Especial Plástico, Sociedade e Natureza 2026
Escrito por Neo Mondo | 14 de setembro de 2026
Lei estabeleceu a meta, mas infraestrutura, demanda e preço ainda impedem que o plástico reciclado ganhe escala - Imagem gerada por IA - Ilustrativa/Neo Mondo
POR - REDAÇÃO NEO MONDO
Quinze anos de PNRS, o novo Decreto do Plástico e os gargalos que separam a meta legal da capacidade real de cumpri-la
O prazo era 2014. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em agosto de 2010 pelo governo Lula, determinava que todos os lixões a céu aberto do país fossem eliminados em quatro anos, substituídos por aterros sanitários com engenharia adequada. O prazo passou, e a maioria das cidades brasileiras manteve seus lixões funcionando. O governo prorrogou o prazo para 2021, através do Novo Marco Legal do Saneamento Básico de 2020, escalonado por porte de município. Também não foi cumprido. Uma nova prorrogação empurrou o prazo final para agosto de 2024. Passada essa data, milhares de cidades continuam usando lixões, e o Congresso já discute um novo projeto de lei para adiar de novo. Em agosto de 2025, a lei completou quinze anos de vigência. Nenhuma das metas originais foi cumprida integralmente.
A PNRS não fracassou por falta de ambição. Ela estabeleceu princípios avançados para a época: responsabilidade compartilhada entre poder público, indústria e consumidor, logística reversa obrigatória para diversas cadeias de produto, incentivo à coleta seletiva com inclusão de catadores. O problema nunca foi o texto da lei. Foi a distância entre o que ela exige e o que a economia brasileira de resíduos consegue, de fato, entregar. Um estudo do Instituto Brasileiro de Sustentabilidade, publicado em 2019, estimou que o país perdia entre R$ 13 bilhões e R$ 15 bilhões por ano em decorrência das falhas de cumprimento da lei, dos quais R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões atribuídos especificamente à reciclagem que deixou de acontecer.
Passados quinze anos de uma lei genérica sobre resíduos sólidos, o governo decidiu regulamentar o plástico com instrumento próprio. O Decreto 12.688, assinado em 21 de outubro de 2025, criou o décimo quarto sistema de logística reversa do país, dedicado exclusivamente a embalagens plásticas primárias, secundárias e terciárias, além de produtos equiparados como copos e talheres descartáveis. O texto fixa dois eixos de meta, e a diferença entre eles é o ponto mais mal compreendido do decreto. Um eixo trata do índice de recuperação: a fração da massa de embalagens colocada no mercado que precisa ser efetivamente coletada e destinada de volta à cadeia, começando em 30% em 2025 e subindo até 50% em 2040. O outro eixo trata do índice de conteúdo reciclado: a fração de resina pós-consumo que precisa entrar na fabricação de embalagens novas, começando em 22% em 2026 e subindo até 40% em 2040. As duas metas só se consideram cumpridas quando atingidas simultaneamente. Não basta reciclar mais. É preciso também comprar o que foi reciclado.
É exatamente nesse segundo eixo que a economia real do plástico brasileiro tropeçou. A exigência de 22% de conteúdo reciclado passou a valer em janeiro de 2026 para empresas de grande porte, e em julho do mesmo ano para pequenas e médias. No mesmo período, conforme descrito em reportagem anterior desta série, a demanda por PET reciclado no país caiu 54%, e os preços recuaram 41%, porque a sobrecapacidade petroquímica mundial baixou o custo da resina virgem a um patamar mais competitivo que o do material reciclado. A lei obriga a comprar reciclado. O mercado, no mesmo momento, tornou o reciclado mais caro que a alternativa fóssil. As duas forças empurram em direções opostas, e nenhum decreto resolve sozinho uma equação de preço.
Há uma segunda camada de complexidade que raramente chega ao debate público, e que o próprio decreto tenta corrigir. Entre 2023 e 2024, o Brasil gastou cerca de US$ 322 milhões importando resíduos recicláveis de outros países, entre eles 5,6 mil toneladas de plástico, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Empresas recorriam à importação porque era mais barato trazer resíduo de fora do que investir em coleta seletiva doméstica, ainda que o país gerasse, internamente, muito mais material reciclável do que aproveitava. A distorção levou o Congresso a aprovar a Lei 15.088, sancionada em 6 de janeiro de 2025, que proibiu de forma geral a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo papel, plástico, vidro e metal, com exceções pontuais para materiais estratégicos como aparas de papel de fibra longa. Segundo dados da própria Abrema, citados na tramitação da lei, o Brasil recicla apenas 4% de todo o lixo que produz. Depois da lei, ficou proibido tapar esse buraco trazendo resíduo de fora. A pressão recai inteira sobre a cadeia doméstica.
O Decreto 12.688 tenta responder a essa pressão com instrumentos de rastreabilidade que a PNRS original nunca teve. Fabricantes precisam manter atualizadas, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, as informações sobre pontos de entrega voluntária, sistemas de triagem e recicladores em operação. Precisam comprovar, com nota fiscal eletrônica, o volume exato de plástico colocado no mercado e a destinação final de cada lote. O primeiro relatório de verificação desse cumprimento está previsto para 2027, o que significa que o país só vai descobrir, formalmente, se a meta de 2026 foi atingida um ano depois de ela ter começado a valer.
Passados quinze anos de PNRS e um ano da entrada em vigor do Decreto do Plástico, o padrão histórico se repete de forma quase idêntica: a lei chega antes da capacidade de cumpri-la. Em 2010, o país prometeu fechar lixões que não tinha para onde esvaziar. Em 2026, promete comprar plástico reciclado que o próprio mercado tornou mais caro que produzi-lo do zero. A diferença, desta vez, é que a nova lei fechou a válvula de escape que permitia empurrar o problema para fora das fronteiras.
Fontes: Lei 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos. Rádio Senado e Recicleiros, reportagens sobre os 14 e 15 anos da PNRS e o histórico de prorrogações de prazo. Instituto Brasileiro de Sustentabilidade, estimativa de perdas econômicas por descumprimento da lei. Decreto Federal 12.688/2025 e análises técnicas publicadas por Vernalha Pereira Advogados, Seven Resíduos e Mundo do Plástico sobre suas metas e cronograma. Lei 15.088/2025 e reportagens do Senado Federal e da Câmara dos Deputados sobre a proibição de importação de resíduos sólidos, com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Este conteúdo integra o especial Economia do Plástico 2026 — Plástico, sociedade e natureza: uma relação que precisa ser reinventada, produzido pelo Neo Mondo para inaugurar a Coleção Neo Mondo, série bimestral dedicada aos grandes sistemas que definem o século.

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