Especial Plástico, Sociedade e Natureza 2026
Escrito por Neo Mondo | 14 de setembro de 2026
Lei e realidade se encontram na trajetória de Roberto Rocha, catador de material reciclável e presidente da ANCAT - Foto: Divulgação
POR - OSCAR LOPES, PUBLISHER DO NEO MONDO
O presidente da ANCAT defende o esgotamento de massa como princípio inegociável do Decreto 12.688, revela que mais de um milhão de catadores seguem fora de qualquer cooperativa e recusa o argumento de que a categoria dependeria de mais plástico para sobreviver
O Decreto 12.688 criou, pela primeira vez, a obrigação de fabricantes e importadores de embalagens plásticas remunerarem cooperativas e associações de catadores pelos serviços de coleta e triagem. É reconhecimento formal de que a reciclagem no Brasil não acontece sem eles. A letra miúda dilui a promessa: essa contratação remunerada está prevista para a Fase 2 do cronograma, que só começa quatro anos depois de concluída a Fase 1. As metas de conteúdo reciclado, por outro lado, já valem desde janeiro de 2026. A obrigação de comprar veio antes da obrigação de pagar quem coleta.
O tamanho da categoria afetada por essa distância também é maior do que qualquer estatística oficial registra. O Atlas Brasileiro da Reciclagem, levantamento produzido pela própria ANCAT a cada dois anos, aponta mais de um milhão de catadoras e catadores em atividade no país, a maioria formada por pessoas negras e mulheres. Cerca de 65% desse total trabalha de forma autônoma, na rua, sem vínculo com cooperativa ou associação nenhuma. É justamente por dentro das cooperativas que o decreto faz o dinheiro circular. A maior parte da categoria está, hoje, fora desse circuito.
Enquanto o prazo do decreto corre, o mercado andou na direção oposta. A demanda por PET reciclado caiu 54% e os preços recuaram 41%, porque a sobrecapacidade global barateou a resina virgem. Cooperativas vivem da venda do material que triam. Quando o preço do fardo cai, a renda cai junto, sem prazo de adaptação. O decreto criou uma obrigação legal de comprar reciclado e o mercado, ao mesmo tempo, retirou o incentivo econômico. Entre a norma e o preço existe uma população que absorve a diferença.
Roberto Rocha é catador e preside a ANCAT, a associação que produz esse levantamento nacional sobre a categoria, o maior que existe no país, exatamente porque o Estado nunca o produziu. Nas respostas a seguir, examina o que o Decreto 12.688 já entregou e o que continua sendo promessa, o risco de o mercado de créditos de carbono virar desvio de remuneração, e por que recusa a ideia de que a categoria teria algum interesse em mais plástico circulando pelo país.
O senhor é catador e preside a associação nacional da categoria. Quando começou nessa atividade, o trabalho não tinha nome legal, não tinha dado estatístico e não tinha lugar em política pública. Hoje há decreto federal que obriga empresas a remunerar cooperativas. Na prática, na vida de quem está no galpão de triagem hoje, o que dessa mudança já chegou e o que continua sendo promessa?
Muitos investimentos chegaram, especialmente com a retomada, pelo atual Governo Federal, de políticas públicas e linhas de financiamento destinadas aos catadores e às suas organizações. Depois de um período em que esses investimentos foram interrompidos, voltamos a ter iniciativas importantes, como o fortalecimento do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadores e Catadoras e a retomada do Cataforte, além de outras políticas e programas voltados à estruturação das cooperativas e aos catadores.
Essas medidas representam avanços concretos, mas ainda existe uma grande distância entre aquilo que está previsto nas políticas nacionais e o que efetivamente chega à vida de quem trabalha nos galpões de triagem. Muitos catadores ainda enfrentam estruturas precárias, baixa remuneração e falta de contratos pelos serviços ambientais que prestam.
Na minha avaliação, o que permanece como promessa está principalmente na atuação dos estados e municípios. É necessário transformar as diretrizes federais em políticas estaduais e municipais efetivas, com contratos e remuneração justa para os catadores em suas diversas modalidades, autônomos ou organizados em cooperativas, nos sistemas oficiais de coleta seletiva e logística reversa. A legislação avançou, os investimentos começaram a chegar, mas a mudança somente estará completa quando os catadores sentirem os resultados na renda, nas condições de trabalho e na qualidade de vida.
O Decreto 12.688 estabelece a contratação remunerada de cooperativas apenas na Fase 2 do cronograma, que começa quatro anos depois de concluída a primeira fase. As metas de conteúdo reciclado, por outro lado, já valem desde janeiro de 2026. A obrigação de comprar reciclado veio antes da obrigação de pagar quem o coleta. O senhor participou da construção dessa norma. Essa ordem foi negociada ou foi imposta?
Participamos desse debate e mantivemos diálogo com o Governo Federal e com o Ministério do Meio Ambiente durante a construção da norma. A definição de metas de conteúdo reciclado sempre foi uma reivindicação nossa, porque amplia a demanda pelos materiais recuperados e pode fortalecer o trabalho dos catadores e das cooperativas.
No entanto, consideramos preocupante que a obrigação de utilizar material reciclado tenha começado antes da contratação e da remuneração de quem realiza a coleta, a triagem e a recuperação desses materiais. Essa ordem não contempla integralmente aquilo que defendemos. Não basta obrigar as empresas a comprar o material reciclado; é necessário reconhecer e remunerar, desde o início, o serviço ambiental prestado pelos catadores.
O decreto ainda depende de regulamentações, e estamos dialogando para que elas garantam a participação direta das cooperativas, com contratos, remuneração justa e rastreabilidade. Defendemos que os catadores não apareçam apenas no final do processo, mas sejam reconhecidos como protagonistas de toda a cadeia da reciclagem. A norma representa um avanço, mas seu verdadeiro impacto dependerá de quanto ela chegará diretamente à renda e às condições de trabalho dos catadores e catadoras.
A comprovação das metas pode ser feita por nota fiscal ou pela aquisição de créditos, entre eles o Crédito de Massa Futura. Existe risco concreto de uma empresa cumprir a lei comprando papel, sem que um único real chegue a uma cooperativa? Como a ANCAT está se posicionando para que o mercado de créditos não se torne um desvio da remuneração direta?
Sim, esse risco existe. Uma empresa pode cumprir formalmente sua meta por meio da compra de créditos sem que a remuneração chegue diretamente aos catadores e às cooperativas que coletaram e triaram o material.
Por isso, defendemos o princípio do esgotamento de massa. Isso significa que, antes de buscar qualquer outra forma de comprovação ou cumprimento das metas, as empresas devem utilizar e remunerar toda a massa de materiais recicláveis recuperada pelos catadores e por suas organizações. Somente depois de esgotada essa capacidade outras possibilidades poderiam ser consideradas.
A ANCAT, o MNCR e a Unicatadores estão atuando conjuntamente para que esse princípio seja claramente regulamentado e efetivamente cumprido pelo Governo Federal. Todo crédito precisa estar vinculado a uma massa real, comprovada e rastreável, com prioridade para os catadores.
Não podemos permitir a criação de um mercado que negocie apenas documentos ou créditos, enquanto quem realiza concretamente e de forma primária o serviço ambiental permanece sem remuneração. O esgotamento de massa deve garantir que os recursos cheguem primeiro aos catadores e às cooperativas. Só depois de aproveitada toda a capacidade dessas organizações é que se deve recorrer a outros operadores ou mecanismos.
A demanda por PET reciclado caiu 54% e os preços, 41%, ao longo de 2025 e 2026. Cooperativas vendem material. O que aconteceu com a renda das organizações filiadas à ANCAT nesse período, e quantas fecharam ou reduziram operação? O senhor tem números?
A ANCAT não possui, neste momento, um levantamento nacional consolidado sobre quantas cooperativas fecharam ou reduziram suas operações especificamente em razão da queda da demanda e do preço do PET entre 2025 e 2026. Portanto, não seria responsável apresentar um número que ainda não temos sistematizado.
O que podemos afirmar é que, quando o preço do material cai, o impacto chega diretamente à renda das cooperativas e, principalmente, dos catadores e catadoras. Muitas dessas organizações trabalham com margens muito pequenas. Uma redução dessa dimensão pode comprometer a remuneração, diminuir a capacidade operacional e, em situações mais graves, levar à paralisação das atividades.
Para enfrentar essa dependência das oscilações do mercado, a ANCAT vem desenvolvendo a estratégia do Hub do Plástico, com unidades de processamento que trabalham diretamente com cooperativas e catadores autônomos. Nas experiências acompanhadas pela ANCAT, esse modelo tem proporcionado preços de comercialização entre 30% e 60% superiores aos praticados anteriormente em determinados mercados locais, agregando valor ao material e contribuindo para melhorar a renda dos catadores.
Embora os dados nacionais apontem uma forte retração no período mencionado, temos observado sinais recentes de recuperação e uma perspectiva promissora para o PET reciclado. Entretanto, não podemos deixar a sobrevivência dos catadores depender apenas da oscilação do preço dos materiais. É fundamental garantir também o pagamento pelos serviços de coleta, triagem e destinação ambientalmente adequada que eles prestam à sociedade.
Estimativas correntes falam em mais de um milhão de pessoas vivendo da catação no país, e a maior parte está fora das cooperativas, justamente onde o decreto faz o dinheiro passar. Como se inclui quem trabalha sozinho, na rua, sem vínculo com organização nenhuma?
O Atlas Brasileiro da Reciclagem, desenvolvido pela ANCAT, aponta a existência de mais de um milhão de catadores e catadoras no país, sendo que grande parte ainda trabalha de maneira autônoma, fora das cooperativas e associações. A maioria desses trabalhadores é formada por pessoas negras e mulheres. Estimamos que aproximadamente 65% estejam trabalhando individualmente nas ruas.
Portanto, qualquer política de logística reversa que alcance somente os trabalhadores formalmente organizados deixará de fora a maior parte da categoria. A inclusão precisa acontecer sem exigir que o catador abandone imediatamente sua forma autônoma de trabalho ou se torne cooperado como condição para receber.
A ANCAT atua nesse desafio por meio de duas iniciativas. A primeira é o Conexão Cidadã, que trabalha diretamente com os catadores nos territórios. O programa oferece atendimento psicossocial, apoio para emissão de documentos, inscrição no CadÚnico, acesso a serviços de saúde e encaminhamento para outras políticas sociais. Atualmente, está presente em oito capitais e deverá chegar a outras oito, por meio de parcerias com o Governo Federal, governos locais e iniciativa privada. Esse é o primeiro passo para localizar, reconhecer e organizar quem hoje trabalha praticamente sem nenhum apoio.
A segunda iniciativa é o Valoriza, voltado aos catadores autônomos que já possuem algum nível de organização. O projeto conecta esses trabalhadores às cooperativas locais, permitindo a comercialização conjunta dos materiais por preços melhores, o acesso aos créditos da logística reversa e a remuneração pelos serviços prestados. Quando as prefeituras contratam e remuneram as cooperativas pela coleta seletiva, esse modelo também permite que parte dos recursos chegue aos catadores autônomos integrados à operação. Hoje, são mais de 10.500 catadores impactados por essas iniciativas.
As cooperativas podem funcionar como pontos de conexão e apoio, sem apagar a autonomia dos trabalhadores das ruas. Para isso, a regulamentação deve criar mecanismos transparentes de cadastro, comprovação do material entregue, rastreabilidade e repasse direto da remuneração.
A meta da ANCAT é impactar, até 2028, aproximadamente um milhão de catadores e catadoras. Os resultados do Conexão Cidadã e do Valoriza demonstram que é possível incluir quem está fora do sistema, ampliar a renda, garantir acesso a direitos e reconhecer esses trabalhadores como parte essencial da reciclagem e da economia circular brasileira.
Foi a associação dos trabalhadores que produziu o maior levantamento de dados sobre a categoria no Brasil. O Estado tem IBGE, tem SINIR, tem ministérios. Por que a estatística sobre reciclagem precisou ser feita pelos próprios catadores? E o que muda agora que a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico obriga o governo a publicar dados oficiais sobre lixo plástico?
A ANCAT participou da produção do Anuário da Reciclagem durante determinado período. Posteriormente, entendemos que era importante construir um levantamento próprio, mais amplo e diretamente conectado à realidade da categoria. Assim nasceu o Atlas Brasileiro da Reciclagem, publicado a cada dois anos, reunindo dados sobre os catadores, suas organizações e a cadeia da reciclagem no país.
Esses levantamentos precisaram ser produzidos pelos próprios catadores porque, historicamente, uma parcela enorme da categoria permaneceu invisível nas estatísticas oficiais. Muitos trabalhadores atuam de maneira autônoma e informal, sem cadastro, contrato ou vínculo com cooperativas. Por isso, frequentemente não aparecem de forma adequada nos dados do IBGE, do SINIR e de outros sistemas públicos.
Reconhecemos a importância das informações produzidas pelo IBGE, pelo SINIR, pelos ministérios e por outros órgãos. Entretanto, é obrigação do Estado investir continuamente na produção e na publicação de dados oficiais sobre os catadores, a reciclagem e toda a sua cadeia econômica. Não é possível formular, executar e fiscalizar políticas públicas eficientes sem conhecer quem realiza o trabalho, quanto material é recuperado, qual é o impacto dos catadores nessa cadeia, qual é a renda gerada e para onde vão os recursos.
Com a Estratégia Nacional Oceano sem Plástico e a obrigação de publicar dados oficiais sobre os resíduos plásticos, esperamos avançar na transparência, na definição e no acompanhamento das metas nacionais e internacionais. O problema da poluição plástica atingiu uma dimensão muito grave e exige informações confiáveis para que governo e empresas possam ser responsabilizados pelos resultados.
Esses dados também precisam demonstrar qual é a participação efetiva dos catadores e catadoras na recuperação do plástico. Caso contrário, teremos números sobre toneladas recicladas, mas continuaremos sem enxergar as pessoas, os catadores, que realizaram esse serviço. O desafio agora é integrar as estatísticas oficiais com o conhecimento produzido pelas organizações da categoria, reconhecendo a contribuição dos catadores tanto na cadeia do plástico quanto nas demais cadeias da reciclagem.
A ENOP reconhece formalmente o serviço ambiental prestado por catadoras e catadores. Reconhecimento sem pagamento é retórica. Existe hoje desenho concreto de pagamento por serviço ambiental para a categoria, com fonte de recurso definida e critério de repasse? Se o senhor pudesse escrever esse mecanismo, ele funcionaria como?
O reconhecimento previsto na Enop é fundamental, mas precisamos deixar claro que ainda não existe, no Brasil, um mecanismo nacional estruturado para remunerar os catadores e catadoras pelos serviços prestados, com fonte permanente de recursos, critérios objetivos e uma forma definida de repasse.
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, criada pela Lei nº 14.119/2021, foi regulamentada recentemente pelo Decreto nº 13.018/2026. Embora o decreto mencione os catadores, ele não criou uma regulamentação específica que garanta o pagamento pelos serviços ambientais realizados pela categoria. Uma das lutas do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, da Unicatadores e da ANCAT é justamente avançar nessa regulamentação, para que os catadores sejam reconhecidos como prestadores de serviços ambientais e tenham acesso efetivo aos recursos dessa política.
Também é importante compreender que o trabalho dos catadores vai além do serviço ambiental. Eles prestam serviços essenciais à economia circular e à sustentabilidade: coletam, separam, classificam, recuperam e encaminham os materiais novamente para a cadeia produtiva. O pagamento por serviços ambientais deve fazer parte de uma prateleira mais ampla de remunerações.
Temos ainda as políticas de descarbonização e o mercado de créditos de carbono. A reciclagem evita emissões de gases de efeito estufa, reduz o uso de matérias-primas virgens e diminui o volume de resíduos encaminhados aos aterros. Portanto, os catadores precisam estar incluídos nessas políticas e participar da repartição dos recursos gerados pelos benefícios climáticos de seu trabalho.
Já existem algumas experiências concretas, como o Bolsa Reciclagem, em Minas Gerais, que remunera associações e cooperativas pelos serviços ambientais prestados. Entretanto, ainda são poucos os estados e municípios que adotam mecanismos semelhantes.
Defendemos uma política federativa, com responsabilidades compartilhadas. Os municípios devem pagar pelos serviços de coleta seletiva e triagem; as empresas devem remunerar os serviços realizados no cumprimento da logística reversa; e os governos estaduais e federal devem garantir recursos por meio das políticas ambientais, climáticas e de descarbonização.
Nosso objetivo é mudar a lógica econômica dessa atividade. Hoje, a renda dos catadores depende quase exclusivamente da venda dos materiais, ficando sujeita às oscilações do mercado. Queremos que os serviços ambientais, climáticos e prestados à economia circular sejam devidamente remunerados e constituam uma renda permanente. Assim, a venda do material reciclável passaria a ser um complemento, um valor adicional à renda, e não a única fonte de sobrevivência.
Somente dessa forma conseguiremos assegurar sustentabilidade econômica às organizações, fazer a conta fechar e garantir renda digna e melhores condições de vida aos catadores e catadoras.
As negociações do tratado global dos plásticos incluem o conceito de transição justa, e o Brasil se alinhou ao grupo de países produtores de petróleo em Genebra. Se a produção de plástico continuar crescendo, a categoria terá mais material para coletar e mais renda no curto prazo. Se a produção for limitada, o volume diminui. Onde está o interesse dos catadores nessa disputa, e o senhor já viu esse argumento ser usado contra a própria categoria?
Nós, catadores e catadoras de materiais recicláveis, lutamos, antes de tudo, pela despoluição e pela preservação do meio ambiente. Quanto menos plástico desnecessário houver no planeta, melhor para todos. Também somos educadores ambientais e jamais defenderemos uma produção desenfreada de plástico que prejudique o planeta e as futuras gerações.
Por isso, não concordamos com o argumento de que os catadores precisam do aumento da produção e do descarte de plástico para obter mais renda. Maior quantidade de resíduos não significa, necessariamente, maior remuneração. Muitas vezes, significa apenas mais trabalho, mais custos e mais riscos, sem que o valor recebido pelo material acompanhe esse aumento. Esse argumento já foi utilizado para tentar colocar a categoria contra as medidas de redução, como se os catadores dependessem da poluição. Nós não aceitamos essa lógica.
O interesse da categoria está em uma transição justa, que reduza progressivamente os plásticos descartáveis e não recicláveis e, ao mesmo tempo, garanta trabalho, renda e proteção social aos catadores. Para isso, o foco deve sair da dependência exclusiva da venda dos materiais e avançar para a remuneração pelos serviços prestados.
Os catadores precisam ser reconhecidos e remunerados pelo trabalho que realizam na logística reversa, na economia circular e na descarbonização, assim como pelos serviços prestados aos municípios, aos grandes geradores, às empresas, às marcas e aos grandes eventos.
Um exemplo é o que estamos fazendo atualmente no Rock in Rio: os catadores recebem pela prestação do serviço de coleta e separação dos resíduos. Algumas marcas também remuneram a separação e a destinação específica de suas embalagens. Esse modelo demonstra que é possível gerar trabalho e renda sem depender exclusivamente do preço ou do aumento do volume de materiais descartados.
A ANCAT defende que, no médio e no longo prazo, a renda principal dos catadores venha da prestação desses serviços, enquanto a comercialização dos materiais seja uma receita complementar. Nossa luta é para que diminua a quantidade de embalagens descartáveis e de resíduos pós-consumo, ao mesmo tempo em que avançamos para embalagens mais sustentáveis e para sistemas que reconheçam e remunerem justamente o trabalho dos catadores.
Portanto, nossa posição é clara: queremos menos plástico poluindo o planeta e mais trabalho digno, com remuneração justa pelos serviços ambientais, sociais e econômicos prestados pelos catadores e catadoras.
Como o senhor vê o futuro da reciclagem e da inclusão dos catadores diante das mudanças trazidas pela reforma tributária?
Eu vejo um futuro com grandes oportunidades para a reciclagem e para os catadores, mas também com um risco muito sério. Se não tivermos uma reforma tributária justa, ambientalmente responsável e inclusiva, poderemos comprometer a sustentabilidade econômica de toda essa cadeia e até provocar o fechamento de cooperativas e empreendimentos de reciclagem.
A alíquota-padrão do novo sistema tributário está sendo estimada em um patamar próximo de 28%. Embora exista a previsão de crédito presumido em determinadas aquisições de materiais recicláveis provenientes de catadores, cooperativas e fornecedores não contribuintes, esse mecanismo, sozinho, não resolve o problema. É necessário garantir um tratamento tributário diferenciado para toda a cadeia da reciclagem, de maneira que as organizações de catadores e os materiais reciclados não sejam onerados de forma desproporcional.
É inadmissível que a matéria-prima virgem continue sendo economicamente mais competitiva do que a matéria-prima reciclada. O material reciclável gera benefícios ambientais e climáticos: reduz a extração de recursos naturais, diminui o consumo de energia, evita emissões de gases de efeito estufa, contribui para a descarbonização e reduz o volume de resíduos destinado aos aterros.
Por isso, a reforma tributária precisa transformar esses benefícios em incentivos econômicos concretos. A cadeia reciclada deve ter redução de alíquota, créditos adequados, mecanismos de desoneração e regras simplificadas para cooperativas, associações e catadores autônomos. Ao mesmo tempo, atividades e produtos baseados em matéria-prima virgem, especialmente os de maior impacto ambiental, não podem continuar recebendo vantagens que os tornem mais baratos que os reciclados.
Isso depende da sensibilidade e da atuação do Governo Federal e do Congresso Nacional na regulamentação e nos ajustes da reforma. Os catadores precisam participar dessas decisões, porque qualquer aumento de custo na cadeia termina atingindo justamente quem está na base e possui menor capacidade de absorvê-lo.
O futuro que defendemos é aquele em que reciclar seja ambientalmente necessário e também economicamente vantajoso. A tributação precisa reconhecer o trabalho dos catadores, estimular a utilização de matéria-prima reciclada e contribuir para uma economia verdadeiramente circular e de baixo carbono. Sem justiça tributária, corremos o risco de punir quem protege o meio ambiente e beneficiar quem continua produzindo com maior impacto ambiental.
Como a importação de resíduos e materiais recicláveis pode afetar a cadeia nacional da reciclagem, especialmente o trabalho e a renda dos catadores?
A importação de resíduos recicláveis pode causar um impacto muito negativo sobre a cadeia nacional e, principalmente, sobre os catadores e catadoras. Quando uma indústria importa material reciclável a preços mais baixos ou com alíquota reduzida, deixa de comprar o material que já foi coletado, separado e preparado dentro do Brasil. Isso reduz os preços, diminui a renda da categoria e faz com que toneladas de recicláveis fiquem encalhadas nas cooperativas ou acabem destinadas aos aterros sanitários.
Por isso, defendemos uma política nacional de importação zero para resíduos recicláveis. O Brasil possui uma enorme quantidade de materiais que ainda não é recuperada. Antes de buscar resíduos no exterior, as empresas e indústrias precisam investir na recuperação das embalagens que colocam no mercado brasileiro, por meio do trabalho dos catadores, das cooperativas e das associações.
Já conquistamos avanços importantes com o fim da alíquota zero e a adoção de tarifas significativas para a importação de resíduos como os de vidro, plástico e papel. Essas medidas ajudam a proteger a reciclagem nacional. Existe também uma discussão sobre a possibilidade de facilitar a importação de sucata de alumínio. Entendemos que o alumínio disponível dentro do país deve ser priorizado, assim como todos os demais materiais recicláveis.
O caso do vidro demonstra claramente esse problema. Em diversas regiões do Brasil, vemos grandes quantidades de vidro sem mercado, acumuladas nas cooperativas ou enviadas aos aterros por falta de estrutura, logística e compradores. Isso acontece apesar dos acordos setoriais e dos índices elevados de reciclagem que muitas vezes são divulgados. Quem percorre o país e acompanha a realidade das cooperativas sabe que uma parcela importante desse material continua sem destinação adequada.
A importação também pode desestimular investimentos na coleta seletiva, no beneficiamento e na logística necessária para recuperar os materiais existentes no território nacional. Em vez de importar resíduos, precisamos criar unidades regionais de processamento, fortalecer as organizações de catadores e garantir que a indústria compre os materiais recuperados no Brasil por preços justos.
Nossa posição é que a prioridade deve ser sempre do material coletado pelos catadores brasileiros. Somente uma política de valorização da cadeia nacional poderá gerar renda, ampliar a reciclagem e impedir que materiais recicláveis continuem poluindo o meio ambiente ou ocupando espaço nos aterros.
O Atlas Brasileiro da Reciclagem é atualizado a cada dois anos. A Fase 2 do Decreto 12.688, que prevê a contratação remunerada de cooperativas, começa quatro anos após a conclusão da primeira fase. As metas de conteúdo reciclado, essas, já estão em vigor. O Decreto nº 13.018/2026 regulamentou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, mas ainda sem mecanismo específico de repasse à categoria.
"Queremos menos plástico poluindo o planeta e mais trabalho digno, com remuneração justa pelos serviços ambientais, sociais e econômicos prestados pelos catadores e catadoras", diz Roberto Rocha.
Este conteúdo integra o especial Economia do Plástico 2026 — Plástico, sociedade e natureza: uma relação que precisa ser reinventada, produzido pelo Neo Mondo para inaugurar a Coleção Neo Mondo, série bimestral dedicada aos grandes sistemas que definem o século.

A cadeia que ninguém quis fechar
Rumo à nova economia do plástico e a um ambiente e uma sociedade saudáveis
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