade de Conhecimento e não representam necessariamente, em todos os seus aspectos, a posição formal da organização. Sua relevância reside em demonstrar como o debate ético amadureceu e passou dos princípios gerais às condições institucionais necessárias à sua aplicação.

De 2021 a 2026: dos princípios à governança cotidiana

O novo relatório representa o terceiro momento de uma trajetória iniciada em 2021, quando a OMS publicou seu primeiro marco global especificamente dedicado à ética e à governança da inteligência artificial em saúde. Naquele documento, a organização estabeleceu seis princípios fundamentais: proteção da autonomia humana; transparência, explicabilidade e inteligibilidade; promoção do bem-estar, da segurança e do interesse público; responsabilidade e prestação de contas; inclusividade e equidade; e desenvolvimento de uma inteligência artificial responsiva e sustentável. O documento de 2021 estabeleceu, portanto, a base valorativa para o uso da IA na saúde. Deixou expresso que a eficiência tecnológica não poderia sobrepor-se aos direitos humanos, à autonomia dos pacientes, à segurança, à equidade ou à responsabilidade dos diferentes agentes envolvidos.

Em 2024, diante da rápida expansão da inteligência artificial generativa, a OMS publicou uma orientação específica sobre os grandes modelos multimodais, conhecidos como LMMs. São sistemas capazes de receber diferentes tipos de dados, como textos, imagens e vídeos, e produzir respostas variadas. A orientação apresentou mais de 40 recomendações dirigidas a governos, empresas de tecnologia e prestadores de assistência à saúde. A OMS não criou novos princípios neste segundo documento. Em vez disso, projetou os seis princípios de 2021 sobre riscos específicos da IA generativa, como respostas falsas ou incompletas, alucinações, reprodução de vieses, violações de privacidade, excesso de confiança nas recomendações automatizadas e perda progressiva de competências profissionais. Também recomendou auditorias posteriores à disponibilização dos sistemas, avaliações independentes de impacto, participação de profissionais e pacientes desde as etapas iniciais do desenvolvimento e delimitação clara das tarefas que cada ferramenta poderia executar.

Agora, com a publicação do relatório da OMS de 2026, acrescenta-se uma terceira dimensão. Depois dos princípios gerais de 2021 e das recomendações tecnológicas e operacionais de 2024, a nova publicação concentra-se nas capacidades que os sistemas de saúde precisam desenvolver para transformar esses princípios em práticas permanentes. A OMS identifica cinco prioridades: estruturas claras de governança e responsabilidade; governança de dados e interoperabilidade; validação contínua e monitoramento posterior à implantação; capacitação dos profissionais com supervisão humana significativa; e participação efetiva de pacientes, comunidades e profissionais da linha de frente na concepção e avaliação das tecnologias.

Essa evolução pode ser resumida da seguinte maneira: em 2021, a OMS estabeleceu os valores; em 2024, aplicou esses valores aos riscos da inteligência artificial generativa e multimodal; em 2026, passou a enfatizar as condições institucionais necessárias para que eles sejam efetivamente cumpridos.

Um alerta que já havia sido antecipado em Lisboa

A publicação de setembro foi precedida por uma contundente manifestação do diretor regional da OMS para a Europa, Hans Henri P. Kluge, apresentada em Lisboa em 15 de julho de 2026. Segundo os dados então divulgados, apenas 8% dos países da União Europeia possuíam uma estratégia específica para inteligência artificial em saúde, embora quase dois terços já utilizassem IA em diagnóstico e aproximadamente metade tivesse incorporado chatbots para interação com pacientes.

A OMS também constatou que quase 40% dos países ainda não dispunham de orientações éticas específicas para a utilização de IA na saúde. Para Kluge, a distância entre a velocidade de implantação e a capacidade de governança constitui, atualmente, o principal desafio da inteligência artificial aplicada à medicina.

A convergência com a nova resolução brasileira

No Brasil, o relatório da OMS foi publicado menos de uma semana depois da entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.454/2026. A norma foi publicada em 27 de fevereiro de 2026 e passou a vigorar 180 dias depois, em 26 de agosto. A proximidade não é apenas temporal. Existe uma importante convergência material entre os dois documentos.

A resolução brasileira determina que a inteligência artificial seja empregada como ferramenta de apoio, preservando a responsabilidade final do médico pelas decisões clínicas. Exige julgamento crítico das recomendações algorítmicas, atualização profissional sobre capacidades, limitações, riscos e vieses, além do registro da utilização da IA no prontuário do paciente. Também assegura ao paciente o direito de ser informado quando essas ferramentas tiverem participação relevante em seu diagnóstico ou tratamento, preserva a possibilidade de recusa e proíbe que diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sejam comunicados exclusivamente pela máquina.

No plano institucional, a resolução exige avaliação e classificação dos riscos, processos internos de governança, auditoria especializada e monitoramento contínuo. Nas instituições que adotem sistemas próprios de IA, prevê-se a criação de uma “Comissão de IA e Telemedicina”, coordenada por médico e subordinada à direção técnica. A norma também estabelece que os resultados produzidos por sistemas algorítmicos não são soberanos e devem permanecer sob supervisão humana.

Outro ponto de aproximação está no tratamento dos vieses e na gestão do ciclo de vida. O Anexo III da resolução determina o monitoramento contínuo dos resultados, a análise de eventuais diferenças de desempenho entre grupos populacionais, a adoção de medidas corretivas e, nos casos graves, a descontinuação do sistema. Também exige rotinas de revisão, atualização controlada, validação, correção de falhas e acesso das autoridades competentes aos relatórios de auditoria e desempenho.

O que muda para médicos e instituições de saúde

A combinação entre as orientações internacionais e a norma brasileira produz efeitos concretos. Hospitais, clínicas e demais instituições médicas precisam saber quais sistemas estão sendo utilizados, para quais finalidades, com que nível de risco, a partir de quais dados e sob a responsabilidade de quais profissionais e setores.

A governança responsável pressupõe critérios técnicos para contratação, validação científica, definição contratual das responsabilidades, capacitação dos usuários, documentação das decisões, monitoramento do desempenho, canais de comunicação de incidentes e procedimentos para suspender ferramentas que apresentem falhas ou riscos incompatíveis com a segurança dos pacientes.

Para os médicos, a principal consequência é que a utilização de IA não reduz os deveres profissionais. Ao contrário, acrescenta novas exigências à diligência tradicional. O profissional precisa conhecer as limitações do sistema, interpretar criticamente suas recomendações, confrontá-las com o quadro clínico e as evidências disponíveis, registrar sua utilização no prontuário e explicar ao paciente qual foi a participação da tecnologia no cuidado.

No campo da responsabilidade civil, as normas éticas do CFM poderão funcionar como parâmetros relevantes para a avaliação da diligência profissional e institucional. O simples descumprimento de uma regra ética não produz automaticamente o dever de indenizar, pois continuam sendo necessários dano, nexo causal e os demais pressupostos da responsabilidade aplicável ao caso. Ainda assim, a inobservância dos deveres de informação, documentação, supervisão, validação ou monitoramento poderá constituir elemento importante para os tribunais brasileiros avaliarem a caracterização da culpa médica ou de uma falha organizacional do estabelecimento de saúde.

A Resolução CFM nº 2.454/2026 também apresenta uma característica singular: transforma princípios que, no plano internacional, possuem natureza predominantemente orientadora em deveres ético-profissionais concretos, cujo descumprimento pode resultar em sanções disciplinares, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

No encontro entre as novas orientações da OMS e a resolução brasileira, consolida-se a mesma premissa: a IA deve permanecer a serviço da medicina e da pessoa humana, nunca o contrário. Utilizar mais inteligência artificial não significa, por si só, produzir uma medicina melhor. O verdadeiro progresso começa quando o sistema de saúde possui condições para compreender, supervisionar, questionar e, quando necessário, interromper a tecnologia. 

* Rafaella Nogaroli - Advogada e parecerista em Direito Médico e da Saúde. Autora da obra “Responsabilidade civil médica e inteligência artificial”, publicada nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola. Presidente do Instituto Miguel Kfouri Neto.

foto de rafaella nogaroli, autora do artigo OMS alerta: avanço da inteligência artificial na saúde deve ser medido pela governança, não pela velocidade de adoção
Rafaella Nogaroli - Foto: Divulgação

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