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O papel da pauta ESG na regulação climática e nos negócios: um olhar para a COP30 no Brasil

Escrito por Neo Mondo | 15 de agosto de 2025

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Diversidade e inclusão e o combate a violações de direitos são pilares não apenas éticos, mas estratégicos para a resiliência dos negócios - Imagem gerada por IA - Foto: Ilustrativa/Divulgação

Por - Roberta Danelon Leonhardt * e Caroline Marchi*, especial para Neo Mondo

À medida que o Brasil se prepara para sediar a COP30, a intersecção entre a agenda ESG, a regulação climática e o ambiente de negócios torna-se cada vez mais crucial. Tradicionalmente, a responsabilidade por direitos humanos e questões ambientais era vista como um encargo estatal. Hoje, no entanto, a realidade é outra, e estima-se que a maioria das 100 maiores economias do mundo sejam corporações multinacionais cujo faturamento supera o PIB de muitos países. Esse poder econômico e social crescente exige uma nova abordagem de responsabilização e atuação corporativa.

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O tema dos direitos humanos e empresas é uma agenda contemporânea emergente, impulsionada pela percepção de que atores privados não estatais estão cada vez mais empoderados. Embora ainda não exista um tratado jurídico vinculante sobre o tema, diretrizes globais, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (Ruggie Principles), de 2011, têm sido referência. Essas 31 diretrizes, que não possuem força de lei, orientam comportamentos e decisões e estabelecem responsabilidades claras: o Estado deve proteger, as empresas devem respeitar e as vítimas devem ter acesso a remédios efetivos.

foto de Roberta Danelon Leonhardt , autora do artigo O Papel da Pauta ESG na Regulação Climática e nos Negócios: Um Olhar para a COP30 no Brasil
Roberta Danelon Leonhardt - Foto: Divulgação

Nesse contexto, a devida diligência corporativa emerge como uma ferramenta potente. Ela envolve a identificação, prevenção e mitigação de riscos e impactos associados a violações de direitos humanos e ambientais em todas as fases da cadeia produtiva, tanto em operações diretas quanto indiretas. Prevenir é sempre melhor que remediar. Essa abordagem proativa é fundamental, especialmente diante da emergência climática e dos eventos extremos que o mundo tem enfrentado.

No Brasil, embora a positivação legal ainda seja incipiente, o Projeto de Lei nº 572/2022, em tramitação no Congresso Nacional, busca criar um Marco Nacional sobre Empresas e Direitos Humanos. A experiência internacional — com legislações já em vigor na Alemanha (2021), Suíça (2021) e França (2017) — e a recente aprovação da Diretiva Europeia sobre Devida Diligência (CSDDD), em 2024 (atualmente em fase de transposição pelos Estados-membros), demonstra uma tendência global em direção à obrigatoriedade dessa prática.

A pauta ESG também engloba aspectos sociais cruciais, como a promoção da diversidade e inclusão e o combate ao trabalho análogo à escravidão e à discriminação, com foco na agenda do trabalho decente. A inclusão de comunidades vulneráveis no ambiente de trabalho não é apenas uma questão social, mas uma estratégia que leva a um processo decisório melhor e mais exitoso.

Em casos de deslocamento forçado de comunidades devido a empreendimentos ou eventos climáticos, a avaliação de impacto socioambiental prévia, a consulta livre, prévia e informada das comunidades afetadas (como previsto na Convenção nº 169 da OIT e na Constituição de 1988) e a transparência estarão cada vez mais em foco. A criação de planos de contingência e de gestão de riscos é indispensável para mitigar impactos e evitar ameaças.

foto de caroline marchi, autora do artigo O Papel da Pauta ESG na Regulação Climática e nos Negócios: Um Olhar para a COP30 no Brasil
Caroline Marchi - Foto: Divulgação

Investir na agenda ESG, com foco em direitos humanos, devida diligência e responsabilidade climática, não é apenas uma questão de conformidade, mas um imperativo estratégico para a resiliência e o sucesso empresarial em um mundo em constante transformação e diante de um cenário regulatório cada vez mais exigente.

*Roberta Danelon Leonhardt e *Caroline Marchi são sócias, respectivamente, das áreas de Direito Ambiental e Direito Trabalhista do Machado Meyer Advogados

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